O Sistema Tributário Ecológico do Imposto Veicular é:
Um sistema especial que altera a taxa do imposto veicular de acordo com a emissão de gases e/ou eficiência do consumo de combustível do automóvel. Veículos que causam danos pequenos ao meio-ambiente possuem uma taxa de imposto veicular menor, de acordo com sua performance. De maneira semelhante, os veículos que foram cadastrados a partir de um determinado ano e que causam danos significantes ao meio-ambiente possuem uma taxa de imposto veicular maior. Este sistema foi introduzido em 2002 com o objetivo de cuidar do meio-ambiente, e foi revisado em 2014, aumentando a diferença entre as taxas de imposto.
【Veículos que causam um dano significante ao meio-ambiente】
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Tipo do Veículo e Ano de Registro |
Percentual da Taxa (acréscimo) |
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Diesel (cadastrado a 11 anos atrás ou mais) |
Registro em março de 2003 ou antes |
Até março de 2015 |
10% em média |
| A partir de abril de 2015 |
15% em média |
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| Registro em abril de 2003 a março de 2004 |
A partir de abril de 2015 |
15% em média |
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Gasolina / Gás (cadastrado a 13 anos atrás ou mais) |
Registro em março de 2001 ou antes |
Até março de 2015 |
10% em média |
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A partir de abril de 2015 |
15% em média |
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| Registro em abril de 2001 a março de 2002 |
A partir de abril de 2015 |
15% em média |
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【Veículos que causam danos pequenos ao meio-ambiente】
Por exemplo, no caso do imposto veicular do “automóvel híbrido plug-in” (automóvel híbrido que pode ser abastecido através de uma tomada), aquele que foi cadastrado a partir de abril de 2013 a março de 2014 possuia um desconto no imposto de 50%, em média, no ano seguinte. No entanto, aquele que foi cadastrado a partir de abril de 2014 a março de 2015 possui um desconto no imposto de 75%, em média, no ano seguinte.
O desconto do Sistema Tributário Ecológico é válido somente para o ano seguinte ao do cadastro do veículo novo, para os próximos anos, a taxa de imposto retornará ao percentual original.
Para mais informações, consulte o link abaixo.
http://www.pref.mie.lg.jp/ZEIMU/HP/car/green.htm (somente em japonês)
O imposto veicular possui uma função importante para a segurança dos cidadãos da Província. Pedimos a colaboração de todos em relação ao Sistema Tributário Ecológico para que seja possível reduzir os impactos dos veículos ao meio-ambiente.
Alteração de Endereço no “shakensho” (certificado de inspeção veicular)
O imposto veicular é tributado todo ano em 1 de abril aos que possuem um automóvel, e o informativo de pagamento do imposto é enviado no endereço registrado no “shakensho”. Aqueles que têm previsão de mudança de endereço, realizar o procedimento para alteração do endereço no “shakensho” em um “Unyu Shikyoku” (Escritório Regional de Trânsito). Aos que transferiram ou sucatearam o veículo, é necessário realizar o procedimento de cadastro de tranferência ou de sucateamento, caso contrário, o informativo de pagamento de imposto será enviado no endereço registrado no “shakensho”.
Além disso, para realizar o “shaken” (inspeção veicular) é necessário o “nozei shomeisho” (certificado de pagamento de imposto), portanto, guarde-o até a realização do “shaken”.
Contato:
“Mie-ken Jidoshazei Jimusho” (Escritório de Imposto Veicular da Província de Mie)
Tel: 059-223-5042 (somente em japonês)
