Início do novo programa de recepção de yonsei

2018/06/26 terça-feira Comunicados

A partir do dia 1º de julho de 2018, descendentes de japoneses de quarta geração (Nikkei yonsei) poderão residir no Japão com o visto de “atividades especiais” (tokutei katsudô), que é concedido a quem realiza atividades relacionadas ao aprendizado da cultura japonesa. O período máximo de permanência para quem cumprir os requisitos é de 5 anos.

Atividades que os yonsei poderão realizar no Japão:

  1. Aprendizado de língua, cultura japonesa, etc (obrigatório)
  2. Trabalho

*Não será permitido como objetivo da permanência apenas o trabalho.

Principais requisitos exigidos do candidato:

  • Ser descendente de japoneses da quarta geração (nikkei yonsei);
  • Ter de 18 a 30 anos quando chegar ao Japão;
  • Ter boa saúde;
  • Compreensão do idioma japonês básico (equivalente ao N4 do Exame de Proficiência em Língua Japonesa);
  • Ter garantido um “assistente de recepção de yonsei”;
  • Não ter histórico criminal;
  • Possuir a passagem ou reserva financeira assegurada para cobrir os custos da viagem de volta ao país de origem;
  • Comprovar capacidade de subsitência no Japão, seja por meio de poupança própria ou de emprego previsto após a entrada no país;
  • Vir ao Japão sozinho, não acompanhado da família.

*Para mais detalhes, acesse a página do Ministério da Justiça do Japão (Hômushô) através do link abaixo (informações em português, espanhol e inglês disponíveis).

http://www.moj.go.jp/nyuukokukanri/kouhou/nyuukokukanri07_00166.html

*Para mais informações e consultas, entre em contato com o Departamento de Imigração do Ministério da Justiça do Japão ou com o Centro de Informações Gerais sobre Visto para Estrangeiros (TEL: 0570-013904).