Salário Mínimo da Província de Mie 三重県最低賃金(平成25年10月19日発効) Share!FacebookE-mailTwitterWhatsApp 2014/05/15 quinta-feira Comunicados, Importante Salário Mínimo da Província de Mie Salário mínimo: 737 ienes/hora Data de vigência: A partir do dia 19 de outubro de 2013 ※Válido para todos que trabalham na Província de Mie. (Com exceção de quando é aplicável o piso salarial específico por indústria) Para mais detalhes entre em contato com o Departamento de Remuneração da Secretaria do Trabalho da Província de Mie (tel: 059-226-2108) ou com o Escritório de Inspeção Salarial mais próximo. (Somente em japonês) Publicado pela Secretaria do Trabalho da Província de Mie: http://mie-roudoukyoku.jsite.mhlw.go.jp/ Para referência visite o site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar: http://www.mhlw.go.jp/ PDF Download: Panfleto sobre o Salario Minimo em Mie Share!FacebookE-mailTwitterWhatsApp « À partir de abril/2014 incia-se a [Medida Provisória Especial ao Imposto de cidadão] Aumento da taxa do Imposto Sobre o Consumo » ↑↑ Próxima Informação ↑↑ À partir de abril/2014 incia-se a [Medida Provisória Especial ao Imposto de cidadão] 2014/05/15 quinta-feira Comunicados, Importante 平成26年度4月~「個人住民税の臨時特例措置」について Share!FacebookE-mailTwitterWhatsApp Deu-se início à「Medida Provisória Especial do Imposto sobre Residentes」a partir de abril de 2014. Após o grande terremoto do leste do Japão, foi aprovada uma Medida Provisória Especial, para garantir recursos financeiros emergenciais às organizações públicas locais. Durante os 10 anos de 2014 a 2023 o Imposto sobre Residentes sofrerá um acréscimo de 1.000 ienes (imposto provincial de 500 ienes + imposto municipal 500 ienes). O acréscimo gerado pela Medida Provisória será gasto pelas organizações públicas locais em projetos de prevenção/mitigação dos desastres naturais. ○Manutenção das instalações de prevenção contra desastres naturais ○Manutenção das torres de refúgio contra tsunamis ○Manutenção dos diques nos rios ○Manutenção das estradas ○Aumentar a resistência contra terremotos das pontes, etc. Share!FacebookE-mailTwitterWhatsApp