(My Number) Para estrangeiros registrados como residentes no Japão

「My Numberの通知」についてのお知らせ

2015/08/28 sexta-feira Importante, Panfletos Informativos

A partir de outubro de 2015, será enviado à todos os residentes um comunicado contendo os 12 dígitos do MY NUMBER (Previdência Social e Identificação Fiscal).

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◆As prefeituras locais enviarão um cartão de notificação para seu endereço através de carta registrada.

Caso o seu endereço não esteja atualizado na prefeitura local, poderá ocorrer o fato desta notificação não chegar às suas mãos.

Portanto, confira a atualização do seu endereço com antecedência.

 

◆A partir de Outubro/2015, todas as famílias receberão a carta de notificação do MY NUMBER com seus números de identificação individuais, que será enviado através de carta registrada.

Este cartão é um documento importante para a sua identificação com relação aos trâmites relacionados à impostos e de previdência social.

Portanto tenha o cuidado de não se desfazer deste documento por engano.

 

◆Para aqueles que por outras razões não puderem receber esta notificação no endereço que consta no Jumin-hyo, solicitamos para que preencham o「 Idokoro Jōhō Tōroku Shinsei-sho, 居所情報登録申請書(arquivo traduzido disponível somente em inglês)」e levem ou enviem por correio até a prefeitura onde tem o endereço registrado, dentro do período entre 24/agosto à 25/setembro.

Mais informações:

(Japonês) http://www.soumu.go.jp/main_content/000370650.pdf

(Inglês) http://www.soumu.go.jp/main_content/000374091.pdf

 

Site da Secretaria do Gabinete – Português (clique para abrir)

Estrangeiros registrados como residentes no Japão

Irá receber uma notificação com o seu número de segurança social e número de identificação fiscal de doze dígitos (também denominado número individual ou o “My Number”), a partir de outubro de 2015.

 

O que é o número individual (também chamado “meu número”)?

Os  números  individuais  são  atribuídos  pelo  sistema  de  segurança  social  e  identificação fiscal,  sendo  a  base  para  cruzar  e  reunir  informações  pessoais  dispersas  por  diversas agências com o nome da pessoa a quem pertencem. O sistema serve como infraestrutura social para melhorar a eficiência e a transparência do sistema fiscal e de segurança social, providenciando   maior   comodidade   ao   público,   e   criando   uma   sociedade   mais   justa   e  equitativa.

Estrangeiros  registrados  como  residentes  no  Japão  (residentes  a  meio  termo,  residentes permanentes especiais, etc.) também irão receber os seus números individuais.

 Quando usar o número individual

  • Irá  apresentar  o  seu  número  individual  à  sua  entidade  empregadora  para  criação  de certificados   de   rendimento   e   retenções   na   fonte,  necessários   para   procedimentos fiscais e de segurança social.
  • Irá  apresentar  o  seu  número  individual  a  empresas  de  segurança  e  companhias  de seguros para notação em documentos legais usados para procedimentos fiscais.
  • Irá  apresentar  o  seu  número  individual  ao  serviço  de  pensões,  para  solicitar  a  sua pensão de trabalhador.
  • Irá   apresentar   o   seu   número   individual   na   sua   secretaria   municipal   para   receber benefícios sociais.

Procedimento necessário

  • A   secretaria   municipal   irá   enviar   um   cartão   de   notificação   para   o   seu   endereço registrado.
    Poderá  não  receber  o  cartão  de  notificação  caso  o  seu  endereço  atual  não  esteja registrado. Confirme, por favor, com antecedência se o seu endereço está registrado.
  • Com início em outubro de 2015, todas as famílias irão receber, por carta registrada, um envelope com cartões de notificação, onde são indicados os números individuais dos  membros da família. Este cartão é importante porque é prova do seu número individual em procedimentos fiscais e de segurança social.
    Tenha cuidado para não o deitar for por engano.
  • Pode solicitar um cartão com o número individual.
    Estão  disponíveis  muitas  opções  de  solicitação,  tais  como  entregar  por  correio  uma solicitação  de  cartão  com  número  individual  com  uma  foto  tipo  passe,  ou  realizar  o pedido online com uma foto tirada com um smartphone. Procedimentos detalhados do pedido   serão   descritos   nas   instruções   incluídas   no   envelope   entregue   a   partir   de outubro de 2015.
  • Irá então receber o seu cartão com o número individual.
    A partir de janeiro de 2016, irá receber uma notificação que indicará que o seu cartão com  o  número  individual  está  pronto  para  emissão.  Se  escolher  receber  o  cartão  na secretaria  municipal,  faça-se  acompanhar  dos  seguintes  itens.  A  primeira  emissão  é gratuita.
    • Cartão de notificação
    • Notificação da emissão (recebida após o pedido)
    • ID pessoal (carta de condução, passaporte, cartão de residência, etc.)

 O que é um cartão com o número individual?

  • Este   cartão   comprova   o   número   individual   e   serve   de   identificação   em   quaisquer procedimentos relacionados com o número individual. Também serve de documento de identificação oficial.
  • Pode adicionar um certificado eletrônico ao cartão de forma totalmente gratuita e usá-lo para declarações de impostos online.
  • Também pode usar o cartão para receber serviços oferecidos pelo nosso governo local, como  previsto  pela  legislação  (por  ex.,  serviços  da  biblioteca  municipal,  emissão  de certificados   de   registro   selados).   Alguns   municípios   até   irão   permitir   a   emissão   de certificados públicos a lojas de conveniência.
  • O seu cartão de registro de residência básico irá permanecer válido até ao fim  da data de  validade.  No  entanto,  deve  devolvê-lo  assim  que  receber  o  cartão  com  o  número individual.
  • O chip CI no cartão com o número individual irá conter o seu nome, endereço, data de nascimento, gênero, número individual, e outras informações escritas na face do cartão, assim  como  o  certificado  eletrônico,  se  for  o  caso.  Não  serão  gravadas  informações pessoais confidenciais, tais como o seu rendimento.

 

Precauções a ter com o número individual

  • Ninguém   está   autorizado   a   usar   ou   recolher   números   individuais,   exceto   quando permitido por lei. Não mostre levianamente o seu número individual a outras pessoas.
  • Qualquer  pessoa  que  obtenha  ilegalmente  números  individuais  de  outras  pessoas  e qualquer  pessoa  autorizada  que  trate  de  números  individuais  de  outras  pessoas  e forneça  a  uma  terceira  pessoa  um  ficheiro  contendo  números  individuais  e  outras informações pessoais confidenciais de forma ilícita será sujeita a sanções.

 

Contatos

Call center

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Informações sobre o Sistema My Number (novo atendimento aos sábados e domingos e extensão do horário)
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Atendimento para todo o Japão através de operadora: 0570-20-0178 (somente em japonês)

  • Dias úteis: 9h30 às 22h – Sábados, Domingos e Feriados: 9h30 às 17h30
  • Exceto no fim e início do ano (Feriado: 29/dez à 3/jan)

Atendimento para todo o Japão através de operadora: 0570-20-0291 (inglês, chinês, coreano, espanhol, português)

  • Dias úteis: 9h30 às 20h – Sábados, Domingos e Feriados: 9h30 às 17h30 (o horário de atendimento em japonês e língua estrangeira difere nos dias úteis)
  • Exceto no fim e início do ano (Feriado: 29/dez à 3/jan)

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Informações referentes ao Cartão de Notificação e Cartão com o Número Individual (novo atendimento)

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  • Atendimento para todo o Japão através de operadora: 0570-783-578 (somente em japonês)
  • Atendimento para todo o Japão através de operadora: 0570-064-738 (inglês, chinês, coreano, espanhol, português)
  • Dias úteis: 8h30 às 22h – Sábados, Domingos e Feriados: 9h30 às 17h30 (o horário de atendimento é o mesmo para todos os idiomas)
  • Exceto no fim e início do ano (Feriado: 29/dez à 3/jan)

 

※Ambos os centros de atendimentos funcionarão nos horários citados acima somente até o dia 31/março/2016.

Trate o seu

número individual de forma responsável.

É válido para toda a vida.

Sobre o Casamento Internacional e divórcio

2015/08/28 sexta-feira Importante, Panfletos Informativos

研修会「ブラジル・フィリピン・日本の国際結婚、離婚、夫婦問題について」が開催されました

Image4Você conhece o termo [Kokusai Kekon] Casamento Internacional? É um termo japonês relacionado a casamentos de pessoas de nacionalidades diferentes.

No caso de um Casamento Internacional, é necessário respeitar as leis dos países de origem de cada pessoa envolvida. As leis, documentos e procedimentos podem ser muito diferentes dependendo do país.

Durante esta palestra sobre casamentos internacionais, os palestrantes trouxeram informações e alguns procedimentos necessários para um casamento internacional.

Entrevista – Sr. Inagaki Masafumi

“As condições para se casar são diferentes tanto no Japão, como nas Filipinas, no Brasil e no Peru. Portanto, é preciso estar dentro de ambas as condições. Por exemplo, no Japão a idade mínima para se casar é de 16 anos, mas nas Filipinas é de 18 anos, ou seja, uma pessoa de nacionalidade filipina só poderá se casar no Japão se tiver idade acima de 18 anos e comprovar através de documentos.”

Entrevista – Sr. Ishikawa EtsuoImage5

“O casamento internacional são duas pessoas de nacionalidade distintas que estariam então, legalmente se casando. Por exemplo, se uma pessoa de nacionalidade japonesa, se casar com uma pessoa de nacionalidade brasileira, filipina, americana, etc, a esta união denominamos de [Kokusai Kekkon]”

Q1) Quais são os procedimentos necessários para que duas pessoas de nacionalidades distintas possam se casar?

“Por exemplo se um casamento entre um cidadão japonês e uma cidadã brasileira, precisaríamos observar a legislação dos dois países, o que determina como documentação necessária para poder consolidar o casamento. Em se tratando do Japão, seriam necessários alguns documentos que deverão ser tirados ou então retirados ou solicitados junto ao cartório brasileiro que é uma certidão de nascimento.

Documentos também comprovando através de uma declaração testemunhal que a pessoa, através de duas testemunhas que a pessoa goza estado celibato, e assim por diante. Do lado japonês é mais simples, porque o [Koseki Tohon] é um documento único que você tem condições de observar o estado de celibato daquela pessoa.”

Assim como há muitos procedimentos a serem respeitados quando há um casamento internacional, quando ocorre a separação também há procedimentos envolvendo leis e características de países diferentes. Alguns problemas que ocorrem: mudança de nome, divisão de bens, visto de permanência e guarda das crianças entre muitos outros.

Image2Entrevista – Sr. Inagaki Masafumi

“O procedimento do divórcio é semelhante ao do casamento, pois as condições diferem em cada país. Portanto, as condições devem estar de acordo com ambos os países. Por exemplo, se a legislação do país de um dos cônjuges só define o divórcio através de um processo judicial, somente após a concretização deste, poderá dar entrada no procedimento do Japão.

Para sanar as dúvidas, procure antes de mais nada um advogado do seu país, pois assim terá conhecimento sobre o procedimento. Ou procure se consultar com advogados ou escrivães como nós, assim como no Houmu Kyoku (Agência de Assuntos Judiciais).”

Entrevista – Sr. Ishikawa EtsuoImage1

“Em se tratando de casamento internacional, observar as regras e dentro delas reunir a documentação. Agora em se tratando de divórcio internacional decorrente de um casamento que não deu certo é muito mais complicado. Porque seguir as regras apenas de um país, não definirá o divórcio. Por exemplo, se for um o divórcio entre um casal de nacionalidade brasileira e outra japonesa, por mais que os trâmites do Japão forem avante, se a justiça federal do Brasil não certificar, o divórcio não será definido. Depois de concluído as providências, todos os procedimentos da legislação japonesa, você tendo que homologar, em se tratando de Brasil, através da justiça competente na terceira instância, que seria na justiça federal do Brasil.”

Todo cidadão é livre para constituir família com uma pessoa que se gosta independente da nacionalidade. Nos últimos anos os casamentos internacionais têm tido um aumento gradativo. Mas é importante respeitar as leis e entender os procedimentos necessários para não acontecerem problemas futuros relacionados à casamento internacional e divórcio.

Image6Entrevista – Sr. Inagaki Masafumi

“A população japonesa diminuirá gradativamente, por isso gostaria que muitos estrangeiros viessem ao Japão. Portanto, venham ao Japão, vivam por longos anos e tenham muitos filhos aqui. Com isto, no futuro o Japão será um país mais alegre. Nós iremos dar apoio, portanto, casem-se aqui e tenham muitos filhos. Ganbatte kudasai.”

Entrevista – Sr.Ishikawa EtsuoImage7

“Não tenho conselho a dar, mas o casamento é algo natural em todo ser humano. A gente nasce e se desenvolve. E o casamento está dentro desta evolução natural. O casamento internacional começa com a união de duas culturas diferentes. Quando esse tipo de união não dá certo e evolui para o lado negativo, uma discórdia, uma discrepância de cultura, em que as pessoas não estão conseguindo se entender, resolvem se separar. Procure se consultar profissionais qualificados na área, para ter conhecimento sobre os procedimentos e a legislação. Procurar profissionais qualificados para que estes profissionais possam orientar de forma adequada.

Quando pensar em se divorciar, não deixe a situação sem resolução. Caso deixar em uma situação semelhante, procure sem falta por um profissional da área. Este é o recado que eu deixaria para a comunidade.”