
A província de Mie possui um centro de apoio para residentes estrangeiros chamado MieCo. Abaixo estão algumas das perguntas mais comuns recebidas pelo centro, junto com suas respostas.
Pergunta 1
Sou segurado do sistema de saúde japonês. Meus pais, que moram no meu país de origem, virão ao Japão com um visto de curta duração de três meses. Eles podem ser incluídos como meus dependentes no seguro de saúde?
Resposta 1
Não. Parentes com visto de curta duração de três meses não podem ser considerados seus dependentes e, portanto, não podem utilizar o seguro de saúde japonês. O mais comum é que os visitantes adquiram um seguro de viagem antes de vir ao Japão.
Pergunta 2
Existe algum sistema para ajudar quando os custos médicos são muito altos?
Resposta 2
Sim. Existe o Sistema de Reembolso de Despesas Médicas Elevadas (Kogaku Iryo-hi Seido – 高額医療費制度). Se os gastos médicos pagos em hospitais e farmácias dentro de um único mês (do dia 1º ao último dia do mês) ultrapassarem um valor máximo estabelecido, o valor excedente pode ser reembolsado. O limite depende da idade e da renda do paciente.
Pergunta 3
Atualmente, estou inscrito no seguro de saúde da empresa onde trabalho. O que acontece com o meu seguro de saúde após a minha demissão?
Resposta 3
O seguro de saúde da empresa perde a validade no dia seguinte à sua demissão. O cartão do seguro deve ser devolvido à empresa no seu último dia de trabalho. Após isso, você pode optar por ingressar no Seguro Nacional de Saúde (Kokumin Kenko Hoken) ou tornar-se dependente do seguro de um membro da sua família.
Sobre o Sistema de Seguro de Saúde no Japão
Todas as pessoas que residem no Japão, independentemente da nacionalidade, devem estar inscritas em um seguro de saúde público. Existem três tipos principais de seguros de saúde no Japão:
Seguro de Saúde Empresarial (Kenko Hoken)
Aplicável a trabalhadores de empresas onde a adesão ao seguro de saúde é obrigatória.
A inscrição e a retirada do seguro são realizadas pela empresa.
Seguro Nacional de Saúde (Kokumin Kenko Hoken)
Destinado a pessoas com menos de 75 anos que não sejam elegíveis para o seguro de saúde empresarial.
A inscrição e a retirada devem ser feitas na prefeitura ou no escritório municipal onde a pessoa reside.
Sistema de Seguro de Saúde para Idosos (Koki Koreisha Iryo Seido)
Aplicável a pessoas com 75 anos ou mais. A inscrição e a retirada são feitas na prefeitura ou no escritório municipal.
Para mais informações sobre seguro de saúde, consulte também o seguinte material:
(Trecho do Guia de Vida e Trabalho da Agência de Serviços de Imigração do Japão)
- Seguro de Saúde e Assistência Médica (Português)
- Seguro de Saúde e Assistência Médica (Espanhol)
- Seguro de Saúde e Assistência Médica (Vietnamita)
- Seguro de Saúde e Assistência Médica (Filipino)
- Seguro de Saúde e Assistência Médica (Inglês)
- Seguro de Saúde e Assistência Médica (Chinês)
- Seguro de Saúde e Assistência Médica (Japonês Simplificado)