Realização da “Campanha Nacional de Trânsito Seguro no Outono”

2025/08/21 quinta-feira Comunicados, Segurança

No outono, o pôr do sol ocorre cada vez mais cedo e o risco de acidentes de trânsito aumenta especialmente ao entardecer.

Além disso, com a chegada da temporada de passeios e viagens de outono, cresce a preocupação com o aumento no número de acidentes de trânsito.

Diante desse cenário, é importante que cada pessoa fortaleça sua consciência de segurança no trânsito, evitando pequenos descuidos e desatenções, e que dirija com tranquilidade e tempo de sobra, sempre priorizando a segurança.

  1. Período

De 21 de setembro (domingo) a 30 de setembro (terça-feira) de 2025 – total de 10 dias.
(30 de setembro (terça-feira) será o “Dia de Zero Mortes no Trânsito”.)

  1. Focos da campanha

(1) Práticas de travessia segura para pedestres e incentivo ao uso de materiais refletivos e roupas de cores claras e chamativas

  • Ao sair ao entardecer ou à noite, use acessórios refletivos, LEDs e roupas claras e chamativas (como brancas ou amarelas) para proteger sua vida.
  • Até o fim de julho deste ano, cerca de 30% das vítimas fatais de acidentes de trânsito eram pedestres, incluindo casos em que houve infrações por parte deles.
  • Para sua própria segurança, utilize sempre a faixa de pedestres quando houver e siga as regras de trânsito.
  • Além disso, evite o “uso do celular enquanto caminha”, pois reduz a atenção ao redor e pode levar a acidentes graves.

(2) Eliminação do uso do celular ao dirigir, da direção sob efeito de álcool e incentivo ao uso antecipado dos faróis e do facho alto ao entardecer

  • Dirigir alcoolizado é crime e implica responsabilidades graves.
  • Não apenas é proibido dirigir sob efeito de álcool, como também oferecer bebida a quem for dirigir, ceder um veículo a alguém alcoolizado ou aceitar carona de um motorista alcoolizado – todos são atos passíveis de punição.
  • Além do álcool, o uso do celular durante a condução e a prática de direção agressiva (“aori unten” – perseguição/hostilidade ao volante) são comportamentos extremamente perigosos que podem causar acidentes graves e devem ser evitados.
  • Ligue os faróis mais cedo e utilize o facho alto (luz alta) sempre que não houver veículos à frente ou em sentido contrário, contribuindo para a prevenção de acidentes.

(3) Compreensão e cumprimento das regras de trânsito por ciclistas e condutores de veículos elétricos leves, além do uso obrigatório de capacete

  • A bicicleta é um meio de transporte acessível a todos, mas é considerada um “veículo” e deve seguir corretamente as regras de trânsito.
  • É proibido andar em dupla, lado a lado, segurar guarda-chuva enquanto pedala ou usar celular e fones de ouvido – todas são infrações.
  • Patinetes elétricos que atendam aos critérios legais são classificados como veículos motorizados leves e podem ser conduzidos a partir dos 16 anos sem carteira de habilitação. Porém, exigem placa, seguro de responsabilidade civil e cumprimento das demais regras.
  • Já patinetes elétricos fora dos padrões legais e bicicletas elétricas com pedais que se enquadrem em categorias superiores são considerados ciclomotores ou automóveis e exigem carteira de habilitação.
  • Caso utilize patinetes elétricos, siga sempre as regras de trânsito e use-os com segurança.
  • Para sua proteção, todos os usuários de bicicletas e patinetes elétricos devem usar capacete.

Folheto de conscientização disponível aqui (em japonês)

  1. Contato (somente em japonês)

Mieken KankyoSeikatsu-bu Kurashi Koutsu Anzen-ka Koutsu Anzen-han (三重県 環境生活部 くらし・交通安全課 交通安全班)

Telefone: 059-224-2410

O Censo Nacional de 2025 será realizado

2025/08/21 quinta-feira Comunicados, Segurança

O Censo Nacional é a pesquisa estatística mais importante do governo japonês, realizada a cada cinco anos com o objetivo de esclarecer a situação da população e dos domicílios no Japão. Todos os residentes do Japão (incluindo estrangeiros) são obrigados a responder. As respostas são utilizadas exclusivamente para a elaboração de estatísticas e não para nenhum outro fim.

Contamos com a sua cooperação para o Censo Nacional.

  • A partir do final de setembro de 2025, recenseadores visitarão cada domicílio para entregar os documentos da pesquisa.
  • O prazo para resposta é até o dia 8 de outubro de 2025, e poderá ser feita pela internet ou pelos correios.
  • Entre os documentos da pesquisa, haverá um folheto destinado a estrangeiros. Esse folheto inclui o URL de um site com explicações em vários idiomas, acessível por smartphone. Leia as instruções no idioma de sua preferência e responda ao questionário.
  • A resposta pela internet está disponível em japonês, inglês, chinês, coreano, vietnamita, português e espanhol, sendo fácil de responder.
  • Caso tenha dúvidas, é possível entrar em contato com o Centro de Atendimento do Censo Nacional (Kokusei Chousa Contact Center – 国勢調査コンタクトセンター)e obter atendimento em idiomas estrangeiros.
  • Cuidado com golpes relacionados ao Censo Nacional. Os recenseadores nunca solicitarão informações pessoais por telefone ou e-mail. Eles sempre portarão uma identificação oficial.

Os sites em idiomas estrangeiros e os números de telefone do centro de atendimento serão divulgados novamente no MieInfo por volta do final de setembro de 2025.

Site oficial da campanha do Censo Nacional: https://www.kokusei2025.go.jp/

Contato para dúvidas (somente em japonês):

Departamento de Planejamento de Políticas da Província de Mie – Seção de Estatísticas (Mie-ken Seisaku Kikaku-bu Toukei-ka- 三重県政策企画部統計課)

Telefone: 059-224-2044