Visita de cidadãos da Província de Mie à São Paulo – Visitando o Brasil por 8 dias!

三重県サンパウロ州姉妹提携40周年記念旅行の参加者を募集します

2013/06/14 sexta-feira Cultura e Lazer, Importante

Aniversário de 40 anos da relação de amizade entre os Estados Irmãos Mie e São Paulo:

Visita de cidadãos da Província de Mie à São Paulo – Visitando o Brasil por 8 dias!

–       Recrutamento de participantes

–       Visita a São Paulo e Iguaçu

Data: De 15 de Agosto de 2013 até 22 de Agosto de 2013 (8 dias)

Custo: 338.000 yen por pessoa (preço estipulado baseado em quartos twin para serem divididos em 2 pessoas)

Nota 1: Para dormir em um quarto próprio será cobrada uma tarifa adicional de 40.000 yen

Nota 2: Esse preço não inclui as taxas de trânsito nos Estados Unidos e a imigração no Brasil que custarão 16,400 yen. Também será cobrada uma taxa de combustível de 54,650 yen, taxas de aeroportos de 3,790 yen para aeroportos estrangeiros e mais 2,500 yen para aeroportos japoneses. (Baseado nos preços de 1 de Junho de 2013)

Número de participantes : 50 pessoas (min. de participantes : 30 pessoas)

O período de inscrição será de 17 de junho de 2013 (segunda) a partir das 9:30 da manhã por telefone, até

dia 28 de junho de 2013 (sexta) ou até quando as 50 vagas forem preenchidas. As inscrições serão feitas por ordem de chegada.

Taxa de inscrição: 50,000 yen por pessoa

Funcionários: Um funcionário acompanhará o grupo desde o Japão.
Refeições: O tour inclui 4 cafés-da-manhã, 5 almoços e 5 jantares. (Sem incluir as refeições do avião)
Os vôos serão de classe econômica pela Delta Airlines.

Hotéis: Matsubara Hotel em São Paulo e Hotel São Martin em Iguaçu

 

Tour promovido pela Província de Mie.

Planejado e executado pela JTB Chubu Tsu TEL. 059-228-0203 (09:30-17:30)

No

Data

Cidade

Horário

Transporte

Detalhes

Refeição

1

8/15

Chubu AeroportoDetroit Chegada
Detroit Saída
13 :2512 :45
19 :45
DL630DL047 A rota passará por Detroit USAImigração e check-in e revista de segurança nos USA
Avião

2

8/16

São Paulo  Chegada 07:20 Ônibus privado Um guia japonês levará todos ao hotel. Depois de deixar a bagagem, iniciaremos o tour na cidade de Santos.O almoço será peixes e frutos do mar, e a noite, o jantar será no próprio hotel.Noite em São Paulo.

3

8/17

São Paulo Ônibus privado Cerimônia de 100 anos da imigração de cidadãos oriundos de Mie ao Brasil, com homenagem aos mortos. 70 anos do estabelecimento de tratados de cooperação e aniversário de 40 anos da relação de amizade entre os Estados Irmãos Mie e São PauloDepois da cerimônia retornaremos ao hotel.

 

Noite em São Paulo.

4

8/18

São Paulo Ônibus privado Visita ao Museu da Imigração de São Paulo  (Previsão)Noite em São Paulo.

5

8/19

São Paulo Saída Dia livre(Foz de Iguaçu opcional – para saber mais entre em contato conosco)

 

Noite em São Paulo

6

8/20

São Paulo
São Paulo saída
22 :40 Ônibus privadoDL048 Dia livre até a partidaEncontro no hotel e uso de veículo privativo para ir ao aeroporto
Volta ao Chubu Aeroporto via Detroit.

7

8/21

Detroit ChegadaDetroit Saída 08 :30
15 :45
DL629 Avião
Avião

8

8/22

Chubu Aeroporto 17 :45 Avião

Download do informativo em PDF: brasil-tour-2013.pdf

brazil tour 1

brazil tour 2

Sistema de recolhimento especial do imposto de residente

2013/06/14 sexta-feira Cultura e Lazer, Importante

個人住民税は、所得税と同じく事業主による徴収が必要です。

O imposto de residente, assim como o imposto de renda, deve ser recolhido pela instituição contratante.

Para as empresas (instituições) contratantes

O estabelecimento contratante fica responsável em recolher tanto o imposto de residente (imposto municipal e governamental) bem como o imposto de renda do trabalhador, de acordo com as regras vigentes, recolhendo o imposto e repassando as cidades e munícipios após a taxação devida.

※Esse sistema de recolhimento de impostos chama-se [Recolhimento especial – Tokubetsu Choshu]

Na província de Mie e nas suas municipalidades, a partir do ano de 2014, será requerido legalmente que as instituições recolham o imposto de residente através do sistema de recolhimento especial. Pedimos a colaboração e compreensão de todos.

Resumo do sistema de recolhimento especial do imposto de residente.

Empregado

2) Desconto do salário (e etc) do imposto de residente (pagamentos realizados de junho até maio do próximo ano)

Empresas e instituições etc

1)    Envio do [aviso de recolhimento especial de imposto]

Para pessoas designadas e que tenham obrigação de realizar o recolhimento especial

2)  Realizar o pagamento do imposto até o dia 10 do mês seguinte

3)  Nota oficial de saída da empresa (aposentadoria e etc) quando requisitado

Municipalidades

Perguntas e Respostas

Em quais casos é necessário realizar o recolhimento especial?

Quais são as regras vigentes?

1)    Para empresas que realizam coleta de impostos através do sistema de imposto retido na fonte, necessitam também coletar o imposto de residente através do recolhimento especial. (Código de Impostos Regional capítulo 321 artigo 4)

 2)    De acordo com as regras vigentes, a empresa é responsável por recolher o imposto de residente através do sistema de recolhimento especial e repassar o imposto às municipalidades (seja para cargos de meio período, empregos temporários, funcionários especiais e etc), caso o funcionário trabalhe desde o primeiro semestre do ano, ou ainda, desde o primeiro dia do ano fiscal (dia 1 de abril) e esteja recebendo salário por suas funções.

 Qual o mérito do recolhimento especial?

 1)    Para aqueles que pagam o próprio imposto, o recolhimento é feito em 4 parcelas pelo sistema de recolhimento normal. No caso do recolhimento especial, o pagamento será feito em 12 parcelas, fazendo com que o pagamento seja feito em mais vezes, e em menor valor, além de que o contribuinte não ter que se preocupar com o prazo de pagamento que estará a cargo do empregador

2)    O imposto de renda deve ser calculado todos os meses, porém o imposto de residente é sempre um valor anteriormente estipulado, não sendo necessário realizar cálculos por parte do empregador.

 Departamento de Recolhimento de Impostos

Departamento Orçamentário Municipal

Departamentos Municipais de Imposto de Residente

 Enviamos este panfleto para instituições que já fazem parte do sistema de recolhimento especial.

renda01

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