Deu-se início à「Medida Provisória Especial do Imposto sobre Residentes」a partir de abril de 2014.
Após o grande terremoto do leste do Japão, foi aprovada uma Medida Provisória Especial, para garantir recursos financeiros emergenciais às organizações públicas locais. Durante os 10 anos de 2014 a 2023 o Imposto sobre Residentes sofrerá um acréscimo de 1.000 ienes (imposto provincial de 500 ienes + imposto municipal 500 ienes).
O acréscimo gerado pela Medida Provisória será gasto pelas organizações públicas locais em projetos de prevenção/mitigação dos desastres naturais.
○Manutenção das instalações de prevenção contra desastres naturais
○Manutenção das torres de refúgio contra tsunamis
○Manutenção dos diques nos rios
○Manutenção das estradas
○Aumentar a resistência contra terremotos das pontes, etc.