(My Number) Para estrangeiros registrados como residentes no Japão 「My Numberの通知」についてのお知らせ Share!FacebookE-mailTwitterWhatsApp 2015/08/28 sexta-feira Importante, Panfletos Informativos A partir de outubro de 2015, será enviado à todos os residentes um comunicado contendo os 12 dígitos do MY NUMBER (Previdência Social e Identificação Fiscal). ◆As prefeituras locais enviarão um cartão de notificação para seu endereço através de carta registrada. Caso o seu endereço não esteja atualizado na prefeitura local, poderá ocorrer o fato desta notificação não chegar às suas mãos. Portanto, confira a atualização do seu endereço com antecedência. ◆A partir de Outubro/2015, todas as famílias receberão a carta de notificação do MY NUMBER com seus números de identificação individuais, que será enviado através de carta registrada. Este cartão é um documento importante para a sua identificação com relação aos trâmites relacionados à impostos e de previdência social. Portanto tenha o cuidado de não se desfazer deste documento por engano. ◆Para aqueles que por outras razões não puderem receber esta notificação no endereço que consta no Jumin-hyo, solicitamos para que preencham o「 Idokoro Jōhō Tōroku Shinsei-sho, 居所情報登録申請書(arquivo traduzido disponível somente em inglês)」e levem ou enviem por correio até a prefeitura onde tem o endereço registrado, dentro do período entre 24/agosto à 25/setembro. Mais informações: (Japonês) http://www.soumu.go.jp/main_content/000370650.pdf (Inglês) http://www.soumu.go.jp/main_content/000374091.pdf Site da Secretaria do Gabinete – Português (clique para abrir) Estrangeiros registrados como residentes no Japão Irá receber uma notificação com o seu número de segurança social e número de identificação fiscal de doze dígitos (também denominado número individual ou o “My Number”), a partir de outubro de 2015. O que é o número individual (também chamado “meu número”)? Os números individuais são atribuídos pelo sistema de segurança social e identificação fiscal, sendo a base para cruzar e reunir informações pessoais dispersas por diversas agências com o nome da pessoa a quem pertencem. O sistema serve como infraestrutura social para melhorar a eficiência e a transparência do sistema fiscal e de segurança social, providenciando maior comodidade ao público, e criando uma sociedade mais justa e equitativa. Estrangeiros registrados como residentes no Japão (residentes a meio termo, residentes permanentes especiais, etc.) também irão receber os seus números individuais. Quando usar o número individual Irá apresentar o seu número individual à sua entidade empregadora para criação de certificados de rendimento e retenções na fonte, necessários para procedimentos fiscais e de segurança social. Irá apresentar o seu número individual a empresas de segurança e companhias de seguros para notação em documentos legais usados para procedimentos fiscais. Irá apresentar o seu número individual ao serviço de pensões, para solicitar a sua pensão de trabalhador. Irá apresentar o seu número individual na sua secretaria municipal para receber benefícios sociais. Procedimento necessário A secretaria municipal irá enviar um cartão de notificação para o seu endereço registrado. Poderá não receber o cartão de notificação caso o seu endereço atual não esteja registrado. Confirme, por favor, com antecedência se o seu endereço está registrado. Com início em outubro de 2015, todas as famílias irão receber, por carta registrada, um envelope com cartões de notificação, onde são indicados os números individuais dos membros da família. Este cartão é importante porque é prova do seu número individual em procedimentos fiscais e de segurança social. Tenha cuidado para não o deitar for por engano. Pode solicitar um cartão com o número individual. Estão disponíveis muitas opções de solicitação, tais como entregar por correio uma solicitação de cartão com número individual com uma foto tipo passe, ou realizar o pedido online com uma foto tirada com um smartphone. Procedimentos detalhados do pedido serão descritos nas instruções incluídas no envelope entregue a partir de outubro de 2015. Irá então receber o seu cartão com o número individual. A partir de janeiro de 2016, irá receber uma notificação que indicará que o seu cartão com o número individual está pronto para emissão. Se escolher receber o cartão na secretaria municipal, faça-se acompanhar dos seguintes itens. A primeira emissão é gratuita. • Cartão de notificação • Notificação da emissão (recebida após o pedido) • ID pessoal (carta de condução, passaporte, cartão de residência, etc.) O que é um cartão com o número individual? Este cartão comprova o número individual e serve de identificação em quaisquer procedimentos relacionados com o número individual. Também serve de documento de identificação oficial. Pode adicionar um certificado eletrônico ao cartão de forma totalmente gratuita e usá-lo para declarações de impostos online. Também pode usar o cartão para receber serviços oferecidos pelo nosso governo local, como previsto pela legislação (por ex., serviços da biblioteca municipal, emissão de certificados de registro selados). Alguns municípios até irão permitir a emissão de certificados públicos a lojas de conveniência. O seu cartão de registro de residência básico irá permanecer válido até ao fim da data de validade. No entanto, deve devolvê-lo assim que receber o cartão com o número individual. O chip CI no cartão com o número individual irá conter o seu nome, endereço, data de nascimento, gênero, número individual, e outras informações escritas na face do cartão, assim como o certificado eletrônico, se for o caso. Não serão gravadas informações pessoais confidenciais, tais como o seu rendimento. Precauções a ter com o número individual Ninguém está autorizado a usar ou recolher números individuais, exceto quando permitido por lei. Não mostre levianamente o seu número individual a outras pessoas. Qualquer pessoa que obtenha ilegalmente números individuais de outras pessoas e qualquer pessoa autorizada que trate de números individuais de outras pessoas e forneça a uma terceira pessoa um ficheiro contendo números individuais e outras informações pessoais confidenciais de forma ilícita será sujeita a sanções. Contatos Call center ——————————- Informações sobre o Sistema My Number (novo atendimento aos sábados e domingos e extensão do horário) ——————————- Atendimento para todo o Japão através de operadora: 0570-20-0178 (somente em japonês) Dias úteis: 9h30 às 22h – Sábados, Domingos e Feriados: 9h30 às 17h30 Exceto no fim e início do ano (Feriado: 29/dez à 3/jan) Atendimento para todo o Japão através de operadora: 0570-20-0291 (inglês, chinês, coreano, espanhol, português) Dias úteis: 9h30 às 20h – Sábados, Domingos e Feriados: 9h30 às 17h30 (o horário de atendimento em japonês e língua estrangeira difere nos dias úteis) Exceto no fim e início do ano (Feriado: 29/dez à 3/jan) ——————————- Informações referentes ao Cartão de Notificação e Cartão com o Número Individual (novo atendimento) ——————————- Atendimento para todo o Japão através de operadora: 0570-783-578 (somente em japonês) Atendimento para todo o Japão através de operadora: 0570-064-738 (inglês, chinês, coreano, espanhol, português) Dias úteis: 8h30 às 22h – Sábados, Domingos e Feriados: 9h30 às 17h30 (o horário de atendimento é o mesmo para todos os idiomas) Exceto no fim e início do ano (Feriado: 29/dez à 3/jan) ※Ambos os centros de atendimentos funcionarão nos horários citados acima somente até o dia 31/março/2016. Trate o seu número individual de forma responsável. É válido para toda a vida. Share!FacebookE-mailTwitterWhatsApp « Sobre o Casamento Internacional e divórcio Guia para o Exame de Equivalência de Estudos do Ensino Ginasial (Chūgakkō) 2015 » ↑↑ Próxima Informação ↑↑ Sobre o Casamento Internacional e divórcio 2015/08/28 sexta-feira Importante, Panfletos Informativos 研修会「ブラジル・フィリピン・日本の国際結婚、離婚、夫婦問題について」が開催されました Share!FacebookE-mailTwitterWhatsApp Você conhece o termo [Kokusai Kekon] Casamento Internacional? É um termo japonês relacionado a casamentos de pessoas de nacionalidades diferentes. No caso de um Casamento Internacional, é necessário respeitar as leis dos países de origem de cada pessoa envolvida. As leis, documentos e procedimentos podem ser muito diferentes dependendo do país. Durante esta palestra sobre casamentos internacionais, os palestrantes trouxeram informações e alguns procedimentos necessários para um casamento internacional. Entrevista – Sr. Inagaki Masafumi “As condições para se casar são diferentes tanto no Japão, como nas Filipinas, no Brasil e no Peru. Portanto, é preciso estar dentro de ambas as condições. Por exemplo, no Japão a idade mínima para se casar é de 16 anos, mas nas Filipinas é de 18 anos, ou seja, uma pessoa de nacionalidade filipina só poderá se casar no Japão se tiver idade acima de 18 anos e comprovar através de documentos.” Entrevista – Sr. Ishikawa Etsuo “O casamento internacional são duas pessoas de nacionalidade distintas que estariam então, legalmente se casando. Por exemplo, se uma pessoa de nacionalidade japonesa, se casar com uma pessoa de nacionalidade brasileira, filipina, americana, etc, a esta união denominamos de [Kokusai Kekkon]” Q1) Quais são os procedimentos necessários para que duas pessoas de nacionalidades distintas possam se casar? “Por exemplo se um casamento entre um cidadão japonês e uma cidadã brasileira, precisaríamos observar a legislação dos dois países, o que determina como documentação necessária para poder consolidar o casamento. Em se tratando do Japão, seriam necessários alguns documentos que deverão ser tirados ou então retirados ou solicitados junto ao cartório brasileiro que é uma certidão de nascimento. Documentos também comprovando através de uma declaração testemunhal que a pessoa, através de duas testemunhas que a pessoa goza estado celibato, e assim por diante. Do lado japonês é mais simples, porque o [Koseki Tohon] é um documento único que você tem condições de observar o estado de celibato daquela pessoa.” Assim como há muitos procedimentos a serem respeitados quando há um casamento internacional, quando ocorre a separação também há procedimentos envolvendo leis e características de países diferentes. Alguns problemas que ocorrem: mudança de nome, divisão de bens, visto de permanência e guarda das crianças entre muitos outros. Entrevista – Sr. Inagaki Masafumi “O procedimento do divórcio é semelhante ao do casamento, pois as condições diferem em cada país. Portanto, as condições devem estar de acordo com ambos os países. Por exemplo, se a legislação do país de um dos cônjuges só define o divórcio através de um processo judicial, somente após a concretização deste, poderá dar entrada no procedimento do Japão. Para sanar as dúvidas, procure antes de mais nada um advogado do seu país, pois assim terá conhecimento sobre o procedimento. Ou procure se consultar com advogados ou escrivães como nós, assim como no Houmu Kyoku (Agência de Assuntos Judiciais).” Entrevista – Sr. Ishikawa Etsuo “Em se tratando de casamento internacional, observar as regras e dentro delas reunir a documentação. Agora em se tratando de divórcio internacional decorrente de um casamento que não deu certo é muito mais complicado. Porque seguir as regras apenas de um país, não definirá o divórcio. Por exemplo, se for um o divórcio entre um casal de nacionalidade brasileira e outra japonesa, por mais que os trâmites do Japão forem avante, se a justiça federal do Brasil não certificar, o divórcio não será definido. Depois de concluído as providências, todos os procedimentos da legislação japonesa, você tendo que homologar, em se tratando de Brasil, através da justiça competente na terceira instância, que seria na justiça federal do Brasil.” Todo cidadão é livre para constituir família com uma pessoa que se gosta independente da nacionalidade. Nos últimos anos os casamentos internacionais têm tido um aumento gradativo. Mas é importante respeitar as leis e entender os procedimentos necessários para não acontecerem problemas futuros relacionados à casamento internacional e divórcio. Entrevista – Sr. Inagaki Masafumi “A população japonesa diminuirá gradativamente, por isso gostaria que muitos estrangeiros viessem ao Japão. Portanto, venham ao Japão, vivam por longos anos e tenham muitos filhos aqui. Com isto, no futuro o Japão será um país mais alegre. Nós iremos dar apoio, portanto, casem-se aqui e tenham muitos filhos. Ganbatte kudasai.” Entrevista – Sr.Ishikawa Etsuo “Não tenho conselho a dar, mas o casamento é algo natural em todo ser humano. A gente nasce e se desenvolve. E o casamento está dentro desta evolução natural. O casamento internacional começa com a união de duas culturas diferentes. Quando esse tipo de união não dá certo e evolui para o lado negativo, uma discórdia, uma discrepância de cultura, em que as pessoas não estão conseguindo se entender, resolvem se separar. Procure se consultar profissionais qualificados na área, para ter conhecimento sobre os procedimentos e a legislação. Procurar profissionais qualificados para que estes profissionais possam orientar de forma adequada. Quando pensar em se divorciar, não deixe a situação sem resolução. Caso deixar em uma situação semelhante, procure sem falta por um profissional da área. Este é o recado que eu deixaria para a comunidade.” Share!FacebookE-mailTwitterWhatsApp