Gravidez, parto e vacinação infantil

日本での妊娠・出産、子どもの予防接種について

2016/03/15 terça-feira Saúde

Gravidez e cuidados com crianças são assuntos muito importantes. Neste vídeo iremos apresentar algumas informações relacionadas a parto e cuidados com os filhos no Japão.

gravidez japao

Gravidez

Ao confirmar a gravidez, dirija-se à prefeitura ou subprefeitura local e faça a notificação através do “Ninshin Todoke”.

No Japão, ao confirmar a gravidez é expedido à gestante o “Boshi Kenko Techo”, a Caderneta de Saúde Materno Infantil. Há também cursos onde são tratados assuntos como conhecimentos e técnicas a respeito da gravidez, parto e cuidados com o bebê.

O que é a Caderneta de Saúde Materno Infantil?

A caderneta foi elaborada para registrar os resultados de exames de saúde da gestante e do bebê, assim como o desenvolvimento da criança após o parto, além de orientar sobre os diversos serviços públicos de saúde como os exames de saúde, vacinações etc.

Em algumas prefeituras encontram-se à disposição Cadernetas de Saúde Materno Infantil em outros idiomas além do japonês, como inglês, chinês, coreano, português, espanhol, tailandês, indonésio, tagalo, etc. Consulte na hora de notificar a gravidez.

Exames pré-natais da gestante

Dependendo da região onde reside, após notificar a gravidez, é possível receber o “Boshi Hoken no Shiori”, onde há um boleto contendo 14 fichas de exames pré-natais. Ao apresentar estas fichsa nas instituições médicas, os exames médicos determinados em cada uma delas poderão ser realizados gratuitamente

Cursos somente para a mãe ou para os pais

Em várias localidades, a prefeitura ou subprefeitura oferece cursos sobre conhecimentos básicos e técnicas sobre gestação, parto e cuidados com o bebê. Os cursos são gratuitos.

pregnancy japan

Despesas com o parto

O parto normal não é coberto pelo seguro de saúde, e se somarmos com as despesas referentes aos exames pré-natais periódicos, o custo é bem elevado.

No Japão, a previsão de internação para parto é 4 a 5 dias e o custo médio é de aproximadamente ¥ 500,000. Porém, se a gestante estiver inscrita no Kokumin Kenko Hoken ou outro seguro de saúde, após o parto poderá receber o “Shussan Ikuji Ichijikin”, este subsídio de valor único é de ¥420,000.

Vacinação preventiva

Vacinas preventivas são administradas para evitar contágio ou o desenvolvimento de doenças, assim como minimizar o quadro clínico ou, ainda, evitar que a doença se torne epidêmica. As vacinas são regulamentadas pela Lei de Vacinação Preventiva, com a finalidade de evitar o contágio de doenças e são gratuitas.

vacinas japao

Vacinas determinadas pela Lei de Vacinação Preventiva
(atualizada em maio/2015)

Tipo de Vacina Idade ideal aproximada Doses
Hib(Haemophilus Influenza tipo B) De 2 meses a 5 anos
Pneumocócica De 2 meses a 5 anos
DPT-IPV (Tríplice Bacteriana e Sabin) De 3 meses a 7 anos e meio
BCG Desde o nascimento até 1 ano
MR (Sarampo e Rubéola) De 1 a 2 anos
De 5 a 7 anos
Varicela De1a 3 anos
Encefalite Japonesa De 6 meses a 7 anos e meio
De 9 a 13 anos
DT (Tétano e Difteria) – período II De 11 a 13 anos
HPV(Papilomavírus Humano)

*Somente meninas

De 11 a 17 anos

*Com base na tabela de vacinação periódica do Japão (18/05/2015) – Centro Nacional de Pesquisas de Doenças Infecto Contagiosas
http://www.nih.go.jp/niid/images/vaccine/schedule/2015/JP20150518.pdf 

*Para mais informações referentes os métodos de vacinação e o período de cada uma delas, entre em contato com o setor responsável da sua cidade, ou consulte o pediatra de seu filho.

*A vacinação pode sofrer alterações, de acordo com a legislação .

[Fonte]

Ippan Zaidan Hojin Jichitai Kokusaika Kyokai Tagengo Seikatsu Jyoho
(Conselho de Órgãos Autônomos Locais para a Internacionalização)

http://www.clair.or.jp/tagengo/index.html

Kokuritsu Kansensho Kenkyujyo Home Page
(Site do Centro Nacional de Pesquisas de Doenças Infecto Contagiosas)

http://www.nih.go.jp/niid/ja/

Sobre o Jido Teate (Auxílio Infantil) – Desde abril/2012

2016/03/15 terça-feira Saúde

「児童手当について」(平成24年4月分以降)

jido-teate

Programa de assistência à criança “Jido Teate” (Desde abril/2012)

Objetivo
O objetivo é formar cidadãos saudáveis que possam contribuir com a nossa sociedade no futuro, auxiliando as famílias para que elas possam criar seus filhos com maior estabilidade.

Pessoas que podem receber este auxílio
Este auxílio poderá ser recebido pelos responsáveis de crianças desde recém-nascidas até as que estejam no final do chugakko, ou seja, no final do ensino fundamental-II. (Até o primeiro dia 31 de março após completar 15 anos de idade.)

  1. Em via de regra para receber o benefício a criança deve viver em território japonês. (Se a criança estiver morando no exterior temporariamente a fim de intercâmbio, também poderá receber o benefício.)
  2. No caso de pais divorciados que moram em casas diferentes, a parte que vive com a criança terá prioridade em receber o benefício.
  3. Se os pais viverem fora do país, mas a criança estiver sendo criada por um terceiro no Japão, os pais podem indicar este responsável para receber o auxílio.
  4. No caso de jovens menores de idade, mas que estejam responsáveis pela educação da criança, estes jovens também poderão receber o benefício.
  5. Caso a criança esteja morando em alguma instituição ou morando com os avós, esta instituição ou os avós podem receber o benefício.
 

Divisão

Valor do Benefício

(Valor mensal/individual)

Crianças menores de 3 anos de idade ¥15,000
Crianças com idade entre 3 anos até o equivalente ao término do shogakko (ensino fundamental-I) 1º e 2º filho ¥10,000
A partir do
3º filho
¥15,000
Crianças com idade escolar equivalente ao chugakko
(ensino fundamental-II)
¥10,000

Período de pagamento
Os depósitos serão efetuados 3 vezes ao ano: fevereiro, junho e outubro. Para aqueles que se inscreverem após uma dessas datas receberam no mês seguinte o valor referente ao mês anterior. Vale lembrar que não há pagamentos retroativos.

Período Pagamento Observação
De outubro a janeiro Fevereiro Atenção, o dia do depósito em conta bancária do benefício pode variar de acordo com a administração de cada prefeitura.
De fevereiro a maio Junho
De junho a setembro Outubro

Caso o responsável pela criança possuir uma renda anula acima do estabelecido para receber o benefício, o valor máximo a ser recebido por criança será ¥5,000.

“A partir do 3º filho”, é referente ao terceiro filho em diante, mas que contará dentro dos que estejam em idade escolar até o término do koko (ensino médio), válido até o dia 31/março após completar 18 anos.

Limite de Renda
A renda anual do responsável pela criança deverá estar dentro dos valores limites abaixo, caso contrário o benefício terá um valor especial com base na lei complementar disposta (cada criança receberá o valor determinado de ¥5,000 ao mês).

Tabela com os valores teto de renda anual (com base no benefício de junho/2012)

Número de dependentes

Valor teto de renda anual

Valor médio de renda

0

¥6.220.000 ¥8.333.000

1

¥6.600.000

¥8.756.000

2

¥6.980.000

¥9.178.000

3

¥7.360.000

¥9.600.000

4

¥7.740.000 ¥10.021.000
5 ¥8.120.000

¥10.421.000

Atenção quanto ao “valor médio de renda” pois a base do cálculo é somente no rendimento salarial.

< Procedimento >

“NINTEI SEIKYU”
Em caso de nascimento ou de mudança de endereço, será necessário dar entrada no balcão referente ao auxílio infantil nas prefeituras de onde reside (caso for funcionário público será no próprio local de trabalho), entregando o “NINTEI SEIKYUSHO” (pedido de certificação).

Se não realizar o pedido de certificação na prefeitura, não terá direito ao auxílio infantil. Para aqueles que se inscreverem após uma dessas datas receberam no mês seguinte o valor referente ao mês anterior. No entanto, como não há pagamento de retroativo, e o atraso na entrega do documento não fará com que os benefícios passados sejam efetivados. Portanto, fique atento aos prazos determinados.

Mas, em caso de mudança de endereço ou algum motivo grave como uma catástrofe natural ocasionar o atraso na entrada dos trâmites, poderá fazer a solicitação dentro do prazo de 15 dias após o ocorrido, assim terá o direito de receber a partir do mês seguinte.

Documentos necessários para a solicitação do NINTEI SEIKYUSHO

  1. Cópia do seguro de saúde [kenko hoken]
    É requisitada para assegurados que trabalham em empresas.
  2. Comprovante de renda para obter o auxílio infantil
    Será necessário, caso não tenha residido na cidade atual em 1/janeiro do ano vigente.
  3. Levar documento bancário que contenha o nome e o número da conta do responsável que está requisitando o benefício.
  4. Outros, dependendo da necessidade, será pedido posteriormente. (Como em casos em que o responsável more separado da criança que mantém, entre outros.)

Notificação das condições atuais (GENKYO TODOKE)
Todos os beneficiados com este auxílio infantil, deverão declarar sobre a situação atual todos os anos no mês de junho.

Deverá preencher em relação a situação atual com base no dia 1º de junho, para que seja avaliado se a criança está dentro das normas determinadas para seguir recebendo o benefício.

Mas, atenção pois caso esta notificação não for feita, a criança não receberá o benefício a partir do mês de julho.

Documentos necessários para anexar à notificação das condições atuais

  1. Cópia do seguro de saúde [kenko hoken]
    É requisitada para assegurados que trabalham em empresas.
  2. Comprovante de renda expedido para dar entrada no auxílio infantil com o endereço anterior
    Será necessário, caso não tenha residido na cidade atual em 1/janeiro do ano vigente.
  3. Outros, dependendo da necessidade, será pedido posteriormente.

Para maiores informações entre em contato com a prefeitura de sua cidade no Jido Teate Tanto-ka (departamento responsável pelo auxílio infantil)

Ou no

Mie-ken Kenko Fukushi-bu Kodomo-Katei Kyoku Kosodate Shien-ka Kosodate Katei Shien-han
(Departamento de Saúde e Bem-estar da Província de Mie – Setor de Assistência à Criança e a Família – Equipe de Assistência à Criança e a Família)

Tel: 059-224-2271     Fax: 059-224-2270      E-mail: kodomok@pref.mie.jp

Home page: http://www.pref.mie.lg.jp/D1KODOMO/72685000001.htm