
A regra de conversão por prazo indeterminado (muki tenkan rule – 無期転換ルール) significa que, quando um contrato de trabalho por prazo fixo com a mesma empresa tiver sido renovado por um total de mais de cinco anos, o contrato poderá ser convertido em um contrato de trabalho sem prazo fixo (contrato de trabalho por prazo indeterminado) mediante solicitação do trabalhador. (Artigo 18 da Lei de Contrato de Trabalho: entrou em vigor em 1º de abril de 2013).
Em princípio, todas as pessoas que têm um contrato de trabalho de prazo fixo com um período superior a cinco anos são elegíveis.
*Todos têm esse direito, independentemente do tipo de trabalho, incluindo “trabalhador contratado” (keiyaku shain), “trabalhador em tempo parcial” (part-time), arubaito etc.
Se um trabalhador solicitar um contrato de trabalho por prazo indeterminado, o contrato se tornará um contrato de trabalho por prazo indeterminado a partir do dia seguinte ao dia em que o contrato de trabalho por prazo fixo em vigor terminar.
Site do portal para conversão por tempo indeterminado de trabalhadores com contratos de prazo fixo (japonês)
Informações
Escritório de Trabalho de Mie (Mie Roudou-kyoku) 059-226-2110 [somente em japonês].
Centro de Consultas para Residentes Estrangeiros em Mie (MieCo) 080-3300-8077
Idiomas disponíveis: inglês, português, espanhol, filipino, chinês, coreano, vietnamita, nepalês, indonésio, tailandês, japonês