Salário mínimo: ¥874/hora
(Aumento de ¥1 comparado a 2019)
Data de vigência: a partir do dia 1º de outubro de 2020
*Válido para todos que trabalham na Província de Mie.
(Com exceção de quando seja aplicado o piso salarial específico por indústria.)
Para mais detalhes, entre em contato com o Departamento de Remuneração da Secretaria do Trabalho da Província de Mie (Mie Roudou Kijun-bu Chingin-shitsu) pelo telefone 059-226-2108 ou com o Escritório de Inspeção Salarial (Roudou Kijun Kantoku-sho) mais próximo. (Somente em japonês)
En caso esté con dificultad en hablar japonés, haga una consulta con MieCo, Centro de Consultas para Residentes Extranjeros en Mie.
TEL: 080-3300-8077 (atención en diversos idiomas)
Lunes a viernes y domingos (cerrado sábados y festivos), desde 9h hasta 17h
Publicado pela Secretaria do Trabalho da Província de Mie (apenas em japonês):
https://jsite.mhlw.go.jp/mie-roudoukyoku/news_topics/event/29041702/20180302001_00197.html
Homepage do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar – Kouseiroudou-sho (apenas em japonês):
“Kanarazu Check, Saitei Chingin Shiyoushamo Roudoushamo (Lista do salário mínimo do Japão)”
https://pc.saiteichingin.info/


