(2019/10/01~) Salário Mínimo da Província de Mie

[2019年10月1日~] 三重県 最低賃金が変わります

2019/10/01 terça-feira Comunicados

Salário mínimo: ¥873/hora

(Aumento de ¥27 comparado a 2018)

Data de vigência: a partir do dia 1º de outubro de 2019

*Válido para todos que trabalham na Província de Mie.

(Com exceção de quando seja aplicado o piso salarial específico por indústria.)

Para mais detalhes, entre em contato com o Departamento de Remuneração da Secretaria do Trabalho da Província de Mie (Mie Roudou-kyoku Chingin-shitsu) pelo telefone 059-226-2108 ou com o Escritório de Inspeção Salarial (Roudou Kijun Kantoku-sho) mais próximo. (Somente em japonês)

Publicado pela Secretaria do Trabalho da Província de Mie (apenas em japonês):
https://jsite.mhlw.go.jp/mie-roudoukyoku/news_topics/event/29041702/20180302001_00138.html

Homepage do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar – Kouseiroudou-sho (apenas em japonês):
“Kanarazu Check, Saitei Chingin (Lista do salário mínimo do Japão)”
https://pc.saiteichingin.info/

Os impostos sobre automóveis vão mudar em outubro de 2019

2019/10/01 terça-feira Comunicados

2019年10月1日から自動車の税が変わります

A partir de 1º de outubro de 2019, o imposto veicular, que deve ser pago pelo proprietário do automóvel, e o imposto sobre aquisição de veículos, que é cobrado na aquisição de um automóvel, vão mudar.

  1. O valor do imposto veicular (dividido por tipo) vai mudar
Cilindradas Valor antes da mudança Novo valor
Abaixo de 1.000cc ¥29.500 ¥25.000 (- ¥4.500)
1.001cc até 1.500cc ¥34.500 ¥30.500 (- ¥4.000)
1.501cc até 2.000cc ¥39.500 ¥36.000 (- ¥3.500)
2.001cc até 2.500cc ¥45.000 ¥43.500 (- ¥1.500)

*Os carros com mais de 2.501cc terão redução de -¥1.000.
*O imposto sobre automóveis registrados antes de 30 de setembro de 2019 não será mudado!

  1. O imposto sobre aquisição de veículos (jidousha shutoku-zei) será mudado para “desconto de performance ambiental (kankyo seinou-wari)”

Na aquisição de um automóvel (incluindo carros usados), o imposto será decidido de acordo com a eficiência energética. Quanto mais econômico for o carro, menor será o imposto.

  Valor antes da mudança (imposto sobre aquisição de veículos) Novo valor (desconto de performance ambiental)
Carros registrados 3% 0 a 3%
Carros leves (kei jidousha) 2% 0 a 2%

*Como exceção, durante o período entre 1º de outubro de 2019 até 30 de setembro de 2020, o “desconto de performance ambiental (kankyo seinou-wari)” para veículos domésticos será diminuído em 1%.

Para mais informações sobre o imposto veicular (jidousha-zei), clique aqui (documento apenas em japonês).

Contato
Mie-ken Soumu-bu Zeishu Kakuho-ka
TEL: 059-224-2128