
Para auxiliar as famílias com dificuldades financeiras para manter os filhos frequentando escolas do ensino obrigatório (shogakko e chugakko), as cidades e municípios disponibilizam um subsídio para cobrir os custos necessários. É necessário fazer uma solicitação para poder receber este subsídio. O valor do auxílio financeiro é referente aos seguintes itens abaixo:
< Exemplo >
- Custo de materiais escolares, uniformes (incluso os materiais de ingresso)
- Custo da refeição escolar
- Custo de atividades extracurriculares
- Custo de despesas médicas
- Custo de viagens educacionais, entre outros.
< Documentos para a solicitação >
O formulário para solicitar este subsídio está disponível nas escolas de ensino obrigatório (shogakko, chugakko) e na secretaria de educação. O prazo de solicitação, assim como o local de entrada difere de acordo com cada cidade e município, portanto as famílias que desejam solicitar este subsídio devem se consultar com antecipação na escola que o filho frequente, ou na secretaria de educação local. E, a solicitação deverá ser feita anualmente. Para as famílias que desejem dar continuidade no recebimento no ano letivo de 2017, deverão solicitar novamente.
< Público alvo >
Para estar apto a receber este subsídio, é necessário estar dentro das condições determinadas por cada cidade ou município. Os requisitos e as normas diferem de acordo com cada cidade e município, portanto entre em contato com a secretaria de educação local para obter informações referentes. Como referência, citaremos os requisitos e as normas da cidade de Tsu.
*Referência (No caso da cidade de Tsu)
Para os anos letivos de 2016 e 2017, além de residir na cidade de Tsu, devem estar dentro dos seguintes itens:
①Ter suspenso ou interrompido o Auxílio de Subsistência (Seikatsu Hogo) com base na legislação de proteção.
②Estar isento do imposto residencial.
③Estar recebendo o Subsídio para Manutenção de Menores (Jido Fuyo Teate).
④Estar em dificuldades financeiras para matricular o filho no ensino obrigatório, e ter renda abaixo do determinado abaixo (anos fiscais 2016 e 2017):
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Valor base de renda |
Família com 2 pessoas | Família com 3 pessoas | Família com 4 pessoas | Família com 5 pessoas |
| Renda total da família | Aproximadamente ¥2 milhões | Aproximadamente ¥2,6 milhões | Aproximadamente ¥3,1 milhões |
Aproximadamente ¥3,3 milhões |
* Estes valores base são referentes ao ano fiscal de 2016, portanto pode haver alterações. De acordo com o número de pessoas por família, assim como a idade de cada integrante entre outras, o padrão de cálculo pode ser diferente, portanto esta tabela é apenas para ter uma noção dos valores.
* E, em caso de circunstâncias excepcionais, procure a secretaria de educação mais próxima da sua residência.