
Para os cidadãos que se encaixem nos seguintes requisitos abaixo, poderão solicitar o subsídio para despesas médicas (Fukushi Iryohi Jyosei Seido). Para quem se encaixar nos requisitos, poderão dar entrada nos trâmites nos balcões de atendimento na prefeitura mais próxima a sua residência.
Há algumas cidades que ampliaram alguns requisitos por conta, portanto para mais detalhes consulte o setor responsável da prefeitura (Fukushi Iryo Tanto-ka) ou entre em contato com o Mie-ken Kenko Fukushi-bu Iryo Taisaku-kyoku Imu Kokuho-ka, através do telefone 059-224-2285 (somente em japonês).
- Portadores de necessidades especiais
Requisitos:
– Pessoas que possuam o Shintai Shogaisha Techo 1kyu, 2kyu, 3kyu
– Pessoas que foram avaliadas com QI abaixo de 35 ou que possuam o Ryoiku Techo A1 (saijyudo) A2 (jyudo)
– Pessoas que possuam o Shintai Shogaisha Techo 4kyu e que tenham sido avaliados com QI abaixo de 50 ou que possuam o Ryoiku Techo B1 (chudo)
– Pessoas que possuam o Seishin Shogaisha Techo 1kyu (somente para consulta médica)
Limite de renda anual
Para famílias que a renda do ano anterior ao vigente for mais alta do que o valor determinado, não poderão receber este subsídio.
- Família monoparental, entre outros
Requisitos:
– Um dos pais ou o filho da família monoparental, em que o filho complete 18 anos até 31 de março do ano vigente
– Jovem que complete 18 anos até 31 de março do ano vigente e que seja órfão de pai e mãe
Limite de renda anual
Caso o valor do Jido Fuyo Teate (recebimento parcial) da renda do ano anterior ao vigente for mais alta do que o valor determinado, não poderá receber este subsídio. - Crianças
Requisitos:
– Crianças com idade escolar até a 6ª série do shogakko (até o final do primeiro ano fiscal após completar 12 anos de idade) – (alterado em 1/9/2012)
Limite de renda anual
Caso o valor do Jido Teate da renda do ano anterior ao vigente for mais alta do que o valor determinado, não poderá receber este subsídio.
*Com exceção às refeições em caso de internação.