
A partir do dia 1º de julho de 2018, descendentes de japoneses de quarta geração (Nikkei yonsei) poderão residir no Japão com o visto de “atividades especiais” (tokutei katsudô), que é concedido a quem realiza atividades relacionadas ao aprendizado da cultura japonesa. O período máximo de permanência para quem cumprir os requisitos é de 5 anos.
Atividades que os yonsei poderão realizar no Japão:
- Aprendizado de língua, cultura japonesa, etc (obrigatório)
- Trabalho
*Não será permitido como objetivo da permanência apenas o trabalho.
Principais requisitos exigidos do candidato:
- Ser descendente de japoneses da quarta geração (nikkei yonsei);
- Ter de 18 a 30 anos quando chegar ao Japão;
- Ter boa saúde;
- Compreensão do idioma japonês básico (equivalente ao N4 do Exame de Proficiência em Língua Japonesa);
- Ter garantido um “assistente de recepção de yonsei”;
- Não ter histórico criminal;
- Possuir a passagem ou reserva financeira assegurada para cobrir os custos da viagem de volta ao país de origem;
- Comprovar capacidade de subsitência no Japão, seja por meio de poupança própria ou de emprego previsto após a entrada no país;
- Vir ao Japão sozinho, não acompanhado da família.
*Para mais detalhes, acesse a página do Ministério da Justiça do Japão (Hômushô) através do link abaixo (informações em português, espanhol e inglês disponíveis).
http://www.moj.go.jp/nyuukokukanri/kouhou/nyuukokukanri07_00166.html
*Para mais informações e consultas, entre em contato com o Departamento de Imigração do Ministério da Justiça do Japão ou com o Centro de Informações Gerais sobre Visto para Estrangeiros (TEL: 0570-013904).