Perguntas frequentes sobre a “regra de conversão de prazo de trabalho indefinido “

「無期転換ルール」のよくある質問

2023/11/10 sexta-feira Carreira, Comunicados

Você conhece a “regra de conversão de prazo de trabalho indefinido” (muki tenkan rule – 無期転換ルール)? Clique aqui para mais informações!

P1: Um trabalhador é automaticamente convertido em um contrato de trabalho por prazo indeterminado após um total de cinco anos?

R1: De acordo com a lei, um contrato de trabalho por prazo indeterminado é formado quando um trabalhador cujo contrato está em vigor há mais de cinco anos faz uma “solicitação”. Portanto, o próprio trabalhador deve fazer a “solicitação” para converter-se em um contrato de trabalho por prazo indeterminado.

P2: O trabalhador precisa fazer a solicitação por escrito para a conversão por prazo indeterminado?

R2: Se um trabalhador solicitar à empresa um contrato de trabalho por tempo indeterminado após a concessão do direito de solicitar a conversão por tempo indeterminado, será celebrado um contrato de trabalho por tempo indeterminado (a empresa não pode recusar a solicitação). Embora a solicitação possa ser feita oralmente e seja legalmente válida, é aconselhável fazer a solicitação por escrito para evitar problemas posteriores.

P3: Solicitei a conversão de prazo de trabalho indefinido, mas a empresa me disse que “não permite mudança permanente de emprego”. Não tenho permissão para alterar meu contrato por tempo indeterminado?

R3: Se um trabalhador com contrato de prazo fixo com um período total de contrato de mais de cinco anos solicitar uma mudança de prazo de trabalho indefinido antes da data de expiração do contrato de prazo fixo atual, considera-se que o empregador (empresa) aceitou a solicitação e, no momento da solicitação, um contrato permanente com data de início no dia seguinte ao dia em que o contrato de trabalho de prazo fixo no momento da solicitação expirar entra em vigor.(Artigo 18, Parágrafo 1, da Lei de Contrato de Trabalho).

Portanto, a empresa não pode se recusar a converter o contrato em um contrato de prazo indeterminado.

Perguntas frequentes sobre a regra de mudança de emprego por tempo indeterminado (preparado pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar em japonês).

Informações

Escritório de Trabalho de Mie (Mie Roudou-kyoku) 059-226-2110 [somente em japonês].

Centro de Consultas para Residentes Estrangeiros em Mie (MieCo) 080-3300-8077

Idiomas disponíveis: inglês, português, espanhol, filipino, chinês, coreano, vietnamita, nepalês, indonésio, tailandês, japonês

Você conhece a “regra de conversão de prazo de trabalho indefinido”?

2023/11/10 sexta-feira Carreira, Comunicados

「無期転換ルール」を知っていますか?

A regra de conversão por prazo indeterminado (muki tenkan rule – 無期転換ルール) significa que, quando um contrato de trabalho por prazo fixo com a mesma empresa tiver sido renovado por um total de mais de cinco anos, o contrato poderá ser convertido em um contrato de trabalho sem prazo fixo (contrato de trabalho por prazo indeterminado) mediante solicitação do trabalhador. (Artigo 18 da Lei de Contrato de Trabalho: entrou em vigor em 1º de abril de 2013).

Em princípio, todas as pessoas que têm um contrato de trabalho de prazo fixo com um período superior a cinco anos são elegíveis.

*Todos têm esse direito, independentemente do tipo de trabalho, incluindo “trabalhador contratado” (keiyaku shain), “trabalhador em tempo parcial” (part-time), arubaito etc.

Se um trabalhador solicitar um contrato de trabalho por prazo indeterminado, o contrato se tornará um contrato de trabalho por prazo indeterminado a partir do dia seguinte ao dia em que o contrato de trabalho por prazo fixo em vigor terminar.

Site do portal para conversão por tempo indeterminado de trabalhadores com contratos de prazo fixo (japonês)

https://muki.mhlw.go.jp/

Perguntas frequentes sobre as regras de mudança de emprego por tempo indeterminado (página do MieInfo) estão aqui.

Clique aqui para acessar o Manual sobre as regras de conversão de trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado (preparado pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar: japonês).

Informações

Escritório de Trabalho de Mie (Mie Roudou-kyoku) 059-226-2110 [somente em japonês].

Centro de Consultas para Residentes Estrangeiros em Mie (MieCo) 080-3300-8077

Idiomas disponíveis: inglês, português, espanhol, filipino, chinês, coreano, vietnamita, nepalês, indonésio, tailandês, japonês