Aviso a todos os estrangeiros que virão para o Japão a partir do dia 9 de Julho de 2012 新たに日本へ入国する外国人の方へ Share!FacebookE-mailTwitterWhatsApp 2012/10/23 terça-feira Importante, Panfletos Informativos Com a promulgação da reforma na lei do Registro Básico de Residentes, os residentes estrangeiros(*) serão incluídos no mesmo Sistema de Registro Básico de Residentes a partir do dia 9 de julho de 2012, data em que esta reforma entrará em vigor. E por isso, os município irão elaborar o [Atestado de Residência] também para os estrangeiros nelas registrados. Todas as pessoas que entrarem no Japão depois que esta reforma entrar em vigor, com [residentes de médio-longo período de permanência] (pessoas para quem será emitido o Cartao de Permanência. As pessoas com [visto de turista] ou com qualificação de permanência com menos de 3 meses não estão inclusas) conforme as leis de controle de imigração, precisam comparecer à município de onde fixarão endereço portando o cartão de permanência (ou passaporte – para aqueles que não receberam o Cartão de Permanência no aeroporto etc.), no prazo máximo de 14 dias, a contar do dia que fixarem o endereço, para fazer o registro de endereço. (*)Chamamos de pessoas que possuem endereço registrado na prefeitura, as pessoas que possuem [residentes de médio-longo período de permanência] e as pessoas que possuem [residente permanente especial] concedido conforme as leis de controle de imigração. ≪ATENÇÃO POR FAVOR : As pessoas que vão viver com a família no Japão ≫ Os estrangeiros que forem se registrar como membro de uma família cujo o chefe é também um residente estrangeiro, precisarão apresentar um documento oficial emitido por um órgão oficial do seu país de origem (certidão de nascimento, casamento,etc) que comprove o grau de parentesco com esta pessoa. Atenção também porque será exigida uma via traduzida em japonês deste documento de comprovação de parentesco. No Registro Básico de Residentes estão registrados os dados pessoais dos residentes como nome, data de nascimento, sexo, endereço, nome do chefe de família. Estes dados são fundamentais para o oferecimento dos serviços públicos aos cidadãos. O Atestado de Residência é um documento que servirá para diversos tipos de trâmites por ser documento público que comprova endereço. ※Para obter informações mais detalhadas sobre o [Sistema do Registro Básicos dos Cidadãos], leia o panfleto [Vai começar o sistema do Livro do Registro Básico de Residentes aos residentes estrangeiros ]. Share!FacebookE-mailTwitterWhatsApp « Aviso sobre mudanças de endereço à partir de 9 de julho Aprender Japonês para viver com mais Facilidade » ↑↑ Próxima Informação ↑↑ Aviso sobre mudanças de endereço à partir de 9 de julho 2012/10/23 terça-feira Importante, Panfletos Informativos 転出・転入を予定されている外国人住民の方へ Share!FacebookE-mailTwitterWhatsApp Aviso a todos os residentes estrangeiros que pretendem mudar de cidade depois do dia 9 de julho de 2012 Com a promulgação da reforma na lei do Registro Básico de Residentes, os residentes estrangeiros(*) serão incluídos no mesmo Sistema de Registro Básico de Residentes a partir do dia 9 de julho de 2012, data em que esta reforma entrará em vigor. E por isso, os município irão elaborar o [Atestado de Residência] também para os estrangeiros nelas registrados. Os residentes estrangeiros que pretendem mudar de cidade, deverão declarar o fato à município de onde vivem atualmente, antes de sair da cidade. E em cumprimento a lei do Sistema de Registro Básico de Residentes, também precisarão comparecer à município de onde mudaram para fazer um novo registro de entrada na cidade. (*) Chamamos de pessoas que possuem endereço registrado na prefeitura, as pessoas que possuem [residentes de médio-longo períod de permanência] (pessoas para quem será emitido o Cartao de Permanência. As pessoas com [visto de turista] ou com qualificação de permanência com menos de 3 meses não estão inclusas) e as pessoas que possuem [residente permanente especial] concedido conforme as leis de controle de imigração. ○ Quando declarar na município que mudará de cidade, será emitido o [certificado de mudança de endereço pela saída]. Você precisará apresentar este [certificado de mudança de endereço pela saída] na município do seu novo endereço e também fazer o [Notificação de entrada] no prazo máximo de 14 dias, a contar a partir do dia que concluiu a mudança. ○ Se for mudar de endereço dentro da mesma cidade, você precisará realizar na município, o registro de mudança de endereço. ○ Se for sair do Japão para viver em outro país, por regra, terá que fazer a [Notificação de Saída] na município de onde reside. ○ Para fazer a declaração de [Notificação de entrada] ou [Notificação de Transferência de Residência] na município, leve o Cartão de Permânencia, Certificado de Residente Permanente Especial ou Cartão de Registro de Estrangeiro. ※ Ao registrar o endereço no caso de mudança para uma outra cidade ou dentro de uma mesma cidade, e no caso em que um residente for se registrar como um novo membro do lar, como regra geral será necessário apresentar um documento que comprove o grau de parentesco entre essa pessoa e o chefe da família (por exemplo, um Certificado de Aceitação de uma Notificação de Matrimônio emitida por um município do Japão). Para obter mais informações, entre em contato com a município em que reside. No Registro Básico de Residentes estão registrados os dados pessoais dos residentes como nome, data de nascimento, sexo, endereço, nome do chefe de família. Estes dados são fundamentais para o oferecimento dos serviços públicos aos cidadãos. O Atestado de Residência é um documento que servirá para diversos tipos de trâmites por ser documento público que comprova endereço. ※Para obter informações mais detalhadas sobre o [Sistema do Registro Básicos dos Cidadãos],leia o panfleto [Vai começar o sistema do Livro do Registro Básico de Residentes aos residents estrangeiros ]. Share!FacebookE-mailTwitterWhatsApp