2016/06/16 quinta-feira Mie Info
Cotidiano e Leis
日本の年金制度について - 将来のことを考え、老後の過ごし方を計画する
Muitos estrangeiros residem no Japão por vários anos. Mas que planos estarão fazendo para o futuro? Com o passar dos anos, estes cidadãos irão envelhecer, e caso não tiverem pago um plano de aposentadoria, o que irão fazer?
É muito importante planejar o futuro, pensando como estará sua situação após 20 ou 30 anos. E neste vídeo iremos falar de um assunto muito importante: a aposentadoria.
Aposentadoria é um sistema para os cidadãos que trabalharam por muitos anos e cumpriram alguns requisitos (como idade mínima, tempo de contribuição, outros) e que proporciona remuneração na velhice ou outros casos especiais como invalidez.
Conhecendo os sistemas de Pensão no Japão
No Japão, há dois sistemas distintos: o Seguro de Pensão Nacional (para os inscritos no Kokumin Kenko Hoken) e o Seguro de Pensão Corporativa (para os inscritos no Shakai Hoken).
A pensão pública é um sistema de seguro social que paga pensão a pessoas de idade, pessoas portadoras de deficiência ou para a família em caso de falecimento do titular, assegurando proteção na velhice, nos acidentes e no falecimento.
Inscrição na pensão nacional
Todos os residentes no Japão, na faixa etária de 20 anos completos a 60 anos incompletos, incluindo estrangeiros, devem se inscrever na Pensão Nacional. Os que estão cadastrados no seguro de pensão corporativa da empresa para a qual trabalham, estão cadastrados paralelamente na Pensão Nacional.
Procedimentos de inscrição
Para se inscrever na Pensão Nacional, basta se dirigir ao guichê de atendimento de pensão nacional da prefeitura ou subprefeitura local.
Pagamento de contribuições
Independentemente da renda, o valor da contribuição é de ¥16,260 por mês (para o ano de 2016). O Serviço de Pensão do Japão envia anualmente em abril os boletos para recolhimento referentes a 1 ano. Famílias com renda inferior a valores determinados podem ter isenção do pagamento. Consulte na prefeitura de sua cidade sobre os valores
Pensão básica de idosos
Se a soma do período de contribuição ou do período de isenção totalizar mais de 25 anos, a pessoa está qualificada a receber a pensão básica de idosos a partir dos 65 anos. Existem também a Pensão Básica de portadores de Deficiência e a Pensão Básica por Falecimento, consulte sobre estas pensões na prefeitura de sua cidade.
O seguro de pensão corporativa é um sistema de pagamento de “Pensão Proporcional ao Tempo de Serviço” a que são cadastrados os funcionários de empresas, por exemplo. A pensão corporativa é paga cumulativamente à pensão nacional.
Cadastramento no Seguro de Pensão Corporativa
Da mesma forma que no Seguro Saúde, o cadastro no seguro de pensão corporativa é aplicável às empresas com mais de 5 funcionários, desde que em regime regular, inclusive funcionários estrangeiros.
A empresa onde o trabalho é prestado providenciará o cadastramento de seus funcionários. As contribuições são pagas 50% pelo empregador e 50% pelo empregado. O valor difere de acordo com o salário e gratificações recebidos pelo empregado.
Recebimento do Seguro de Pensão Corporativa para Idosos
Quando as pessoas cadastradas no Seguro de Pensão Corporativa completarem o período de qualificação para recebimento da pensão básica de idosos da pensão nacional (quando o período de contribuição ou de isenção, entre outros forem acima de 25 anos), farão jus também ao recebimento cumulativo do seguro de pensão corporativa para idosos, a partir dos 65 anos. Além do Seguro de Pensão Corporativa para idosos, há também para portadores de deficiências e à família do titular falecido. Consulte mais detalhes no escritório do seguro social (Nenkin Jimusho).
Sistema de devolução do Seguro de Pensão (ao retornar ao país de origem)
No Seguro da Pensão Corporativa, assim como na Pensão Nacional, existe o pagamento de “devolução integral das contribuições” quando o titular deixar o país.
É um sistema em que estrangeiros cadastrados na pensão corporativa ou pensão nacional, e que deixam o Japão após pagamento de 6 meses de seguro podem receber a devolução integral das contribuições desde que cumpram as formalidades definidas de pedido de devolução no prazo de até 2 anos após sua saída do país.
Os valores de devolução variam conforme o período de pagamento e com o tipo de seguro.
Detalhes podem ser obtidos na prefeitura de sua cidade ou no escritório do seguro social (Nenkin Jimusho).
Mensagem Final
Pense no seu futuro. Muitos estrangeiros residentes no Japão pensam que pagar aposentadoria é um desperdício, pois pretendem voltar ao país de origem, mas estão residindo no Japão por longos anos, estão ficando velhos e não estão contribuindo mensalmente.
A aposentadoria não é somente para velhice. Em caso de falecimento do titular que deixe dependentes, ou caso seja aposentado por invalidez, é preciso estar inscrito para garantir o recebimento da pensão.
Além disso, como explicamos anteriormente, é possível solicitar a devolução integral das contribuições ao retornar no país de origem.
Faça um planejamento de sua vida, analise sobre os sistemas de pensão e garanta seus rendimentos durante a velhice ou em algum caso de emergência.
[Fonte]
Ippan Zaidan Hojin Jichitai Kokusaika Kyokai Tagengo Seikatsu Jyoho
(Conselho de Órgãos Autônomos Locais para a Internacionalização)
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