Salário Mínimo da Província de Mie 三重県最低賃金(平成25年10月19日発効) Share! Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp 2014/05/15 quinta-feira Comunicados, Importante Salário Mínimo da Província de Mie Salário mínimo: 737 ienes/hora Data de vigência: A partir do dia 19 de outubro de 2013 ※Válido para todos que trabalham na Província de Mie. (Com exceção de quando é aplicável o piso salarial específico por indústria) Para mais detalhes entre em contato com o Departamento de Remuneração da Secretaria do Trabalho da Província de Mie (tel: 059-226-2108) ou com o Escritório de Inspeção Salarial mais próximo. (Somente em japonês) Publicado pela Secretaria do Trabalho da Província de Mie: http://mie-roudoukyoku.jsite.mhlw.go.jp/ Para referência visite o site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar: http://www.mhlw.go.jp/ PDF Download: Panfleto sobre o Salario Minimo em Mie Share! Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp « À partir de abril/2014 incia-se a [Medida Provisória Especial ao Imposto de cidadão] Aumento da taxa do Imposto Sobre o Consumo »