Saiba mais sobre contratos!

契約について知ろう

2017/12/18 segunda-feira Comunicados

O que é um contrato?

Um contrato é estabelecido quando as intenções de ambas as partes estiverem em conformidade. Assinaturas e carimbos em documentos não são a única forma de validar um contrato. Este também pode ser estabelecido apenas com promessas verbais.

Quando um contrato é ratificado, ele não pode ser dissolvido unilateralmente (salvo algumas exceções).

Estes itens também são considerados contratos:

  • Comprar doces em lojas de conveniência
  • Cortar o cabelo no cabelereiro
  • Pedir entrega em domicílio de refeições por telefone
  • Alugar DVDs
  • Fazer o download de músicas no smartphone

Verifique atentamente o contrato!

O contrato é um documento importante com itens que ambas as partes devem cumprir. Não importa quão pequena esteja a letra, é necessário ler tudo. Assinar um contrato significa estar de acordo com tudo que está escrito.

Para evitar problemas de inconsistência no conteúdo do contrato com a explicação verbal do contratado, é necessário verificar atentamente as cláusulas antes de efetuá-lo.

Pontos a serem verificados antes de assinar um contrato

  • Quando (dia do contrato)
  • Com quem (nome, endereço, informações de contato da empresa)
  • O que (nome e tipo do produto)
  • Quantos (quantidade)
  • Quanto custa (preço)
  • Forma de pagamento (pagamento à vista, cartão de crédito, entre outros)
  • Forma de receber o produto (quando, como)
  • Existência de negociações relacionadas a cancelamento
  • Existência de negociações sobre indenização e taxa de cancelamento

Verifique bem o conteúdo e não aceite o contrato caso não estiver de acordo com alguma(s) parte(s).

Dezembro e janeiro são os meses de confisco de bens para inadimplentes de imposto provincial

2017/12/18 segunda-feira Comunicados

12月・1月は県税の「差押強化月間」です

Para acabar com a inadimplência do imposto provincial em Mie, os meses de dezembro e janeiro foram intitulados como “Meses da Fiscalização para Confisco de Bens”.

“Confisco” é uma punição obrigatória com base na constituição. Para promover a igualdade entre as pessoas que pagaram os impostos até o prazo determinado, a punição é aplicada para as pessoas que não pagaram os impostos provinciais, mesmo possuindo renda e bens.

Mesmo com as inúmeras notificações do governo, os Escritórios de Imposto da Província (Ken’ei Jimusho), distribuídos em oito locais, efetuarão a “punição de confisco” simultaneamente para os inadimplentes que não mostram intenção em pagar (os impostos).

Diversos bens como salário, dívidas ativas, poupança e depósitos, seguro de vida, entre outros que se enquadram em “títulos financeiros”, automóveis, imóveis e muitos outros são alvos de confisco.

Em relação ao confisco de automóveis, há casos em que será necessário colocar travas nas rodas para que o carro não seja utilizado. Os automóveis e imóveis confiscados serão vendidos em leilões na Internet, e serão atribuídos aos impostos não pagos.

E também há casos em que será necessário realizar uma investigação para o confisco caso algum bem seja encontrado.

Os meses de intensificação da fiscalização para confisco de bens são apenas dezembro e janeiro, mas as autoridades continuarão realizando a apreensão de bens nas demais épocas.

O governo de Mie pede que os cidadãos paguem os impostos o mais rápido o possível caso ainda não o tiverem feito.

Referências

  • Os Principais Impostos Provinciais Cobrados pelo Escritório de Impostos da Província (Ken’ei Jimusho)
    Imposto sobre Veículos, Imposto de Propriedade Individual, Imposto sobre Aquisição de Imóveis, entre outros
  • Situação Atual do Imposto sobre Veículos da Tributação do Ano Fiscal de 2017 (dados obtidos em outubro)

Taxa de Cobrança (ano fiscal atual)  99.2%
Valor não pago (ano fiscal atual)      Aproximadamente 230 milhões de ienes

  • Número de Apreensões Executadas do Ano Fiscal de 2016
    400 casos (1.480 foram executados durante os meses de fiscalização)

Informações de Contato

Departamento de Garantia da Receita Fiscal da Seção de Assuntos Gerais de Mie (Mie-ken Soumu-bu Zeishu Kakuho-ka)

TEL 059-224-2131