
No fim do ano, o fluxo de pessoas e veículos aumenta e há uma tendência de crescimento dos acidentes de trânsito.
Cada cidadão deve fortalecer sua consciência sobre segurança no trânsito e dirigir com calma, tempo de sobra e atenção.
- Período
De 1º de dezembro de 2025 (segunda-feira) a 10 de dezembro de 2025 (quarta-feira) — total de 10 dias.
(1º de dezembro (segunda-feira) é o “Dia da Campanha para Zerar a Condução sob Efeito de Álcool em Mie”.)
- Pontos principais da campanha
(1) Prevenção de acidentes envolvendo crianças e idosos
- Idosos devem compreender como as mudanças nas capacidades físicas influenciam a direção, e dirigir considerando clima, saúde e condições do momento.
- Ao passar por rotas escolares e áreas com grande fluxo de crianças, reduza bem a velocidade e previna acidentes.
- Mantenha sempre a consciência de proteger crianças e idosos, prevendo perigos e evitando acidentes com direção preventiva.
- No entardecer, acenda os faróis cedo para conseguir identificar pedestres e ciclistas rapidamente.
(2) Cumprimento da prioridade aos pedestres na faixa e prática de travessias seguras
- Se houver pedestres próximos à faixa de pedestres, reduza a velocidade para poder parar imediatamente e, quando eles forem atravessar, pare completamente e permita a travessia com segurança.
- Pedestres devem sempre utilizar a faixa quando ela estiver próxima. Ao atravessar, pare uma vez, verifique para ambos os lados e só atravesse após confirmar a segurança.
- Há motoristas que não percebem pedestres.
Pedestres devem fazer um gesto de sinalização, como levantar levemente a mão, e atravessar somente depois que o veículo parar.
(3) Cumprimento rigoroso do uso correto do cinto de segurança e da cadeirinha infantil
- Para proteger a vida, todos os ocupantes devem usar o cinto de segurança.
- Crianças menores de 6 anos devem obrigatoriamente usar cadeirinha adequada para prevenir acidentes.
- Mesmo crianças acima de 6 anos, se forem pequenas ou não conseguirem usar o cinto de maneira apropriada, devem utilizar cadeirinha ou assento elevado (junior seat).
(4) Erradicação da condução sob efeito de álcool e outros comportamentos perigosos
- A condução sob efeito de álcool é um crime grave e perigoso, e envolve grande responsabilidade.
- Caso haja possibilidade de consumir álcool, não utilize carro.
- Não apenas quem dirige alcoolizado será punido: oferecer bebida ao condutor, emprestar veículo e andar junto com motorista alcoolizado também são atos punidos severamente.
- A proibição se aplica não apenas a carros e motos, mas também a bicicletas. Beber e pedalar também é ilegal e punível.
- Agressões no trânsito (como perseguição e “açougue”) e o uso de smartphone ao dirigir (“olhar o celular enquanto dirige”) também são absolutamente proibidos.
(5) Compreensão e cumprimento das regras de trânsito para bicicletas e ciclomotores elétricos especiais, além do incentivo ao uso de capacete
- Bicicletas são meios de transporte acessíveis, mas pertencem à categoria de “veículos”, devendo obedecer às regras de trânsito.
- Para proteger a vida, todos os usuários de bicicleta devem usar capacete.
- Patinetes elétricos que atendem aos critérios legais são classificados como “ciclomotores elétricos especiais” e não exigem carteira de motorista, mas precisam de placa, seguro de responsabilidade civil obrigatório e seguir regras específicas.
- Antes de usar um patinete elétrico, verifique bem todas as regras de trânsito e utilize-o com segurança.
- Bicicletas elétricas com pedal assistido classificadas como “mopeds” (motocicletas de baixa cilindrada) exigem carteira de habilitação, portanto atenção às regras.
Folheto informativo (em japonês)
- Informações para contato (somente em japonês)
Departamento de Meio Ambiente e Vida — Seção de Segurança no Trânsito, Governo da Província de Mie (Mie-ken Kankyo Seikatsu-bu Kurashi Koutsu Anzen-ka Koutsu Anzen-han 三重県 環境生活部 くらし・交通安全課 交通安全班)
Telefone: 059-224-2410