Realização da “Campanha Nacional de Trânsito Seguro no Outono”

2025/08/21 quinta-feira Comunicados, Segurança

No outono, o pôr do sol ocorre cada vez mais cedo e o risco de acidentes de trânsito aumenta especialmente ao entardecer.

Além disso, com a chegada da temporada de passeios e viagens de outono, cresce a preocupação com o aumento no número de acidentes de trânsito.

Diante desse cenário, é importante que cada pessoa fortaleça sua consciência de segurança no trânsito, evitando pequenos descuidos e desatenções, e que dirija com tranquilidade e tempo de sobra, sempre priorizando a segurança.

  1. Período

De 21 de setembro (domingo) a 30 de setembro (terça-feira) de 2025 – total de 10 dias.
(30 de setembro (terça-feira) será o “Dia de Zero Mortes no Trânsito”.)

  1. Focos da campanha

(1) Práticas de travessia segura para pedestres e incentivo ao uso de materiais refletivos e roupas de cores claras e chamativas

  • Ao sair ao entardecer ou à noite, use acessórios refletivos, LEDs e roupas claras e chamativas (como brancas ou amarelas) para proteger sua vida.
  • Até o fim de julho deste ano, cerca de 30% das vítimas fatais de acidentes de trânsito eram pedestres, incluindo casos em que houve infrações por parte deles.
  • Para sua própria segurança, utilize sempre a faixa de pedestres quando houver e siga as regras de trânsito.
  • Além disso, evite o “uso do celular enquanto caminha”, pois reduz a atenção ao redor e pode levar a acidentes graves.

(2) Eliminação do uso do celular ao dirigir, da direção sob efeito de álcool e incentivo ao uso antecipado dos faróis e do facho alto ao entardecer

  • Dirigir alcoolizado é crime e implica responsabilidades graves.
  • Não apenas é proibido dirigir sob efeito de álcool, como também oferecer bebida a quem for dirigir, ceder um veículo a alguém alcoolizado ou aceitar carona de um motorista alcoolizado – todos são atos passíveis de punição.
  • Além do álcool, o uso do celular durante a condução e a prática de direção agressiva (“aori unten” – perseguição/hostilidade ao volante) são comportamentos extremamente perigosos que podem causar acidentes graves e devem ser evitados.
  • Ligue os faróis mais cedo e utilize o facho alto (luz alta) sempre que não houver veículos à frente ou em sentido contrário, contribuindo para a prevenção de acidentes.

(3) Compreensão e cumprimento das regras de trânsito por ciclistas e condutores de veículos elétricos leves, além do uso obrigatório de capacete

  • A bicicleta é um meio de transporte acessível a todos, mas é considerada um “veículo” e deve seguir corretamente as regras de trânsito.
  • É proibido andar em dupla, lado a lado, segurar guarda-chuva enquanto pedala ou usar celular e fones de ouvido – todas são infrações.
  • Patinetes elétricos que atendam aos critérios legais são classificados como veículos motorizados leves e podem ser conduzidos a partir dos 16 anos sem carteira de habilitação. Porém, exigem placa, seguro de responsabilidade civil e cumprimento das demais regras.
  • Já patinetes elétricos fora dos padrões legais e bicicletas elétricas com pedais que se enquadrem em categorias superiores são considerados ciclomotores ou automóveis e exigem carteira de habilitação.
  • Caso utilize patinetes elétricos, siga sempre as regras de trânsito e use-os com segurança.
  • Para sua proteção, todos os usuários de bicicletas e patinetes elétricos devem usar capacete.

Folheto de conscientização disponível aqui (em japonês)

  1. Contato (somente em japonês)

Mieken KankyoSeikatsu-bu Kurashi Koutsu Anzen-ka Koutsu Anzen-han (三重県 環境生活部 くらし・交通安全課 交通安全班)

Telefone: 059-224-2410