Salário mínimo: ¥846/hora
(Aumento de ¥25 comparado a 2017)
Data de vigência: a partir do dia 1º de outubro de 2018
*Válido para todos que trabalham na Província de Mie.
(Com exceção de quando seja aplicado o piso salarial específico por indústria.)
Para mais detalhes, entre em contato com o Departamento de Remuneração da Secretaria do Trabalho da Província de Mie (Mie Roudou-kyoku Chingin-shitsu) pelo telefone 059-226-2108 ou com o Escritório de Inspeção Salarial (Roudou Kijun Kantoku-sho) mais próximo. (Somente em japonês)
Publicado pela Secretaria do Trabalho da Província de Mie:
https://jsite.mhlw.go.jp/mie-roudoukyoku/hourei_seido_tetsuzuki/tingin_kanai.html
