Aviso sobre o Sistema de Auxílio Financeiro para Vítimas de Crimes e seus Familiares 犯罪被害に遭われた方・ご遺族の方への見舞金制度のお知らせ Share! Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp 2025/03/12 quarta-feira Comunicados, Saúde e Bem-Estar, Segurança Existe um sistema de auxílio financeiro para reduzir a carga econômica das famílias das vítimas de crimes que perderam suas vidas devido a atos criminosos intencionais, como homicídios, bem como para vítimas que sofreram ferimentos graves ou desenvolveram transtornos mentais. Crimes elegíveis para o auxílio Atos que atentem contra a vida ou a integridade física das pessoas, cometidos dentro do Japão ou em embarcações/aeronaves japonesas fora do país. Exceto crimes cometidos por negligência. Apenas crimes ocorridos a partir de 1º de abril de 2019 são elegíveis. Requisitos para receber o auxílio No momento do crime, a vítima ou seus familiares devem estar domiciliados na província de Mie. Casos em que o auxílio não será concedido Se a vítima ou seu familiar de primeiro grau tiver um parentesco de até terceiro grau com o agressor (exceto nos casos em que a vítima era responsável pelo cuidado de um menor de 18 anos). Se a vítima tiver provocado ou incentivado o crime. Se a concessão do auxílio for considerada socialmente inapropriada. Como solicitar Faça o download do formulário de solicitação no site: https://www.pref.mie.lg.jp/SEIKOTU/HP/anzen/04414000133.htm Envie os documentos necessários pelo correio ou entregue diretamente no local indicado abaixo. Prazo para solicitação Dentro de um ano a partir da data em que a vítima ou seu familiar tomou conhecimento do crime. (Solicitações não serão aceitas após sete anos da data do crime.) Local de solicitação Departamento de Meio Ambiente e Vida da Província de Mie – Seção de Segurança no Trânsito e Qualidade de Vida (Mie-ken Kankyo Seikatsu-bu Kurashi Koutsu Anzen-ka) Endereço: 〒514-8570 Tsu-shi Komei-cho 13 Telefone: 059-224-2664 (Apenas em japonês) Atendimento multilíngue O Centro de Apoio para Consultas de Estrangeiros de Mie (MieCo) oferece atendimento em vários idiomas. Telefone: 080-3300-8077 Idiomas disponíveis: Inglês, português, espanhol, filipino, chinês, coreano, vietnamita, nepalês, indonésio, tailandês e japonês. Folheto informativo sobre o auxílio financeiro Versão em português Versão em espanhol Versão em chinês Versão em inglês Versão em japonês Share! Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp « As taxas relacionadas aos procedimentos de residência para estrangeiros serão revisadas Abertura da Escola Noturna Pública Mie Yotsuba-ga-Saki Chugakkou »