Sobre a renovação do certificado de uso de estacionamento para pessoas com necessidades especiais おもいやり駐車場利用証の更新手続きについて Share! Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp 2017/12/03 domingo Cultura e Lazer Desde julho de 2017, o período de validade do “certificado de uso de estacionamento para pessoas com necessidades especiais”, entregado para pessoas com deficiência ou com doenças incuráveis e idosos que necessitam de cuidados especiais, tornou-se indefinido. Para continuar utilizando o certificado, as pessoas que se enquadram nas condições acima terão que realizar os procedimentos de renovação. É possível realizá-los três meses antes do limite do prazo de validade. Leve os documentos de confirmação de identidade (cadernetas, entre outros) e certificado de uso nos guichês das instituições responsáveis. O que é o “certificado de uso de estacionamento para pessoas com necessidades especiais” (omoiyari chushajyo riyou seido)? É o sistema de entrega de certificados de uso de “estacionamentos especiais” para pessoas necessitadas com o intuito de auxiliar a locomoção de deficientes, grávidas e enfermos. Os “estacionamentos especiais” instalados em diversas instalações públicas e comerciais podem ser utilizados para que as pessoas necessitadas dirijam ou peguem carona. Veja os documentos necessários, guichês para atualização e pedido de certificado de uso na URL abaixo. (apenas em japonês) http://www.pref.mie.lg.jp/UD/HP/73426012526.htm Informações de contato Departamento do Bem-Estar Regional do Setor de Bem-Estar e Saúde da Província de Mie (Mie-ken Kenko Fukushi-bu Chiiki Fukushi-ka) TEL 059-224-3349 FAX 059-224-3085 Share! Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp « Dicas para não contrair múltiplas dívidas Saiba mais sobre contratos! »