Sobre a Declaração do Imposto de Renda (Kakutei Shinkoku)

2019/01/08 terça-feira Cotidiano e Leis, Informativos

Muitas pessoas já devem ter escutado o termo “Kakutei Shinkoku” (Declaração do Imposto de Renda), mas você sabe o que significa e quando você deve declarar? As pessoas que trabalham em empresas que realizam o ajuste de fim de ano (nenmatsu chousei), geralmente, não precisam fazer o Kakutei Shinkoku.

Contudo, pessoas que tiveram receita de ¥200.000 ou mais durante o ano a partir de um segundo trabalho ou que receberam salário de dois locais distintos, entre outras situações, devem realizar a declaração do imposto de renda.

E, caso você teve despesas médicas durante o ano que ultrapassaram o valor de ¥100.000, há casos em que é possível receber um reembolso (dedução de despesas médicas) ao realizar a declaração do imposto de renda.

Neste vídeo, vamos explicar a importância da declaração do imposto de renda e apresentar os pontos importantes principalmente para estrangeiros.

O que é a Declaração do Imposto de Renda (Kakutei Shinkoku)

A declaração do imposto de renda é um procedimento que calcula os impostos relacionados à renda (imposto de renda e imposto de renda especial para reconstrução), e declarar os impostos que devem ser pagos. Não são todos os impostos que são calculados automaticamente. Em alguns casos, acaba-se surgindo uma diferença entre o valor do imposto que deve ser pago e o valor que já foi pago, como imposto de renda retido na fonte, entre outros.

Por isso, organize os comprovantes e documentos necessários para preencher a declaração do imposto de renda para realizar a declaração e pagamento da renda e despesas geradas durante o período de 1º de janeiro até 31 de dezembro. A declaração deve ser feita entre os dias 16 de fevereiro e 15 de março (caso caia em um fim de semana, será possível realizar até a segunda-feira posterior) do ano seguinte.

Assim, será possível declarar os impostos que devem ser pagos e, caso você tenha pago uma quantia maior, o imposto será reembolsado e voltará para você.

Quem deve realizar a declaração do imposto de renda?

  1. Pessoas que não receberam o ajuste de fim de ano (nenmatsu chousei) da empresa que trabalha
  2. Pessoas autônomas (freelancer)
  3. Pessoas que receberam salário de duas ou mais empresas distintas
  4. Pessoas que receberam renda secundária de arubaito ou segundo emprego que ultrapassou o valor de ¥200.000
  5. Pessoas que receberam renda que não foram retidas na fonte, como subsídio de aposentadoria pago por empresas estrangeiras

Documentos necessários para a declaração do imposto de renda

  1. Declaração do imposto de renda (pode ser obtida realizando o download na homepage da Agência Nacional de Taxas ou no Escritório de Administração Fiscal – Zeimusho).
  2. Documentos que comprovem rendimentos, recibo de pagamento de salário, entre outros.
  3. My Number Card ou Cartão de Notificação do My Number + Cartão de Identificação (Zairyu Card, carteira de motorista, entre outros)
  4. Documentos de comprovação necessários para dedução
  5. Carimbo ou Assinatura, entre outros

Impostos dedutíveis

Há diversos impostos dedutíveis na declaração do imposto de renda. Há algumas condições, contudo, por exemplo, caso você teve despesas médicas durante o ano (incluindo declarador e seus dependentes) que totalizaram um valor superior a ¥100.000, será possível subtrair esse valor excedido como “dedução das despesas médicas” a partir do valor da renda.

Além disso, caso um estrangeiro que trabalhe no Japão esteja transferindo dinheiro para cuidar de sua família ou dependentes que residam no exterior, será possível receber a “dedução de dependentes” (fuyou koujo) ao preparar o “documento de relações familiares” (shinseki kankei shorui) e “comprovante de transferência bancária” que comprovem a relação de dependência. Contudo, caso o documento esteja escrito em outro idioma, será necessário traduzi-lo para japonês.

E, em relação a rendas geradas fora do Japão, há a “dedução de impostos exteriores”, em que é possível subtrair do imposto que deve ser pago no Japão um valor fixo do imposto já pago, caso o mesmo seja uma taxa dedutível no Japão mesmo se for de outro país (clique aqui para mais detalhes – apenas em japonês).

Além destas, há muitas outras deduções como “dedução para deficientes”, “dedução do valor do seguro social”, entre outros. Para mais detalhes, consulte-se com o Escritório da Administração Fiscal (Zeimusho) mais próximo ou com um contador, ou visite o site da Agência Nacional de Taxas (Kokuzei-cho)

Clique aqui para mais informações (apenas em japonês).

Onde fazer a declaração do imposto de renda?

É possível realizar a declaração nos locais estabelecidos para a declaração de imposto de renda. Veja aqui os locais onde será possível realizar a declaração do imposto de renda de 2018 (apenas em japonês).

Nesses locais, o cidadão pode obter informações sobre a declaração do imposto de renda, consultar-se e aprender como preencher os formulários.

Há muitas pessoas que devem estar pensando: “Não entendo muito bem sobre impostos” ou “Declarar o imposto é muito difícil”, entretanto, para pagar corretamente os impostos sem quantias excedentes ou faltantes, confirme sua própria renda e veja se não há deduções que você pode receber.

Caso haja a necessidade de realizar a declaração do imposto de renda, prepare todos os documentos necessários com antecedência, antes do período da declaração.

Lista dos Escritórios de Administração Fiscal (Zeimusho) da Província de Mie

https://www.nta.go.jp/about/organization/nagoya/location/mie.htm

*Após o período determinado para realizar a declaração do imposto de renda, será necessário reserva antecipada para realizar consultas no Zeimusho.

*Todas as consultas no zeimusho são em japonês. Caso você não entenda a língua japonesa, leve alguém que possa realizar a tradução.