Salário Mínimo da Província de Mie

三重県最低賃金(平成25年10月19日発効)

2014/05/15 quinta-feira Comunicados, Importante

Salário Mínimo da Província de Mie

Salário mínimo: 737 ienes/hora

Data de vigência: A partir do dia 19 de outubro de 2013

※Válido para todos que trabalham na Província de Mie.

  (Com exceção de quando é aplicável o piso salarial específico por indústria)

Para mais detalhes entre em contato com o Departamento de Remuneração da Secretaria do Trabalho da Província de Mie (tel: 059-226-2108) ou com o Escritório de Inspeção Salarial mais próximo. (Somente em japonês)

Publicado pela Secretaria do Trabalho da Província de Mie:

http://mie-roudoukyoku.jsite.mhlw.go.jp/

Para referência visite o site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar:

http://www.mhlw.go.jp/

PDF Download: Panfleto sobre o Salario Minimo em Mie

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À partir de abril/2014 incia-se a [Medida Provisória Especial ao Imposto de cidadão]

2014/05/15 quinta-feira Comunicados, Importante

平成26年度4月~「個人住民税の臨時特例措置」について

Deu-se início à「Medida Provisória Especial do Imposto sobre Residentes」a partir de abril de 2014.

Após o grande terremoto do leste do Japão, foi aprovada uma Medida Provisória Especial, para garantir recursos financeiros emergenciais às organizações públicas locais. Durante os 10 anos de 2014 a 2023 o Imposto sobre Residentes sofrerá um acréscimo de 1.000 ienes (imposto provincial de 500 ienes + imposto municipal 500 ienes).

O acréscimo gerado pela Medida Provisória será gasto pelas organizações públicas locais em projetos de prevenção/mitigação dos desastres naturais.

○Manutenção das instalações de prevenção contra desastres naturais

○Manutenção das torres de refúgio contra tsunamis

○Manutenção dos diques nos rios

○Manutenção das estradas

○Aumentar a resistência contra terremotos das pontes, etc.