Salário mínimo: ¥771/hora
Data de vigência: A partir do dia 1 de outubro de 2015
※Válido para todos que trabalham na Província de Mie.
(Com exceção de quando é aplicável o piso salarial específico por indústria.)
Para mais detalhes entre em contato com o Departamento de Remuneração da Secretaria do Trabalho da Província de Mie (tel: 059-226-2108) ou com o Escritório de Inspeção Salarial mais próximo. (Somente em japonês)
Publicado pela Secretaria do Trabalho da Província de Mie:
http://mie-roudoukyoku.jsite.mhlw.go.jp/
Para referência visite o site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar:

