À partir de abril/2014 incia-se a [Medida Provisória Especial ao Imposto de cidadão] 平成26年度4月~「個人住民税の臨時特例措置」について Share! Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp 2014/05/15 quinta-feira Comunicados, Importante Deu-se início à「Medida Provisória Especial do Imposto sobre Residentes」a partir de abril de 2014. Após o grande terremoto do leste do Japão, foi aprovada uma Medida Provisória Especial, para garantir recursos financeiros emergenciais às organizações públicas locais. Durante os 10 anos de 2014 a 2023 o Imposto sobre Residentes sofrerá um acréscimo de 1.000 ienes (imposto provincial de 500 ienes + imposto municipal 500 ienes). O acréscimo gerado pela Medida Provisória será gasto pelas organizações públicas locais em projetos de prevenção/mitigação dos desastres naturais. ○Manutenção das instalações de prevenção contra desastres naturais ○Manutenção das torres de refúgio contra tsunamis ○Manutenção dos diques nos rios ○Manutenção das estradas ○Aumentar a resistência contra terremotos das pontes, etc. Share! Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp « [Polícia de Mie] Contratação de tradutores Salário Mínimo da Província de Mie »