
Existe um sistema de auxílio financeiro para reduzir a carga econômica das famílias das vítimas de crimes que perderam suas vidas devido a atos criminosos intencionais, como homicídios, bem como para vítimas que sofreram ferimentos graves ou desenvolveram transtornos mentais.
Crimes elegíveis para o auxílio
Atos que atentem contra a vida ou a integridade física das pessoas, cometidos dentro do Japão ou em embarcações/aeronaves japonesas fora do país.
Exceto crimes cometidos por negligência. Apenas crimes ocorridos a partir de 1º de abril de 2019 são elegíveis.
Requisitos para receber o auxílio
No momento do crime, a vítima ou seus familiares devem estar domiciliados na província de Mie.
Casos em que o auxílio não será concedido
- Se a vítima ou seu familiar de primeiro grau tiver um parentesco de até terceiro grau com o agressor (exceto nos casos em que a vítima era responsável pelo cuidado de um menor de 18 anos).
- Se a vítima tiver provocado ou incentivado o crime.
- Se a concessão do auxílio for considerada socialmente inapropriada.
Como solicitar
Faça o download do formulário de solicitação no site:
https://www.pref.mie.lg.jp/SEIKOTU/HP/anzen/04414000133.htm
Envie os documentos necessários pelo correio ou entregue diretamente no local indicado abaixo.
Prazo para solicitação
Dentro de um ano a partir da data em que a vítima ou seu familiar tomou conhecimento do crime.
(Solicitações não serão aceitas após sete anos da data do crime.)
Local de solicitação
Departamento de Meio Ambiente e Vida da Província de Mie – Seção de Segurança no Trânsito e Qualidade de Vida (Mie-ken Kankyo Seikatsu-bu Kurashi Koutsu Anzen-ka)
- Endereço: 〒514-8570 Tsu-shi Komei-cho 13
- Telefone: 059-224-2664 (Apenas em japonês)
Atendimento multilíngue
O Centro de Apoio para Consultas de Estrangeiros de Mie (MieCo) oferece atendimento em vários idiomas.
- Telefone: 080-3300-8077
- Idiomas disponíveis: Inglês, português, espanhol, filipino, chinês, coreano, vietnamita, nepalês, indonésio, tailandês e japonês.
Folheto informativo sobre o auxílio financeiro