Prazo para o pagamento do imposto veicular de 2019 2019年・自動車税は納期限までに納めましょう Share! Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp 2019/05/07 terça-feira Comunicados O prazo para o pagamento do imposto veicular deste ano será dia 31 de maio (sexta). O imposto veicular deve ser pago uma vez por ano por todo cidadão que possui algum automóvel. Este imposto é utilizado em diversos serviços administrativos da província de Mie como: educação escolar, melhorias na saúde/seguro de vida/bem-estar, infraestrutura do transporte público, garantia de empregos, medidas preventivas contra desastres naturais, entre outros. A província de Mie emite um envelope com o desenho de um veículo vermelho aos proprietários de automóveis. Através da “fatura de pagamento (noufusho – 納付書)” dentro do envelope, o pagamento poderá ser efetuado em instituições financeiras e lojas de conveniência. Além disso, o imposto também poderá ser pago com cartão de crédito (exclusivo para pagamento via Internet). Caso o pagamento não for efetuado até o prazo, será cobrada uma “taxa de atraso (entaikin – 延滞金)” juntamente com o valor especificado na fatura. E para aqueles que não efetuarem o pagamento mesmo após receberem cartas de advertência, entre outros documentos, será aplicada a penalidade determinada por lei, como, por exemplo, a apreensão de automóveis, salário, entre outros bens e posses. Efetue o pagamento até o dia 31 de maio (sexta). Clique aqui para abrir o panfleto do Imposto Veicular de 2019 (disponível em japonês, inglês, português e espanhol). Share! Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp « Curso de Japonês para Usar no Trabalho para Residentes Estrangeiros Vacinação e Exame Gratuito de Rubéola »