
A partir de 1º de outubro de 2019, o imposto veicular, que deve ser pago pelo proprietário do automóvel, e o imposto sobre aquisição de veículos, que é cobrado na aquisição de um automóvel, vão mudar.
- O valor do imposto veicular (dividido por tipo) vai mudar
| Cilindradas | Valor antes da mudança | Novo valor |
| Abaixo de 1.000cc | ¥29.500 | ¥25.000 (- ¥4.500) |
| 1.001cc até 1.500cc | ¥34.500 | ¥30.500 (- ¥4.000) |
| 1.501cc até 2.000cc | ¥39.500 | ¥36.000 (- ¥3.500) |
| 2.001cc até 2.500cc | ¥45.000 | ¥43.500 (- ¥1.500) |
*Os carros com mais de 2.501cc terão redução de -¥1.000.
*O imposto sobre automóveis registrados antes de 30 de setembro de 2019 não será mudado!
- O imposto sobre aquisição de veículos (jidousha shutoku-zei) será mudado para “desconto de performance ambiental (kankyo seinou-wari)”
Na aquisição de um automóvel (incluindo carros usados), o imposto será decidido de acordo com a eficiência energética. Quanto mais econômico for o carro, menor será o imposto.
| Valor antes da mudança (imposto sobre aquisição de veículos) | Novo valor (desconto de performance ambiental) | |
| Carros registrados | 3% | 0 a 3% |
| Carros leves (kei jidousha) | 2% | 0 a 2% |
*Como exceção, durante o período entre 1º de outubro de 2019 até 30 de setembro de 2020, o “desconto de performance ambiental (kankyo seinou-wari)” para veículos domésticos será diminuído em 1%.
Para mais informações sobre o imposto veicular (jidousha-zei), clique aqui (documento apenas em japonês).
Contato
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TEL: 059-224-2128