Sobre o Casamento Internacional e divórcio 研修会「ブラジル・フィリピン・日本の国際結婚、離婚、夫婦問題について」が開催されました Share! Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp 2015/08/24 segunda-feira Cotidiano e Leis Você conhece o termo [Kokusai Kekon] Casamento Internacional? É um termo japonês relacionado a casamentos de pessoas de nacionalidades diferentes. No caso de um Casamento Internacional, é necessário respeitar as leis dos países de origem de cada pessoa envolvida. As leis, documentos e procedimentos podem ser muito diferentes dependendo do país. Durante esta palestra sobre casamentos internacionais, os palestrantes trouxeram informações e alguns procedimentos necessários para um casamento internacional. Entrevista – Sr. Inagaki Masafumi “As condições para se casar são diferentes tanto no Japão, como nas Filipinas, no Brasil e no Peru. Portanto, é preciso estar dentro de ambas as condições. Por exemplo, no Japão a idade mínima para se casar é de 16 anos, mas nas Filipinas é de 18 anos, ou seja, uma pessoa de nacionalidade filipina só poderá se casar no Japão se tiver idade acima de 18 anos e comprovar através de documentos.” Entrevista – Sr. Ishikawa Etsuo “O casamento internacional são duas pessoas de nacionalidade distintas que estariam então, legalmente se casando. Por exemplo, se uma pessoa de nacionalidade japonesa, se casar com uma pessoa de nacionalidade brasileira, filipina, americana, etc, a esta união denominamos de [Kokusai Kekkon]” Q1) Quais são os procedimentos necessários para que duas pessoas de nacionalidades distintas possam se casar? “Por exemplo se um casamento entre um cidadão japonês e uma cidadã brasileira, precisaríamos observar a legislação dos dois países, o que determina como documentação necessária para poder consolidar o casamento. Em se tratando do Japão, seriam necessários alguns documentos que deverão ser tirados ou então retirados ou solicitados junto ao cartório brasileiro que é uma certidão de nascimento. Documentos também comprovando através de uma declaração testemunhal que a pessoa, através de duas testemunhas que a pessoa goza estado celibato, e assim por diante. Do lado japonês é mais simples, porque o [Koseki Tohon] é um documento único que você tem condições de observar o estado de celibato daquela pessoa.” Assim como há muitos procedimentos a serem respeitados quando há um casamento internacional, quando ocorre a separação também há procedimentos envolvendo leis e características de países diferentes. Alguns problemas que ocorrem: mudança de nome, divisão de bens, visto de permanência e guarda das crianças entre muitos outros. Entrevista – Sr. Inagaki Masafumi “O procedimento do divórcio é semelhante ao do casamento, pois as condições diferem em cada país. Portanto, as condições devem estar de acordo com ambos os países. Por exemplo, se a legislação do país de um dos cônjuges só define o divórcio através de um processo judicial, somente após a concretização deste, poderá dar entrada no procedimento do Japão. Para sanar as dúvidas, procure antes de mais nada um advogado do seu país, pois assim terá conhecimento sobre o procedimento. Ou procure se consultar com advogados ou escrivães como nós, assim como no Houmu Kyoku (Agência de Assuntos Judiciais).” Entrevista – Sr. Ishikawa Etsuo “Em se tratando de casamento internacional, observar as regras e dentro delas reunir a documentação. Agora em se tratando de divórcio internacional decorrente de um casamento que não deu certo é muito mais complicado. Porque seguir as regras apenas de um país, não definirá o divórcio. Por exemplo, se for um o divórcio entre um casal de nacionalidade brasileira e outra japonesa, por mais que os trâmites do Japão forem avante, se a justiça federal do Brasil não certificar, o divórcio não será definido. Depois de concluído as providências, todos os procedimentos da legislação japonesa, você tendo que homologar, em se tratando de Brasil, através da justiça competente na terceira instância, que seria na justiça federal do Brasil.” Todo cidadão é livre para constituir família com uma pessoa que se gosta independente da nacionalidade. Nos últimos anos os casamentos internacionais têm tido um aumento gradativo. Mas é importante respeitar as leis e entender os procedimentos necessários para não acontecerem problemas futuros relacionados à casamento internacional e divórcio. Entrevista – Sr. Inagaki Masafumi “A população japonesa diminuirá gradativamente, por isso gostaria que muitos estrangeiros viessem ao Japão. Portanto, venham ao Japão, vivam por longos anos e tenham muitos filhos aqui. Com isto, no futuro o Japão será um país mais alegre. Nós iremos dar apoio, portanto, casem-se aqui e tenham muitos filhos. Ganbatte kudasai.” Entrevista – Sr.Ishikawa Etsuo “Não tenho conselho a dar, mas o casamento é algo natural em todo ser humano. A gente nasce e se desenvolve. E o casamento está dentro desta evolução natural. O casamento internacional começa com a união de duas culturas diferentes. Quando esse tipo de união não dá certo e evolui para o lado negativo, uma discórdia, uma discrepância de cultura, em que as pessoas não estão conseguindo se entender, resolvem se separar. Procure se consultar profissionais qualificados na área, para ter conhecimento sobre os procedimentos e a legislação. Procurar profissionais qualificados para que estes profissionais possam orientar de forma adequada. Quando pensar em se divorciar, não deixe a situação sem resolução. Caso deixar em uma situação semelhante, procure sem falta por um profissional da área. Este é o recado que eu deixaria para a comunidade.” Share! Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp « Curso de Modelagem de Metal (Outubro/2015) (My Number) Para estrangeiros registrados como residentes no Japão »