Sobre o auxílio de custos necessários para frequentar o ensino obrigatório 義務教育の就学に必要な費用の援助について Share! Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp 2017/02/15 quarta-feira Educação, Importante, Informações Para auxiliar as famílias com dificuldades financeiras para manter os filhos frequentando escolas do ensino obrigatório (shogakko e chugakko), as cidades e municípios disponibilizam um subsídio para cobrir os custos necessários. É necessário fazer uma solicitação para poder receber este subsídio. O valor do auxílio financeiro é referente aos seguintes itens abaixo: < Exemplo > Custo de materiais escolares, uniformes (incluso os materiais de ingresso) Custo da refeição escolar Custo de atividades extracurriculares Custo de despesas médicas Custo de viagens educacionais, entre outros. < Documentos para a solicitação > O formulário para solicitar este subsídio está disponível nas escolas de ensino obrigatório (shogakko, chugakko) e na secretaria de educação. O prazo de solicitação, assim como o local de entrada difere de acordo com cada cidade e município, portanto as famílias que desejam solicitar este subsídio devem se consultar com antecipação na escola que o filho frequente, ou na secretaria de educação local. E, a solicitação deverá ser feita anualmente. Para as famílias que desejem dar continuidade no recebimento no ano letivo de 2017, deverão solicitar novamente. < Público alvo > Para estar apto a receber este subsídio, é necessário estar dentro das condições determinadas por cada cidade ou município. Os requisitos e as normas diferem de acordo com cada cidade e município, portanto entre em contato com a secretaria de educação local para obter informações referentes. Como referência, citaremos os requisitos e as normas da cidade de Tsu. *Referência (No caso da cidade de Tsu) Para os anos letivos de 2016 e 2017, além de residir na cidade de Tsu, devem estar dentro dos seguintes itens: ①Ter suspenso ou interrompido o Auxílio de Subsistência (Seikatsu Hogo) com base na legislação de proteção. ②Estar isento do imposto residencial. ③Estar recebendo o Subsídio para Manutenção de Menores (Jido Fuyo Teate). ④Estar em dificuldades financeiras para matricular o filho no ensino obrigatório, e ter renda abaixo do determinado abaixo (anos fiscais 2016 e 2017): Valor base de renda Família com 2 pessoas Família com 3 pessoas Família com 4 pessoas Família com 5 pessoas Renda total da família Aproximadamente ¥2 milhões Aproximadamente ¥2,6 milhões Aproximadamente ¥3,1 milhões Aproximadamente ¥3,3 milhões * Estes valores base são referentes ao ano fiscal de 2016, portanto pode haver alterações. De acordo com o número de pessoas por família, assim como a idade de cada integrante entre outras, o padrão de cálculo pode ser diferente, portanto esta tabela é apenas para ter uma noção dos valores. * E, em caso de circunstâncias excepcionais, procure a secretaria de educação mais próxima da sua residência. Share! Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp « Feira de oficinas em meio a natureza com matérias primas de Mie Concurso de publicação em redes sociais de informações turísticas sobre a província de Mie »