Para os pais e responsáveis com filhos que frequentam o ensino fundamental I e II (shogakko e chugakko)
Para auxiliar as famílias com dificuldades financeiras para manter os filhos frequentando escolas do ensino obrigatório (shogakko e chugakko), as cidades e municípios disponibilizam um subsídio para cobrir os custos necessários. É necessário fazer a solicitação para receber o auxílio. O valor do auxílio financeiro é referente aos seguintes itens abaixo:
<Itens que se enquadram no auxílio (exemplos)>
- Custos de material escolar/despesas escolares (incluindo materiais para ingresso)
- Despesas com refeições escolares
- Gastos relacionados a atividades extracurriculares
- Despesas para viagens escolares
Entre outros
<Documentos para solicitação>
O formulário de solicitação pode ser recebido nas escolas ou com o comitê educacional. O local de entrega e prazo diferem entre os municípios. Os interessados em receber o auxílio podem se consultar com as escolas ou com o comitê educacional dos municípios.
E é necessário solicitar todos os anos. Caso quiser continuar recebendo o auxílio, será necessário inscrever-se novamente.
<Público-alvo>
Para receber o subsídio, será necessário cumprir as condições e critérios municipais. Os requerimentos e normas podem ser diferentes dependendo do município, logo faça uma consulta com o comitê educacional.
Como exemplo, serão citadas as condições e critérios da cidade de Suzuka.
Citação (no caso da cidade de Suzuka)
Para residentes em Suzuka que se enquadrem em algum dos itens citados abaixo nos anos fiscais de 2017 e 2018:
- Pessoas que interromperam ou suspenderam o Auxílio de Subsistência (Seikatsu Hogo)
- Pessoas isentas ou dispensadas do imposto municipal
- Pessoas subsidiárias do Subsídio de Ajuda para Crianças (Jido Fuyou Teate)
- Pessoas com dificuldades financeiras em arcar com as despesas necessárias para frequência escolar por motivos excepcionais
*Referência: base dos padrões de renda para subsidiários do auxílio
| Valor padrão da renda | Família de 2 pessoas | Família de 3 pessoas | Família de 4 pessoas |
| Valor total da renda familiar | Aproximadamente ¥1,91 milhão | Aproximadamente ¥2,48 milhões | Aproximadamente ¥3,21 milhões |
*Estes são os critérios referentes ao ano fiscal de 2017 e podem sofrer mudanças. E dependendo da quantidade de pessoas na família e suas respectivas idades, os critérios para o cálculo serão diferentes.