[2015/10~] Salário Mínimo da Província de Mie

2015/11/13 sexta-feira Comunicados, Importante

Salário mínimo: ¥771/hora

Data de vigência: A partir do dia 1 de outubro de 2015

※Válido para todos que trabalham na Província de Mie.

  (Com exceção de quando é aplicável o piso salarial específico por indústria.)

Para mais detalhes entre em contato com o Departamento de Remuneração da Secretaria do Trabalho da Província de Mie (tel: 059-226-2108) ou com o Escritório de Inspeção Salarial mais próximo. (Somente em japonês)

Publicado pela Secretaria do Trabalho da Província de Mie:

http://mie-roudoukyoku.jsite.mhlw.go.jp/

Para referência visite o site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar:

http://www.mhlw.go.jp/

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