– O sistema de carência sofrerá alterações –
Este sistema foi criado para adiar a apreensão dos bens em caso de atraso no pagamento dos impostos, mas para isso o contribuinte deverá dar entrada na petição.
O contribuinte poderá ser beneficiando com este sistema, que permitirá o adiamento pelo período de até 1 ano, desde que o motivo esteja dentro da leis estabelecidas. Os motivos como dificuldades relacionadas ao cotidiano ou aos negócios, deverão ser comprovados. E como norma, o solicitante deverá fornecer algo como garantia.
Para mais detalhes, acesse o site do governo de Mie (conteúdo disponível somente em japonês).
Página do imposto provincial do governo de Mie “Nozei no yuyo seido ni tsuite”
http://www.pref.mie.lg.jp/ZEIMU/HP/000125829.htm
※Este sistema se tornará vigente desde os impostos com datas de vencimento a partir de 1/abril/2016.
Contato
Mie-ken Somu-bu Zeishu Kakuho-ka
TEL: 059-224-2131
Home Page: http://www.pref.mie.lg.jp/ZEIMU/HP/