Primeira visita ao Ise-Jingu no Feriado de Ano-Novo – Comunicado sobre regulamentos de trânsito e estacionamento (2017-2018) 年末年始 伊勢神宮 初参り パーク&バスライド及び交通規制のお知らせ(2017~2018) Share!FacebookE-mailTwitterWhatsApp 2017/12/18 segunda-feira Cultura e Lazer Espera-se um grande congestionamento nos arredores do Ise-Jingu no Feriado de Ano-Novo. Para amenizar o trânsito, a organização instalou um estacionamento temporário nas proximidades do Sun Arena e disponibilizará ônibus de translado até os arredores do Geku e o estacionamento B do Naiku do Ise-Jingu. Os horários mudarão conforme os dias, logo tenha cuidado. O ônibus de translado é gratuito, mas será necessário pagar a taxa de estacionamento de ¥1.000 por veículo. A organização pede que os visitantes mostrem o recibo da taxa de estacionamento para os responsáveis antes de entrar no ônibus. Estacionamento temporário Arredores da Sun Arena de Mie 〒516-0021 Mie-ken Ise-shi Asama-cho Kamotani 4383-4 (Descer na Asama Higashi IC da Ise Futami Toba Line) Horários dos ônibus 22h00 de 31 de dezembro de 2017 (domingo) às 16h00 de 1º de janeiro de 2018 (segunda-feira) 9h00 às 16h00 de 2 de janeiro de 2018 (terça-feira) 9h00 às 16h00 de 3 de janeiro de 2018 (quarta-feira) 9h00 às 16h00 de 6 de janeiro de 2018 (sábado) 9h00 às 16h00 de 7 de janeiro de 2018 (domingo) *Última viagem de retorno (partida no Naiku e nos arredores do Geku) às 18h30 *Ônibus de translado para deficientes e pessoas com necessidades especiais operarão no trajeto entre Naiku B2 e Ujibashi Para utilizar o ônibus para deficientes, será necessário utilizar o “Park & Bus Ride” e se enquadrar em um dos quatro itens abaixo. Idosos (mais de 75 anos) Pessoas com deficiência física Grávidas Famílias ou helpers (cuidadores) dos itens acima Regulação do trânsito Como a saída será controlada no “Park & Bus Ride”, os veículos comuns não poderão descer na Ise Nishi IC e Ise IC (contudo será possível passar pela entrada). E, entre 4 e 5 de janeiro de 2018, nos fins de semana e feriados entre 8 e 28 de janeiro e entre as 9h00 às 15h00 de 11 de fevereiro, a saída da Ise Nishi IC será controlada. Mais informações na homepage do “Raku Raku Ise Moude” Link em japonês: http://www.rakurakuise.jp/content/regulation.php Link em inglês: http://www.rakurakuise.jp/en Share!FacebookE-mailTwitterWhatsApp « Saiba mais sobre contratos! Conhecendo cidadãos estrangeiros que atuam na comunidade para a construção de uma sociedade multicultural » ↑↑ Próxima Informação ↑↑ Saiba mais sobre contratos! 2017/12/18 segunda-feira Cultura e Lazer 契約について知ろう Share!FacebookE-mailTwitterWhatsApp O que é um contrato? Um contrato é estabelecido quando as intenções de ambas as partes estiverem em conformidade. Assinaturas e carimbos em documentos não são a única forma de validar um contrato. Este também pode ser estabelecido apenas com promessas verbais. Quando um contrato é ratificado, ele não pode ser dissolvido unilateralmente (salvo algumas exceções). Estes itens também são considerados contratos: Comprar doces em lojas de conveniência Cortar o cabelo no cabelereiro Pedir entrega em domicílio de refeições por telefone Alugar DVDs Fazer o download de músicas no smartphone Verifique atentamente o contrato! O contrato é um documento importante com itens que ambas as partes devem cumprir. Não importa quão pequena esteja a letra, é necessário ler tudo. Assinar um contrato significa estar de acordo com tudo que está escrito. Para evitar problemas de inconsistência no conteúdo do contrato com a explicação verbal do contratado, é necessário verificar atentamente as cláusulas antes de efetuá-lo. Pontos a serem verificados antes de assinar um contrato Quando (dia do contrato) Com quem (nome, endereço, informações de contato da empresa) O que (nome e tipo do produto) Quantos (quantidade) Quanto custa (preço) Forma de pagamento (pagamento à vista, cartão de crédito, entre outros) Forma de receber o produto (quando, como) Existência de negociações relacionadas a cancelamento Existência de negociações sobre indenização e taxa de cancelamento Verifique bem o conteúdo e não aceite o contrato caso não estiver de acordo com alguma(s) parte(s). Share!FacebookE-mailTwitterWhatsApp