Salário mínimo: ¥795/hora
(Aumento de ¥24 comparado a 2015)
Data de vigência: a partir do dia 1 de outubro de 2016
※Válido para todos que trabalham na Província de Mie.
(Com exceção de quando é aplicável o piso salarial específico por indústria.)
Para mais detalhes entre em contato com o Departamento de Remuneração da Secretaria do Trabalho da Província de Mie (tel: 059-226-2108) ou com o Escritório de Inspeção Salarial mais próximo. (Somente em japonês)
Publicado pela Secretaria do Trabalho da Província de Mie:
http://mie-roudoukyoku.jsite.mhlw.go.jp/jirei_toukei/chingin_kanairoudou/toukei/saitei_chingin/saitei.html
Para referência visite o site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar: http://www.mhlw.go.jp/

