Centros de Consultas para residentes estrangeiros

外国人住民のための相談窓口

2019/01/23 quarta-feira Comunicados

Na província de Mie, há centros de consultas para residentes estrangeiros. Se você estiver enfrentando problemas com qualquer assunto, entre em contato com os centros de consulta abaixo (japonês, português, espanhol e inglês).

E também utilize o sistema de suporte ou os centros de consulta da província relacionados a suporte para pessoas com problemas financeiros.

Guia dos centros de consulta para residentes estrangeiros

Japonês
Português
Espanhol
Inglês

Homepage da Sala de Aconselhamento Laboral de Mie (Mie-ken Roudou Soudan-shitsu)
http://www.pref.mie.lg.jp/oshigoto/09693012940.html

Homepage da Fundação de Intercâmbio Internacional de Mie (MIEF)
http://www.mief.or.jp/jp/helpdesk.html#tagengo

Sistema de Suporte e organizações de consulta da província relacionados a suporte para pessoas com problemas financeiros (apenas japonês). Clique nos links para abrir.

Lista de Organizações de Consulta

Lista do Sistema de Suporte

Conhecimentos básicos sobre contratos

2019/01/23 quarta-feira Comunicados

契約とは? ~契約の基礎知識を知ろう~

Em nosso cotidiano, adquirimos diversos bens como alimentos, roupas, produtos de necessidades básicas, eletrodomésticos e carros, e utilizamos vários serviços diariamente. Trata-se do estilo de vida de consumidor.

Neste vídeo, você irá aprender sobre o que é contrato e conhecimentos básicos para não se envolver em problemas em seu dia a dia.

Quais dos itens abaixo são contratos?

  1. Alugar um apartamento
  2. Cortar cabelo em cabelereiro
  3. Comprar um bilhete e entrar no trem
  4. Ver um filme no cinema

Na verdade, todos são contratos.

Ao utilizar serviços e comprar ou vender produtos, se o consumidor (cliente) e o negociante (vendedor) concordarem com o conteúdo, valor, data de entrega e outros detalhes sobre o produto em questão, um contrato poderá ser firmado mesmo oralmente.

O documento contratual exerce a função de deixar provas sobre o conteúdo do contrato. Mesmo se o conteúdo prometido estiver diferente, caso o documento seja assinado, será considerado que a pessoa concordou com os termos. Logo, antes de assinar ou carimbar algum contrato, verifique bem o que está escrito.

Um contrato nada mais é do que uma “promessa com responsabilidades legais”. Portanto, será necessário que ambas as partes o respeitem. No caso de contratos de vendas e compras de produtos, por parte do vendedor, surgirá o “direito de receber o valor” e o “dever de entregar o produto ao cliente”, e, por parte do consumidor, surgirá o “direito de receber o produto” e o “dever de pagar o valor”.

Então, em quais dos casos abaixo será possível anular o contrato?

(Quais dos itens a seguir podem ser trocados ou devolvidos?)

  1. Abri a caixa, mas claramente o produto era diferente do que havia pedido.
  2. Comprei uma roupa, mas não gostei na cor.
  3. Comprei uma estante para montar, mas algumas peças estavam faltando.
  4. Encontrei um produto que havia comprado anteriormente mais barato em outra loja

Entre os casos acima, será possível devolver ou trocar o produto apenas nos itens 1 e 3.

Caso ambas as partes estejam em concordância no ato do contrato, não será possível anulá-lo por motivos pessoais. Ou seja, caso o consumidor acabe realizando um contrato de compra de produtos, excluindo os itens 1 (pedido errado) e 3 (produto defeituoso), o negociante não tem o dever de aceitar o pedido de troca ou devolução.

Contudo, nos casos a seguir será possível anular ou cancelar o contrato.

  1. Contratos realizados sob ameaças ou fraude
  2. Contratos feitos por menores de idade ou pessoas sem poder de decisão
  3. Caso o contrato for descumprido (quebra de contrato)
  4. Caso o produto estiver com defeito (garantia contra defeitos)
  5. Casos específicos determinados pela constituição, como o cooling-off
  6. Caso ambas as partes concordem em anular o contrato

Além destes, há outros casos em que é possível anular o contrato, conforme previsto pela “lei de contratos para consumidores”.

*Veja mais sobre a lei de contratos para consumidores:

http://mieinfo.com/informacoes/diversos/shouhisha-keiyakuho-ni-tsuite-pt/index.html

Agora, vamos aprender sobre contratos realizados por menores de idade!

As pessoas menores de idade possuem pouca experiência social, logo, caso façam algum contrato sem a autorização de seus guardiões legais (pais ou responsáveis com autoridade parental), será possível anular o contrato. Trata-se da “anulação de contratos de menores idade”.

Dentre os contratos feitos por menores a seguir, quais poderão ser anulados?

  1. Contratos feitos com dinheiro de mesada
  2. Contratos feitos quando o menor mente sua idade, passando-se por adulto
  3. Contratos feitos quando o menor assina ou carimba sem autorização
  4. Caso esteja casado mesmo sendo menor de idade

Em nenhum dos casos acima será possível anular o contrato.

As condições capazes de anular um contrato feito por menores de idade são as seguintes:

  1. No ato do contrato, a pessoa tinha idade inferior a 20 anos.
  2. A pessoa que realizou o contrato não era casada.
  3. Contratos feitos sem o consentimento dos guardiões legais (pais ou responsáveis com autoridade parental)

Nos casos de contratos feitos com o dinheiro de mesada fornecido pelos pais, ou como no exemplo 3, no qual o menor de idade assinou ou carimbou o documento sem autorização, quando a pessoa mente para passar a impressão de que recebeu a autorização de seus pais, é muito difícil anular o contrato.

Atualmente, estão surgindo diversos serviços e produtos úteis para nosso cotidiano. Graças a eles, nosso dia a dia está se tornando cada vez mais confortável e agradável. Contudo, ao mesmo tempo, novos problemas ao consumidor também estão surgindo.

Qualquer pessoa está sujeita a ter problemas relacionadas a consumo em seu cotidiano!

Quando alguém se envolve nesses problemas, será necessário muito esforço e tempo para resolvê-los, e, em alguns casos, é muito difícil os solucionar.

Para podermos viver com segurança, é importante saber o que é um contrato e nos prevenir contra problemas relacionadas a consumo!