A partir de abril de 2014 entrará em vigor o Imposto Provincial de Proteção ao Verde

2014年4月スタート「みえ森とみどりの県民税」について

2014/03/10 segunda-feira Comunicados, Importante, Moradia

As matas protegem as montanhas de sofrerem erosão e mantêm as fontes de água limpas. No entanto, com a diminuição da população nas áreas rurais, o número de locais abandonados aumentou. Deste modo, com a ausência de pessoas que cuidem das matas, e com as mudanças climáticas que trazem chuvas fortes, o risco de grandes danos ambientais ocorrerem é ainda maior. Para proteger a vida dos cidadãos, bem como seus bens e propriedades, gostaríamos de manter as florestas sob controle através da taxa provincial de proteção ao verde. Pedimos a compreensão e a colaboração de todos.

O cálculo base para a determinação do imposto foi feito pela média de imposto pago por pessoa na Província de Mie.

Pessoa física A partir de abril de 2014 *ano fiscal de 2014.

○ Para aqueles que moravam na Província no dia 1 de janeiro em diante.

○ Para aqueles que compraram imóvel no dia 1 de janeiro em diante.

Valor do imposto (Anual): 1.000 ienes

※ Indivíduos que tiveram renda inferior aquela estipulada para pagamento do imposto de renda estarão isentos desta taxa.

Pessoa jurídica A taxa será aplicada de acordo com os ganhos da empresa em questão após o dia 1 de abril de 2014.

○Para todas as empresas que possuem escritório na Província de Mie.

Imposto anual:2.000 ienes até 80.000 ienes (10% do imposto provincial)

O imposto de proteção ao verde será utilizado em prol de:

Ⅰ Construir uma floresta resistente a calamidades.

①    Construir barreiras naturais contra erosão e deslizamento de terra.

②    Construir florestas com as quais o cidadão possa interagir.

Ⅱ Suporte de todos os cidadãos às florestas.

③    Programas de reflorestamento(Feitos por estudantes do ensino fundamental「Educação Ambiental」)

④     Utilizar madeira da floresta em espaços públicos (em mesas, cadeiras e etc)

⑤     Construir uma interação das fontes de verde e água com a região.

imposto mie-ken protecao ambiental

imposto mie-ken protecao ambiental 2

Informações sobre bolsas de estudos para estudantes estrangeiros (enfermagem)

2014/03/10 segunda-feira Comunicados, Importante, Moradia

三重県私費医療・看護系外国人学生奨学金の募集案内

INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA DE ESTUDOS AOS ESTUDANTES ESTRANGEIROS DA ÁREA DE MEDICINA E ENFERMAGEM DA PROVÍNCIA DE MIE

O Governo da Província de Mie tem fornecido bolsas de estudos a estudantes estrangeiros que se destacam nas universidades e escolas de enfermagem de Mie e que almejam tornar-se médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem futuramente atuantes na área médica da província, e que  contribuirão para a internacionalização da mesma.

【奨学金の金額等 Valor da bolsa de estudos】

Valor do

pagamento

Estudantes estrangeiros que almejam tornar-se Enfermeiros ou Auxiliares de EnfermagemSerá subsidiado o valor anual do custo das aulas e de outras despesas (inclusive taxa de matrícula (※1) e custo dos treinamentos práticos (estágio)) da universidade (departamento de medicina ou enfermagem), escola especializada de enfermagem, ensino médio técnico na área de enfermagem e saúde ou escola de auxiliares de enfermagem na província de Mie em que esteja matriculado, no valor máximo de 600 mil ienes/ano(※2). Caso receba dedução dos custos das aulas, o valor da bolsa será determinado após a aplicação de tal dedução.
Estudantes estrangeiros que almejam tornar-se médicosSerá subsidiado o valor anual do custo das aulas e de outras despesas no valor máximo de 600 mil ienes/ano (※2) do curso de medicina (inclusive taxa de matrícula (※1) e custo dos treinamentos práticos (estágio)). Caso o ingresso na universidade ocorra no mesmo ano letivo ao da candidatura à bolsa, o valor máximo do subsídio incluirá a taxa de matrícula.

Período da bolsa

É possível continuar recebendo a bolsa, desde que o bolsista esteja cursando dentro do número mínimo de anos necessários para a conclusão do curso. Para continuar recebendo o subsídio, o bolsista deverá solicitar a continuidade da bolsa a cada ano fiscal.

Método de

pagamento

O valor da bolsa de estudos será depositado na conta bancária em nome do bolsista, a partir de abril de 2014 (Heisei ano 26), após a aprovação referente ao valor, depois de apresentado o atestado de pagamento dos custos das aulas e de outras despesas.

Bolsas

Até 5.

japan school loan※1 Somente as despesas do mesmo ano fiscal ao da candidatura da bolsa.

(Ex.: A taxa de matrícula não será reconhecida no caso de estudante que ingressou no ano de 2013 (Heisei ano 25) e resolveu se candidatar a bolsa no ano letivo de 2014 (Heisei ano 26).

※2  Valor baseado no custo das aulas (jugyōryō) e outras despesas de acordo com o ano fiscal japonês, que é a partir do dia 1º de abril ao dia 31 de março do ano seguinte.

 

【応募資格Pré-requisitos para candidatura à bolsa】

O(a) candidato(a) deverá preencher todos os pré-requisitos descritos nos itens (1) a (10).

(1)Ser estrangeiro e enquadrar-se em uma das situações abaixo:

①  Ser “residente permanente”, “cônjuge de japonês”, “cônjuge de residente permanente” ou outros status que comprovem residência fixa, conforme o anexo 2 da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados. O candidato também  deverá residir na província de Mie há mais de 1 ano, contado a partir do dia 1º de abril do ano fiscal em que se candidatar à bolsa de estudos.

② Ser filho(a) ou ter relação com indivíduos citados no item ① acima, tais como “residente permanente”, “cônjuge de japonês”, “cônjuge de residente permanente” ou outros status que comprovem residência fixa, conforme o anexo 2 da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados.

③  Ser considerado “Residente Permanente Especial” de acordo com Lei Extraordinária relativa ao Controle de Imigração, por haver abandonado/perdido a nacionalidade japonesa, baseado em tratado de paz do Japão com seu país. O candidato também deverá residir na província de Mie há mais de 1 ano, contado a partir do dia 1º de abril do ano fiscal em que se candidatar à bolsa de estudos.

④ Ser filho(a) ou ter relação com indivíduo que se encaixa no item ③ acima, tais como “residente permanente”, “cônjuge de japonês”, “cônjuge de residente permanente” ou outros status que comprovem residência fixa, conforme o anexo 2 da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados.

(2) Indivíduo que tenha apresentado o atestado de residência na prefeitura da cidade onde reside, dentro de Mie.

(3) Indivíduo que tenha menos de 40 anos de idade no dia 1º de abril do ano inscrito para receber a bolsa de estudo.

(4) Indivíduo devidamente matriculado(a) em instituições de formação de médicos e enfermeiros dentro da província de Mie e com previsão de obter a licença de médico, enfermeiro(a) ou auxiliar de enfermagem.

(5) Indivíduo que fale um dos idiomas abaixo fluentemente, além do idioma japonês.

  • ポルトガル語   Português
  • スペイン語     Espanhol (castelhano)
  • 中国語          Chinês
  • フィリピノ語    Tagalo (filipino)
  • インドネシア語  Indonésia
  • タイ語          Tailandês
  • 英語            Inglês
  • 韓国語(朝鮮語)Coreano
  • ベトナム語      Vietnamita

(6)Após o término dos estudos, comprometer-se a trabalhar em instituição médica de Mie, pelo período equivalente ao número de anos em que foi subsidiado, acrescido de um ano.

(7)Não estar recebendo isenção total dos custos das aulas da faculdade onde está matriculado(a).

(8)Não estar recebendo bolsa de estudos de outras entidades.

(9)Não ter recebido no passado, a atual bolsa de estudos.

(10)Não ter vínculos com empresas ou órgãos públicos.

【応募方法  Forma de inscrição】

Escrever todos os dados com caneta esferográfica preta ou caneta comum. (Não aceitamos inscrições à lápis)

Apresentar uma via de cada documento listado no item seguinte à Fundação de Intercâmbio Internacional de Mie (MIEF).

【提出書類  Documentos a serem apresentados】

(1)Formulário de inscrição de bolsa de estudos para estudantes estrangeiros em Mie (formulário 1)

(2)Curriculum Vitae (formulário 2)

(3)Atestado de matrícula da faculdade que frequenta atualmente ou Atestado de aprovação.

(4)Carta de recomendação da faculdade em que está matriculado (àqueles que ainda não tenham ingressado no nível superior, apresentar a carta de recomendação do diretor da escola originária).

(5)O mais recente comprovante de avaliação do rendimento escolar.

(6)Cópia do Cartão de Residente – Zairyu Card (ou Cartão de registro de estrangeiro – Gaikokujin Toroku Shomeisho)

(7)Pequena dissertação em língua japonesa (formulário 3-1,3-2)

※ Dependendo do caso, poderão ser solicitados outros documentos que se fizerem necessários para consulta e comprovação.

※ Via regra geral, os documentos apresentados não serão devolvidos. Contamos com a sua compreensão.

shougakkukin

* Os trâmites administrativos, desde o recebimento das inscrições ao processo seletivo serão realizados pela Fundação de Intercâmbio Internacional de Mie (MIEF). A decisão final e o pagamento serão realizados pela província de Mie.

【書類提出先 Local para entrega dos documentos】

〒514-0009 Mie-ken, Tsu-shi, Hadokoro-cho, 700 UST-Tsu 3º andar

 Fundação de Intercâmbio Internacional de Mie.

【申請受付期間 Período de recebimento das inscrições】

  Do dia 3º de março (sábado) ao dia 18 de abril de 2014 (sexta-feira). (Pode ser por via postal. Deverá chegar impreterivelmente até às 17:00 horas do dia 18 de abril)

【選 考 Processo seletivo】

(1)Seleção dos documentos

Todos os candidatos e as instituições relacionadas serão notificados sobre o resultado da seleção dos documentos até o início de junho.

(2)Entrevista (haverá teste de capacidade de língua estrangeira)

Será realizado no dia 13 de julho (domingo) a todos os aprovados na seleção de documentos.

Detalhes sobre esta etapa serão informados aos aprovados na etapa anterior.

No decorrer da entrevista, será examinada a capacidade de língua estrangeira.

(3)Resultado final

O resultado final será notificado ao candidato e à instituição relacionada até o início de agosto, pela Departamento de Convivência Multicultural da Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo de Mie.

 

【奨学金受給の際の義務  Obrigações no ato de receber a bolsa】

(1)Trabalhar em instituição médica (hospitais, clínicas médicas) da província de Mie após o término dos estudos, pelo período equivalente ao número de anos em que foi subsidiado, acrescido de um ano. (Exemplo: Se recebeu bolsa de estudos durante três anos, torna-se obrigatório trabalhar pelo período de quatro anos)

(2)Adquirir licença de médico(a), enfermeiro(a) ou auxiliar de enfermagem e quando definir o posto de trabalho em instituição médica, reportar o nome da mesma ao Governo da Província de Mie.

(3)Se houver mudança no endereço ou local de trabalho (instituição médica), declarar a mudança ao Governo da Província de Mie.

(4)Iremos pedir regularmente relatórios sobre a situação nos estudos.

【三重県私費医療・看護系外国人学生奨学金奨学生としての活動】

【Atividades como estudante bolsista estrangeiros da área de medicina e enfermagem da província de Mie】

(1)Para contribuir com a Província de Mie, o bolsista será solicitado a inscrever-se na lista de estudantes bolsistas estrangeiros e cooperar na renovação dos dados.

(2)O bolsista poderá ser solicitado a participar de atividades promovidas pelo Governo de Mie e/ou pela Fundação de Intercâmbio Internacional de Mie (MIEF).

(3)O bolsista será solicitado a atuar como “parceiro de tradução e interpretação” da Fundação de Intercâmbio Internacional de Mie (MIEF)

 【奨学金給付の停止及び返還  Interrupção e devolução do subsídio da bolsa de estudos】

Em caso de perda do direito de solicitação, falsidade nos itens mencionados no formulário de solicitação, punição disciplinar por parte da faculdade em que está matriculado(a), interrupção dos estudos, ausência por tempo prolongado, impossibilidade para continuidade dos estudos, ou se for considerado incapaz de concluir os estudos, o subsídio da bolsa de estudos será interrompido e poderá ser solicitada a devolução parcial ou total do valor subsidiado.

Departamento de Convivência Multicultural da Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo de Mie

Fundação de Intercâmbio Internacional de Mie (MIEF)

TEL 059-222-5974  FAX 059-222-5984HP: http://www.pref.mie.lg.jp/TABUNKA/HP/E-mail: tabunka@pref.mie.jp TEL 059-223-5006  FAX 059-223-5007HP: http://www.mief.or.jpE-mail: mief@mief.or.jp
Endereço: 〒514-0009 Mie-ken, Tsu-shi, Hadokoro-cho, 700 UST-Tsu 3º andar

Mais informações: http://www.mief.or.jp/jp/shougakukin_file/h26_scholar_medi_po.pdf