Aumento da taxa do Imposto Sobre o Consumo 消費税引き上げについて Share!FacebookE-mailTwitterWhatsApp 2014/05/20 terça-feira Comunicados, Importante Aumento da taxa do (Imposto Sobre o Consumo (nacional e local)) a partir de 1º de abril de 2014. No Japão o Imposto Sobre o Consumo é dividido entre nacional e local, ambos são aplicados aos produtos e serviços nacionais. Até o mês de março, o Imposto sobre o Consumo era de 5%, dos quais 1% era local. Após as emendas, a partir do dia 1º de abril, ele sofreu um acréscimo para 8%, dos quais 6,3% são nacionais e o restante dos 1,7% são locais. O uso do acréscimo no Imposto Sobre o Consumo será limitado para medidas de segurança social, como aposentadoria, saúde, cuidado com deficientes físicos/idosos, medidas contra a baixa taxa de natalidade, etc. Aposentadoria ○Medidas relacionadas à aposentadoria, etc. Saúde ○ Vacinação ○ Rastreio de cancer ○ Subsídio de despesas médicas para crianças com menos de 1 ano de idade, etc. Cuidado com deficientes físicos/idosos ○Apoio para atividades motivacionais ○Apoio na vida cotidiana ○Apoio para quem cuida deficientes físicos/idosos em casa, etc. Medidas contra a baixa taxa natalidade ○Manutenção e administração dos berçários e jardins de infância ○Clube para crianças após a aula, cursos para crianças após a aula, etc. Motivo do aumento do Imposto Sobre o Consumo: Por que elevar o Imposto Sobre o Consumo ao invés do imposto de renda de pessoa física e/ou do imposto de renda de pessoa jurídica? “Devido à baixa taxa de natalidade e o envelhecimento da população, temos uma diminuição acentuada da população economicamente ativa e um aumento do número de pessoas idosas. Uma vez que os fardos do prêmio de seguro social e da população economicamente ativa cresce anualmente, aumentar as taxas do imposto de renda de pessoa física ou da jurídica, somente elevará a carga tributária para este mesmo grupo. O Imposto Sobre o Consumo é a carga tributária que tem uma melhor distribuição desse fardo, ou seja, evita que se concentre em uma determinada parcela da população, o que o torna a melhor opção para captar recursos financeiros em uma sociedade em envelhecimento.” (Página do sIte do Ministério das Finanças do Japão https://www.mof.go.jp/faq/seimu/04.htm) Share!FacebookE-mailTwitterWhatsApp « Salário Mínimo da Província de Mie [Tsu] Consultas jurídicas para os residentes estrangeiros » ↑↑ Próxima Informação ↑↑ Salário Mínimo da Província de Mie 2014/05/20 terça-feira Comunicados, Importante 三重県最低賃金(平成25年10月19日発効) Share!FacebookE-mailTwitterWhatsApp Salário Mínimo da Província de Mie Salário mínimo: 737 ienes/hora Data de vigência: A partir do dia 19 de outubro de 2013 ※Válido para todos que trabalham na Província de Mie. (Com exceção de quando é aplicável o piso salarial específico por indústria) Para mais detalhes entre em contato com o Departamento de Remuneração da Secretaria do Trabalho da Província de Mie (tel: 059-226-2108) ou com o Escritório de Inspeção Salarial mais próximo. (Somente em japonês) Publicado pela Secretaria do Trabalho da Província de Mie: http://mie-roudoukyoku.jsite.mhlw.go.jp/ Para referência visite o site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar: http://www.mhlw.go.jp/ PDF Download: Panfleto sobre o Salario Minimo em Mie Share!FacebookE-mailTwitterWhatsApp