Sobre o Jido Teate (Auxílio Infantil) – Desde abril/2012

「児童手当について」(平成24年4月分以降)

2016/03/11 sexta-feira Importante, Informações

jido-teate

Programa de assistência à criança “Jido Teate” (Desde abril/2012)

Objetivo
O objetivo é formar cidadãos saudáveis que possam contribuir com a nossa sociedade no futuro, auxiliando as famílias para que elas possam criar seus filhos com maior estabilidade.

Pessoas que podem receber este auxílio
Este auxílio poderá ser recebido pelos responsáveis de crianças desde recém-nascidas até as que estejam no final do chugakko, ou seja, no final do ensino fundamental-II. (Até o primeiro dia 31 de março após completar 15 anos de idade.)

  1. Em via de regra para receber o benefício a criança deve viver em território japonês. (Se a criança estiver morando no exterior temporariamente a fim de intercâmbio, também poderá receber o benefício.)
  2. No caso de pais divorciados que moram em casas diferentes, a parte que vive com a criança terá prioridade em receber o benefício.
  3. Se os pais viverem fora do país, mas a criança estiver sendo criada por um terceiro no Japão, os pais podem indicar este responsável para receber o auxílio.
  4. No caso de jovens menores de idade, mas que estejam responsáveis pela educação da criança, estes jovens também poderão receber o benefício.
  5. Caso a criança esteja morando em alguma instituição ou morando com os avós, esta instituição ou os avós podem receber o benefício.
 

Divisão

Valor do Benefício

(Valor mensal/individual)

Crianças menores de 3 anos de idade ¥15,000
Crianças com idade entre 3 anos até o equivalente ao término do shogakko (ensino fundamental-I) 1º e 2º filho ¥10,000
A partir do
3º filho
¥15,000
Crianças com idade escolar equivalente ao chugakko
(ensino fundamental-II)
¥10,000

Período de pagamento
Os depósitos serão efetuados 3 vezes ao ano: fevereiro, junho e outubro. Para aqueles que se inscreverem após uma dessas datas receberam no mês seguinte o valor referente ao mês anterior. Vale lembrar que não há pagamentos retroativos.

Período Pagamento Observação
De outubro a janeiro Fevereiro Atenção, o dia do depósito em conta bancária do benefício pode variar de acordo com a administração de cada prefeitura.
De fevereiro a maio Junho
De junho a setembro Outubro

Caso o responsável pela criança possuir uma renda anula acima do estabelecido para receber o benefício, o valor máximo a ser recebido por criança será ¥5,000.

“A partir do 3º filho”, é referente ao terceiro filho em diante, mas que contará dentro dos que estejam em idade escolar até o término do koko (ensino médio), válido até o dia 31/março após completar 18 anos.

Limite de Renda
A renda anual do responsável pela criança deverá estar dentro dos valores limites abaixo, caso contrário o benefício terá um valor especial com base na lei complementar disposta (cada criança receberá o valor determinado de ¥5,000 ao mês).

Tabela com os valores teto de renda anual (com base no benefício de junho/2012)

Número de dependentes

Valor teto de renda anual

Valor médio de renda

0

¥6.220.000 ¥8.333.000

1

¥6.600.000

¥8.756.000

2

¥6.980.000

¥9.178.000

3

¥7.360.000

¥9.600.000

4

¥7.740.000 ¥10.021.000
5 ¥8.120.000

¥10.421.000

Atenção quanto ao “valor médio de renda” pois a base do cálculo é somente no rendimento salarial.

< Procedimento >

“NINTEI SEIKYU”
Em caso de nascimento ou de mudança de endereço, será necessário dar entrada no balcão referente ao auxílio infantil nas prefeituras de onde reside (caso for funcionário público será no próprio local de trabalho), entregando o “NINTEI SEIKYUSHO” (pedido de certificação).

Se não realizar o pedido de certificação na prefeitura, não terá direito ao auxílio infantil. Para aqueles que se inscreverem após uma dessas datas receberam no mês seguinte o valor referente ao mês anterior. No entanto, como não há pagamento de retroativo, e o atraso na entrega do documento não fará com que os benefícios passados sejam efetivados. Portanto, fique atento aos prazos determinados.

Mas, em caso de mudança de endereço ou algum motivo grave como uma catástrofe natural ocasionar o atraso na entrada dos trâmites, poderá fazer a solicitação dentro do prazo de 15 dias após o ocorrido, assim terá o direito de receber a partir do mês seguinte.

Documentos necessários para a solicitação do NINTEI SEIKYUSHO

  1. Cópia do seguro de saúde [kenko hoken]
    É requisitada para assegurados que trabalham em empresas.
  2. Comprovante de renda para obter o auxílio infantil
    Será necessário, caso não tenha residido na cidade atual em 1/janeiro do ano vigente.
  3. Levar documento bancário que contenha o nome e o número da conta do responsável que está requisitando o benefício.
  4. Outros, dependendo da necessidade, será pedido posteriormente. (Como em casos em que o responsável more separado da criança que mantém, entre outros.)

Notificação das condições atuais (GENKYO TODOKE)
Todos os beneficiados com este auxílio infantil, deverão declarar sobre a situação atual todos os anos no mês de junho.

Deverá preencher em relação a situação atual com base no dia 1º de junho, para que seja avaliado se a criança está dentro das normas determinadas para seguir recebendo o benefício.

Mas, atenção pois caso esta notificação não for feita, a criança não receberá o benefício a partir do mês de julho.

Documentos necessários para anexar à notificação das condições atuais

  1. Cópia do seguro de saúde [kenko hoken]
    É requisitada para assegurados que trabalham em empresas.
  2. Comprovante de renda expedido para dar entrada no auxílio infantil com o endereço anterior
    Será necessário, caso não tenha residido na cidade atual em 1/janeiro do ano vigente.
  3. Outros, dependendo da necessidade, será pedido posteriormente.

Para maiores informações entre em contato com a prefeitura de sua cidade no Jido Teate Tanto-ka (departamento responsável pelo auxílio infantil)

Ou no

Mie-ken Kenko Fukushi-bu Kodomo-Katei Kyoku Kosodate Shien-ka Kosodate Katei Shien-han
(Departamento de Saúde e Bem-estar da Província de Mie – Setor de Assistência à Criança e a Família – Equipe de Assistência à Criança e a Família)

Tel: 059-224-2271     Fax: 059-224-2270      E-mail: kodomok@pref.mie.jp

Home page: http://www.pref.mie.lg.jp/D1KODOMO/72685000001.htm

A população estrangeira da província de Mie aumentou para 41,625

2016/03/11 sexta-feira Importante, Informações

外国人住民国籍別人口調査(平成27年12月31日現在)

A população estrangeira da província de Mie aumentou para 41,625

Resultado do censo populacional divido por nacionalidades (2015/12/31)

foreigns in mie

A província de Mie com a colaboração do governo de cada cidade, realiza este censo populacional dos residentes estrangeiros 1 vez ao ano.  O resumo do resultado deste censo segue abaixo. Para mais detalhes, acesse o site do Mie-ken Tabunka Kyosei-ka (Setor de Convivência Multicultural da Província de Mie).

Acesse:  http://www.pref.mie.lg.jp/TABUNKA/HP/

Em relação a este censo, os resultados dos anos que antecedem a 2011 tiveram como referência o número de registros de residentes estrangeiros baseado na Lei de Registro de Estrangeiros.

 

Resumo do resultado do censo

(1) Dados da população estrangeira da província de Mie em final de 2015

41,625 pessoas (aumento de 374 pessoas, equivalente a 0,9% que o ano anterior)

※Comparado a 2005 (47,551) está 0,88 vezes mais e 3,99 vezes mais que em 1989 (10,441).

(2) Porcentagem de residentes estrangeiros em relação a população geral da província

2,25% (de acordo com dados do governo da província em 2014 era de 2,22%, aumento de 0,03 pontos)

※Referência de dados: final de 2014  2,35% (3º lugar no Japão, de acordo com a “Estatística de Residentes Estrangeiros do Ministério da Justiça)

(3) População estrangeira por nacionalidade, segue abaixo por ordem de maior número.

Neste censo, os estrangeiros têm origem de 106 países (em 2014 foram 103 países).

  • Brasil          11,133 pessoas – 3,2% a mais comparado ao ano anterior
  • China            8,216 pessoas –  5,9% a mais comparado ao ano anterior
  • Filipinas       6,000 pessoas –  1,9% a mais comparado ao ano anterior

(4) População estrangeira por cidades, segue abaixo por ordem de maior número.

  • Yokkaichi   7,876 pessoas – equivalente a 2,52% da população total
  • Tsu              7,403 pessoas – equivalente a 2,62% da população total
  • Suzuka       7,011 pessoas – equivalente a 3.50% da população total

E, as cidades com maior porcentagem de residentes estrangeiros são as seguintes:

  • Iga               4,42%
  • Kisosaki      4,29%
  • Suzuka        3,50%

Ranking com as primeiras 10 nacionalidades, abaixo.

Classificação Nacionalidade População estrangeira Proporção comparativa Aumento ou Redução Porcentagem
1 Brasileira 11,133 26.7% -372 -3.2%
2 Chinesa 8,216 19.7% -515 -5.9%
3 Filipina 6,000 14.4% 110 1.9%
4 Norte e Sul Coreana 4,954 11.9% -149 -2.9%
5 Peruana 2,976 7.1% 36 1.2%
6 Vietnamita 2,509 6.0% 727 40.8%
7 Tailandesa 1,171 2.8% 102 9.5%
8 Indonésia 984 2.4% 97 10.9%
9 Boliviana 880 2.1% 37 4.4%
10 Nepalense 540 1.3% 69 14.6%
Outros 2,262 5.4% 232 11.4%
Total na província de Mie 41,625 100.0% 374 0.9%
  • Pessoas  nascidas em Taiwan estão inclusas nos dados da população chinesa.
  • Os números referentes à proporção comparativa foram arredondados, portanto a soma total não será de 100%.

Ranking das 5 primeiras nacionalidades das cidades com maior população estrangeira. 
A porcentagem referente ao número de residentes estrangeiros está entre os parênteses.

Nacionalidade 1o 2o 3o
Brasileira

11,133

Suzuka 2,527

(22.7%)

Yokkaichi 2,037

(18.3%)

Tsu 1,917

(17.2%)

Chinesa

8,216

Tsu 1,706

(20.8%)

Yokkaichi 1,481

(18.0%)

Suzuka 922

(11.2%)

Filipina

6,000

Matsusaka 2,326

(38.8%)

Tsu 1,187

(19.8%)

Yokkaichi 707

(11.8%)

Norte e Sul Coreana

 4,954

Yokkaichi 1,758

(35.5%)

Kuwana 709

(14.3%)

Suzuka 591

(11.9%)

Peruana

2,976

Suzuka 1,195

(40.2%)

Iga 441

(14.8%)

Yokkaichi 433

(14.5%)

Ranking das 10 cidades com maior população estrangeira.
As 10 primeiras classificadas abrangem 91,4% do total.

Classificação Cidade População estrangeira Proporção comparativa Aumento ou Redução Porcentagem
1 Yokkaichi 7,876 18.9% 186 2.4%
2 Tsu 7,403 17.8% 139 1.9%
3 Suzuka 7,011 16.8% 49 0.7%
4 Iga 4,184 10.1% 4 0.1%
5 Matsusaka 3,840 9.2%  -124 -3.1%
6 Kuwana 3,049 7.3% 115 3.9%
7 Kameyama 1,647 4.0% -64 -3.7%
8 Inabe 1,419 3.4%  31 2.2%
9 Ise   836 2.0%  -50 -5.6%
10 Komono   779 1.9%  -22 -2.7%