[Matsusaka] Concerto Tanabata

7月7日(土) 松阪市でみえこどもの城ドームシアター「たなばた コンサート」が開催されます

2012/05/30 quarta-feira Seminários e Eventos

Título: 「Matsusaka」 Concerto Tanabata
Local: Dome Theather do Kodomo no Shiro (3o.andar)
Descrição: Concerto Tanabata

Concerto para toda a família com piano, violino, violoncelo, viola, contra baixo
Venha com a família e com os amigos para passar um momento agradável sob o céu estrelado do planetário do Mie Kodomo no Shiro. Também apresentaremos sobre as estrelas do dia de Tanabata!

Local: Dome Theather do Kodomo no Shiro (3o.andar)
Data e horário: 7 de julho (sáb) das 14h00 às 15h00 (recepção à partir das 13h30)
Público alvo: crianças acima de 3 anos de idade (é necessário estar acompanhado pelo responsável)
Número de vagas: 220 (por ordem de chegada)
Custo: ¥500/pessoa
Está prevista a execução das seguintes músicas:
♪Hoshi ni negai wo
♪Charu dasshu
♪Hakucho
♪Masu
♪Zou
Entre outras
Para os interessados ☆
Será necessário inscrever-se com antecedência através de email (dome@mie-cc.or.jp) ou através do formulário disponível no balcão do local [preencha com o nome do responsável, endereço, telefone de contato, nome de todos os participantes (especificar a idade das crianças)]
Para mais informações ☆
Entrar em contato com o Dome Theather do MAP Mie Kodomo no Shiro
Mie-ken, Matsusaka-shi, Tateno-cho 1291 – dentro do Chubu-dai Undo Koen
Tel:0598-23-7735

Regras Básicas para se viver bem no Japão

2012/05/30 quarta-feira Seminários e Eventos

日本での生活ルール(ポルトガル語版)「2012年」

Guia produzido pela Polícia de Mie – http://www.police.pref.mie.jp/foreigners/porutogarugo/pdf/p1_seikatu.pdf (arquivo em PDF)

O Japão é um país de governo constitucional. Dessa forma, há várias determinações e proibições estabelecidas por lei. Supõe-se que as regras do cotidiano sejam basicamente semelhantes em qualquer país, mas há muitas leis e regras que se diferenciam conforme os costumes e cultura de cada país. Este livreto traz as informações e regras básicas que o residente estrangeiro deve saber, a fim de evitar problemas gerados pela diferença de leis e regras entre seu país de origem e o Japão.

Existem ainda muitas outras leis e regras no Japão além destas mencionadas neste livreto. Por isso, procure informar-se para poder desfrutar de uma vida tranqüila no Japão.

Ⅰ Leis e Regras determinadas

No Japão, a infração de leis é punida severamente. Dependendo do caso, o infrator pode ser preso ou obrigado a pagar multa. O Japão é um dos países mais seguros do mundo, mas isso só é possível porque o povo respeita as leis e porque a polícia age com rigor em caso de infração.

No Japão, o seguintes atos são proibidos por lei sendo, portanto, sujeitos a punição.
(1) Porte de armas e objetos do gênero
– Exceto em casos excepcionais previstos na lei, é proibido portar armas de fogo e armas brancas (espadas, facas e afins).
– O porte de armas de fogo ou armas brancas (espadas, facas e afins) só é permitido mediante autorização para tanto.
– Exceto em casos de atividades especializadas ou outros casos específicos, é proibido portar objetos cortantes que excedam um certo comprimento determinado.
– A não ser que haja um motivo justificável, é proibido portar ocultamente objetos cortantes, barras de ferro e afins, que possam trazer riscos à vida ou à integridade física das pessoas.
– A não ser que haja um motivo justificável, é proibido portar ocultamente cópias de chaves ou qualquer tipo de artefato que sirvam para adentrar em residências ou estabelecimentos de terceiros.
– A não ser que haja um motivo justificável, é proibido transportar ocultamente consigo chaves-de-fenda, pés-de-cabra e objetos do gênero.

(2) Uso de drogas
– São sujeitos a punição, o uso, porte, repasse e qualquer tipo de ato relativo a estimulantes, narcóticos e produtos do gênero.
– É proibido cheirar ou possuir para este fim, tiner (solvente de tinta), cola ou substâncias do gênero.

(3) Roubos e furtos
– É proibido apossar-se, sem permissão, de objetos que estejam debaixo do beiral de residências ou estebelecimentos de terceiros.
– É proibido levar, sem permissão, bicicletas que estejam deixadas na rua, mesmo que pareçam ou estejam abandonadas.
– É proibido apossar-se, comprar ou vender coisas sabendo que estas são roubadas.

(4) Descarte irregular de lixo
– É proibido jogar lixo indiscriminadamente. Deve-se seguir as regras estabelecidas na região.
– Exceto em casos determinados por lei, é proibido queimar o lixo.

(5) Uso irregular do telefone celular
– É proibido informar dados falsos como nome, endereço, data de nascimento, no momento da contratação de uma linha de telefone celular.
– É proibido repassar telefones celulares que estejam em seu nome a terceiros, sem a permissão da companhia telefônica contratante.
– É proibido repassar ou receber telefones celulares que estejam em nome de uma terceira pessoa.

(6)Outros atos passíveis de punição
– É proibido fazer fogueira nas proximidades de locais que podem pegar fogo como edifícios, matas e florestas, bem como usar fogo perto de coisas inflamáveis sem tomar os devidos cuidados.
– É proibido perturbar a vizinhança emitindo sons demasiadamente altos tais como vozes e música, sem a permissão da administração pública.
– É proibido espreitar secretamente a residência de outrem, locais de banho ou outros recintos onde as pessoas possam estar com o corpo à mostra, como banheiros e vestiários, a não ser que haja um motivo inevitável para tanto.
– É proibido expelir saliva ou urinar na rua, parques e outros locais abertos e públicos.
– Está sujeito a punição aquele que persegue uma pessoa insistentemente (stalker).
– Está sujeito a punição aquele que agride fisicamente ou verbalmente o parceiro (em todos os tipos de uniões consensuais) e filhos.
– É proibido prostituir-se ou usufruir-se de serviços de prostituição.
– A pessoa que encontrar algo perdido, deve devolvê-lo ao dono ou levar a um posto policial (ou estações e sub-estações policiais).

(7) Empreendimentos sem autorização
– É necessário autorização para empreender negócios de processamento de lixo comum ou industrial.
– É necessário autorização para empreender negócios de comercialização ou troca de carros, máquinas, jóias, etc.

Ⅱ Proteção do jovem

No Japão, há diversas leis de proteção a jovens. Mas, por outro lado, também há muitas coisas que os jovens são proibidos de fazer.
1. Proteção do jovem
(1) Proteção física
– São proibidos atos de obsenidade perante ou para com uma pessoa menor de 18 anos.

(2) Consumo de bebidas alcoólicas
– É dever do responsável pelo menor de idade velar para que este não consuma bebidas alcoólicas antes de completar 20 anos de idade.
– É proibido vender bebidas alcoólicas para menores de 20 anos.

(3) Consumo de cigarros
– É dever do responsável pelo menor de 20 anos impedir que este fume.
– É proibido vender cigarros bem como outros produtos relacionados para menores de 20 anos.

(4) Trabalho
– Exceto em casos excepcionais, é proibido empregar adolescentes com idade inferior a 15 anos de idade ou, mesmo que o jovem já tenha completado 15 anos, é proibido empregá-lo
durante o período que vai até o dia 31 de março a contar da data de seu aniversário de 15 anos de idade.
– É proibido empregar o menor de 18 anos em trabalhos noturnos exceto em casos excepcionais ou atividades que apresentem qualquer grau de periculosidade.

(5) Jogos
– É proibido permitir que um jovem menor de 18 anos jogue ou mesmo que trabalhe diretamente com usuários de estabelecimentos de jogos como pachinkos.

(6) Diversão noturna
– É dever do responsável pelo menor de 18 anos velar para que este não fique vagando fora de casa entre o horário de 22 horas às 5 horas da manhã do dia seguinte.

2. Proibição aos jovens

(1) Consumo de bebidas alcoólicas
– Menores de 20 anos são proibidos de consumir bebidas alcoólicas.

(2) Consumo de cigarros
– Menores de 20 anos são proibidos de fumar.

(3) Entretenimento adulto
– Menores de 18 anos são proibidos de frequentarem casas de entretenimento adulto como pachinko e outros estabelecimentos do gênero.

Ⅲ Para dirigir veículos

(1) Dirigir com carteira de habilitação internacional
– Carteiras de habilitação internacional emitidas em países como o Brasil, que não são participantes da Convenção de Genebra, não são válidos para dirigir automóveis e motocicletas no Japão.

(2)Obtenção de carteira de habilitação

– Para dirigir motocicletas ou automóveis em estradas do Japão, é necessário obter a carteira de habilitação para a respectiva categoria de veículo.
– Método de obtenção de carteira de habilitação no Japão

① Aqueles que possuem carteira de outro país, podem transferi-la para a carteira japonesa mediante exames. (O exame escrito é dado em 6 línguas diferentes, inclusive o português).
② Aqueles que não possuem carteira de habilitação de outro país, podem obter a carteira de habilitação japonesa prestando o exame de habilitação. (As provas são em japonês ,em inglês ou em português).
(3) Renovação da carteira de habilitação
– A carteira de habilitação japonesa deve ser renovada a cada 3 a 5 anos. O período da renovação está escrito na própria carteira de habilitação.

Informações sobre carteiras de habilitação:
Centro de Habilitação de Motoristas (Unten Menkyo Center)
Tel: 059-229-1212

(4) Placa dos veículos
– É proibido, sob as penas da lei, colocar placa de outro carro em seu veículo bem como usar placas falsificadas.

(5) Vistoria de veículos (Shaken)
– No Japão, pelo sistema de vistoria, motocicletas de mais de 250 cilindradas e automóveis, devem passar por uma inspeção de manutenção periodicamente, de acordo com o que segue.

Automóveis utilitários comprados novos: Primeira vistoria após 3 anos da compra e, depois disso, 1 vez a cada 2 anos;
Veículos de carga comprados novos: Primeira vistoria após 2 anos da compra e, depois disso, 1 vez por ano (no caso de veículos de carga leves do tipo kei, 1 vez a cada 2 anos depois da primeira vistoria)

(6) Inscrição do “seguro de responsabilidade sobre prejuízos causados ao veículo” (Jibaiseki hoken)

– É proibido dirigir motocicletas (inclusive bicicletas motorizadas) e automóveis sem se inscrever no “ seguro de responsabilidade sobre prejuízos causados ao veículo ” (Jibaiseki hoken).
– Sob as penas da lei, é proibido dirigir motocicletas (inclusive bicicletas motorizadas) e automóveis sem se inscrever no “ seguro de responsabilidade sobre prejuízos causados ao veículo ” (Jibaiseki hoken).

(7) Tranferência de nome do proprietário na compra e venda de veículos
– Na compra ou venda de um veículo, é obrigatório realizar a transferência de nome do proprietário.

(8) Estacionamento
– Não se é permitido utilizar as vias públicas como estacionamento.
– Na compra de veículos em geral, exceto no caso de motocicletas, é obrigatório comprovar que existe um local certo para se guardar o carro (comprovante do estacionamento).

Informações sobre vistoria de veículos e transferência de nome de proprietário
Departamento de Transporte de Chûbu, Sub-departamento de Transporte de Mie
Número de telefone : 050-5540-2055
Atendimento eletrônico – Disque 026 para falar com um de nossos atendentes.

Ⅳ Infrações de trânsito / Acidentes de trânsito / Uso seguro de bicicletas

No Japão, acidentes de trânsito com feridos ou mortos são alvo de punição severa do responsável, punição esta que varia de acordo com o grau de responsabilidade. E, mesmo com relação a outras infrações de trânsito, a lei age com muito rigor. Portanto, respeite sempre as leis do trânsito.

(1) É proibido dirigir após consumir bebida alcoólica
– É proibido dirigir motocicletas e automóveis após consumir bebida alcoólica, mesmo que em pouca quantidade. É igualmente proibido condizir bicicletas após o consumo de bebida alcoólica.
– É proibido oferecer bebida alcoólica àquele que se sabe que vai dirigir, induzir a pessoa a dirigir depois de beber ou andar no veículo em que a pessoa embriagada dirige.

(2) Uso do cinto de segurança e da cadeira de criança
– É obrigatório o uso de cinto de segurança no interior do automóvel.
– Crianças menores de 6 anos devem ser colocadas em cadeiras especiais para crianças que se ajustem ao seu tamanho.

(3) É proibido dirigir falando ao telefone celular
– É proibido dirigir automóveis e motocicletas falando ao telefone celular ou vendo concentradamente o navegador do carro.

(4) Preferência do pedestre
– O pedestre tem a preferência. Por isso, é proibido dirigir de forma a oferecer riscos ao pedestre.

(5) Procedimento em caso de acidente de trânsito
– Pare o carro em local que não exponha risco a outros carros.
– Se houver feridos, telefonar para os bombeiros (Disque 119) e pedir uma ambulância. Prestar os primeiros socorros à vítima enquanto espera a ambulância chegar.
– Telefonar para a polícia (Disque 110) e informar o horário, local, número de feridos, gravidade dos ferimentos e receber instruções.
– Se você não estiver ferido, permaneça no local do acidente até a polícia chegar.
– Atos de negligência após a ocorrência de um acidente como não informar a polícia ou não chamar a ambulância para socorrer vítimas,são passíveis a pesada punição.

(6) Cancelamento da carteira de habilitação
– O motorista que infringir as leis do trânsito ou provocar um acidente, pode ter sua carteira de habilitação temporarimente suspensa ou definitivamente cancelada.

(7) Uso seguro de bicicletas
– Bicicletas sempre na via de veículos e excepcionalmente nas calçadas. Portanto, as bicicletas devem trafegar nas mesmas vias que os veículos.
○ É permitido trafegar de bicicleta na calçada de pedestres apenas se houver sinalização específica para tanto.
○ É permitido trafegar de bicicleta na calçada de pedestres, no caso dos idosos e crianças.

– Trafegar sempre na mesma mão do carro
As bicicletas devem ser conduzidas sempre do lado esquerdo da rua.

– Na calçada, a preferência é do pedestre. Conduzir devagar e ladeando a via de veículos.
Na calçada, conduzir a bicicleta a uma velocidade lenta o suficiente para poder parar a qualquer tempo com segurança. Caso a bicicleta bloqueie o caminho de pedestres, o ciclista deve parar para dar passagem.

– Respeito às regras de segurança
○ É proibido conduzir a bicicleta após consumir bebida alcoólica, bem como segurando um guarda-chuva, carregando pessoas na garupa ou conduzir bicicletas lado a lado.
○ Durante a noite, acender a lanterna.
○ Nos cruzamentos, respeitar o semáforo, fazer as paradas obrigatórias as verificações de segurança.
○ Não ficar soando a campainha da bicicleta sem necessidade.
○ É proibido conduzir a biclicleta falando ao celular ou com fones no ouvido.

– Crianças devem usar capacete
Os pais ou responsáveis devem providenciar capacetes para as crianças que conduzirão uma bicicleta.

Ⅴ Para residir no Japão

Para os estrangeiros que venham a morar no Japão, existem categorias de visto e tempo de permanência determinados, sendo que eles podem exercer no Japão apenas as atividades previstas na categoria elegível e somente durante o tempo estabelecido. Aqueles que desejam extender o tempo de permanência etc, ou alterar a categoria do visto, não devem se esquecer de solicitar a renovação antes do vencimento do prazo ou alteração da categoria de visto.

Com a implementação do novo controle de permanência, o sistema de Registro de Estrangeiros será extinto(a partir dia 9 de julho de 2012) alterando, portanto, alguns procedimentos como: transferêcia de endereço residencial, de nome, de instituição ou orgão a que pertence, etc.

Se tiver dúvidas sobre o novo sistema, favor confirmar no Centro abaixo.

(1) Renovação do tempo de permanência, Alteração da categoria de visto

– Quando se pretende ficar mais tempo do que o determinado no momento da entrada no Japão, ou para alterar a categoria de visto concedido, é necessário entrar com um pedido de renovação do tempo de permanência ou solicitar a alteração de categoria junto ao Departamento de Imigração local.

(2) Obtenção de visto para crianças nascidas no Japão
– Quando uma criança nascer no Japão e ela venha a permanecer no país, é necessário entrar com um pedido de obtenção de visto em até 30 dias após o nascimento, junto ao Departamento de Imigração local.

(3) Atividades fora daquelas previstas na categoria de visto
– Aqueles cujo visto é de estudante ou visita familiar, ou seja, que não prevê atividade remunerada, não podem exercer atividade remunerada a não ser que consigam uma autorização no Departamento de Imigração local.

(4) Reentrada
– Se tiver que sair temporariamente para voltar ao Japão com o mesmo propósito inicial durante o período de vigência do visto, é necessário ter permissão de reentrada emitido pelo Departamento de Imigração local.

(5) Reentrada especial

– No caso dos estrangeiros que possuem passaporte válido e cartão de permanência, em princípio, não será necessário solicitar a autorização de reentrada, (nota) caso retorne dentro do período de 1 ano após a saída do
Japão (Mas, não será possível prolongar o prazo no exterior no outro País, por isso, se não voltar dentro de 1 ano após a saída, perde-se a qualificação de permanência.

(6) Alteração da residência
– Os residentes de médio-longo período de permanência deverão avisar à prefeitura com o cartão de permanência (os que não o receberam, deverão apresentar o passaporte) durante 14 dias após fixar a residência. No caso de
mudança de endereço, favor fazer o mesmo procedimento.

(7) Alteração de nome, etc.
– Os residentes de médio-longo período de permanência deverão avisar ao Departamento de Imigração do distrito dentro de 14 dias, caso tenha que alterar o nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade e região.

(8) Alteração de instituição ou órgão a que pertence
– Os residentes de médio-longo período de permanência e também, aqueles que estão com qualificação de trabalho como “Técnico e/ou especialista” entre outras (exclui “Arte”, “Religião” e “Reportagem”) e “Estudante” quando mudar o nome ou local da instituição ou órgão a que pertence, deverá avisar ao Departamento de Imigração de Distrito dentro de 14 dias.

Quem está com qualificação relacionada com o(a) cônjuge “Dependente familiar”, “Atividades especiais (C)”,“Cônjuge ou filho de japonês”, e “Cônjuge de residente permanente” deverá avisar ao Departamento de Imigração do Distrito dentro de 14 dias no caso de divórcio ou falecimento do(a) cônjuge.

(9) Reemissão do cartão de permanência
– No caso de perda, roubo, destruição por desastre, danificação grave, ficar sujo, etc., favor solicitar a reemissão de um novo cartão no Departamento de Imigração do distrito.

(10) É obrigatório carregar o passaporte, etc.

– O residente estrangeiro maior de 16 anos deve carregar sempre o passaporte ou outro documento que sirva de comprovante.
E os residentes de médio-longo período de permanência, devem carregar sempre o cartão de permanência.
Neste caso não é necessário carregar o passaporte. Quando uma autoridade policial solicitar a apresentação do cartão de permanência ou passaporte, é obrigatório que o residente estrangeiro apresente-os.

※ Os residentes de médio-longo período de permanência estarão sujeitos ao novo sistema, assim como, os descendentes de japonês casados com japonês (a) (que possuem qualificação de permanência de “Cônjuge ou filho de japonês” ou “Residente por longo período”), pessoas que trabalham em empresas (que possuem a qualificação de “Técnico e/ou especialista”, “Especialista em Ciências Humanas/Assuntos internacionais” etc.), estagiários Técnico e/ou especialistas, estudantes e os residentes por longo período.

【Para maiores informações:】
Centro de Informações Gerais Para Estrangeiros Residentes
Dias úteis, das 8h30 às 17h15 tel 0570-013904
(telefone IP, PHS, chameda internacional telefone:03-5796-7112)

Telefone para consultas criminais em língua estrangeira
O telefone para consultas criminais em língua estrangeira atende a residentes estrangeiros sobre assuntos criminais
Tel/Fax 059-223-2030
Horário de Segunda a Sexta (exceto feriados)
Atendimento: 9:00-17:00
(Recebemos fax 24 horas por dia)
○ Atendemos também a consultas sobre textos escritos em língua estrangeira.
○ Em caso de emergência, use o serviço“Disque 110”.
<<Endereços e Telefones das Delegacias de Mie>>
Em caso de emergência, disque “110”

Delegacia, Endereço e Telefone

Central de Mie Tsu-shi,Sakaemachi 1-100 059-222-0110
Kuwana Kuwana-shi Eba 626-2 0594-24-0110
Inabe Inabe-shi,Inabe,Uno 320-1 0594-84-0110
Yokkaichi Kita Yokkaichi-shi,Matubara 4-32 059-366-0110
Yokkaichi Minami Yokkaichi-shi Shinsho 5-5-5 059-355-0110
Yokkaichi Nishi Mie-gun,Komonochou,Ogohara 3241 059-394-0110
Kameyama Kameyama-shi,Nomura 4-1-27 0595-82-0110
Suzuka Suzuka-shi,Ejima 3446 059-380-0110
Tsu Tsu-shi,Marunouchi 22-1 059-213-0110
Tsu Minami Tsu-shi Hisaimyojin-cho 2501-1 059-254-0110
Matsusaka Matusaka-shi,Chuochou 366-1 0598-53-0110
Odai Taki-gun,Odai,Sawara 848 0598-84-0110
Ise Ise-shi,Kodakushimoto 1481-3 0596-20-0110
Toba Toba-shi,Matsuo-cho 74-4 0599-25-0110
Owase Owase-shi,Kodo 1-50 0597-25-0110
Kumano Kumano-shi,Ido 380 0597-88-0110
Kiho Minamimuro-gun,Kiho,Udono 1709-2 0735-33-0110
Iga Iga-shi,Shijuku 1929-1 0595-21-0110
Nabari Nabari-shi,Kuramochi Shibade 837-3 0595-62-0110