Salário Mínimo da Província de Mie

2014/05/15 quinta-feira Comunicados, Importante

Salário Mínimo da Província de Mie

Salário mínimo: 737 ienes/hora

Data de vigência: A partir do dia 19 de outubro de 2013

※Válido para todos que trabalham na Província de Mie.

  (Com exceção de quando é aplicável o piso salarial específico por indústria)

Para mais detalhes entre em contato com o Departamento de Remuneração da Secretaria do Trabalho da Província de Mie (tel: 059-226-2108) ou com o Escritório de Inspeção Salarial mais próximo. (Somente em japonês)

Publicado pela Secretaria do Trabalho da Província de Mie:

http://mie-roudoukyoku.jsite.mhlw.go.jp/

Para referência visite o site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar:

http://www.mhlw.go.jp/

PDF Download: Panfleto sobre o Salario Minimo em Mie

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