[Matsusaka] Exposição “Março de 2011* – O que Podemos Fazer?” みえこどもの城にて「3・11 ぼくたち・わたしたちにできること展」が開催されます Share!FacebookE-mailTwitterWhatsApp 2015/02/23 segunda-feira Seminários e Eventos *Março de 2011 é uma referência ao Grande Terremoto do Leste do Japão. No Japão ele é usualmente referido como 3.11(“san ten ichi ichi”, que significa literalmente três ponto um um) Já se passaram 4 anos desde os eventos de março de 2011. Como será que estão as crianças das regiões afetadas pelo desastre? Vamos pensar juntos “O que Podemos Fazer?”, relembrando estes 4 anos e mantendo em mente as frases “Nunca Esqueceremos” e “Em Direção ao Amanhã”. Vamos expor as fotos do Grande Terremoto do Leste do Japão e as suas consequências em painéis. Vamos apresentar o “Kokusai Kinkyu Enjotai” (JDR – Time de Alívio Contra Desastres do Japão) e o “Kokusai Kyoryoku Kiko” (JICA – Agência de Cooperação Internacional do Japão). Haverá também sessões para mitigar as consequências de desastres. Data: 14 de fevereiro de 2015 a 15 de março de 2015 Horário: 9:30 às 17:00 *Estaremos fechados nos dia 24 de fevereiro e 10 de março Local: “Mie Kodomo no Shiro” (Castelo das Crianças de Mie), 1º Andar, Salão de Eventos (〒515-0054 Matsusaka-shi Tachino-cho 1291, dentro do parque Chubu-dai Undou) Público-alvo: “Shogakusei” (equivalente aos estudantes da 1ª Série à 6ª Série) e responsáveis Entrada: Gratuita Página do “Mie Kodomo no Shiro” http://www.mie-cc.or.jp/map/ Share!FacebookE-mailTwitterWhatsApp « Sistema Tributário Ecológico do Imposto Veicular e Alteração de Endereço Comunicado da Polícia da Província de Mie Prevenção de Crimes Cibernéticos » ↑↑ Próxima Informação ↑↑ Sistema Tributário Ecológico do Imposto Veicular e Alteração de Endereço 2015/02/23 segunda-feira Seminários e Eventos 「自動車税のグリーン化税制」および住所変更について Share!FacebookE-mailTwitterWhatsApp O Sistema Tributário Ecológico do Imposto Veicular é: Um sistema especial que altera a taxa do imposto veicular de acordo com a emissão de gases e/ou eficiência do consumo de combustível do automóvel. Veículos que causam danos pequenos ao meio-ambiente possuem uma taxa de imposto veicular menor, de acordo com sua performance. De maneira semelhante, os veículos que foram cadastrados a partir de um determinado ano e que causam danos significantes ao meio-ambiente possuem uma taxa de imposto veicular maior. Este sistema foi introduzido em 2002 com o objetivo de cuidar do meio-ambiente, e foi revisado em 2014, aumentando a diferença entre as taxas de imposto. 【Veículos que causam um dano significante ao meio-ambiente】 Tipo do Veículo e Ano de Registro Percentual da Taxa (acréscimo) Diesel (cadastrado a 11 anos atrás ou mais) Registro em março de 2003 ou antes Até março de 2015 10% em média A partir de abril de 2015 15% em média Registro em abril de 2003 a março de 2004 A partir de abril de 2015 15% em média Gasolina / Gás (cadastrado a 13 anos atrás ou mais) Registro em março de 2001 ou antes Até março de 2015 10% em média A partir de abril de 2015 15% em média Registro em abril de 2001 a março de 2002 A partir de abril de 2015 15% em média 【Veículos que causam danos pequenos ao meio-ambiente】 Por exemplo, no caso do imposto veicular do “automóvel híbrido plug-in” (automóvel híbrido que pode ser abastecido através de uma tomada), aquele que foi cadastrado a partir de abril de 2013 a março de 2014 possuia um desconto no imposto de 50%, em média, no ano seguinte. No entanto, aquele que foi cadastrado a partir de abril de 2014 a março de 2015 possui um desconto no imposto de 75%, em média, no ano seguinte. O desconto do Sistema Tributário Ecológico é válido somente para o ano seguinte ao do cadastro do veículo novo, para os próximos anos, a taxa de imposto retornará ao percentual original. Para mais informações, consulte o link abaixo. http://www.pref.mie.lg.jp/ZEIMU/HP/car/green.htm (somente em japonês) O imposto veicular possui uma função importante para a segurança dos cidadãos da Província. Pedimos a colaboração de todos em relação ao Sistema Tributário Ecológico para que seja possível reduzir os impactos dos veículos ao meio-ambiente. Alteração de Endereço no “shakensho” (certificado de inspeção veicular) O imposto veicular é tributado todo ano em 1 de abril aos que possuem um automóvel, e o informativo de pagamento do imposto é enviado no endereço registrado no “shakensho”. Aqueles que têm previsão de mudança de endereço, realizar o procedimento para alteração do endereço no “shakensho” em um “Unyu Shikyoku” (Escritório Regional de Trânsito). Aos que transferiram ou sucatearam o veículo, é necessário realizar o procedimento de cadastro de tranferência ou de sucateamento, caso contrário, o informativo de pagamento de imposto será enviado no endereço registrado no “shakensho”. Além disso, para realizar o “shaken” (inspeção veicular) é necessário o “nozei shomeisho” (certificado de pagamento de imposto), portanto, guarde-o até a realização do “shaken”. Contato: “Mie-ken Jidoshazei Jimusho” (Escritório de Imposto Veicular da Província de Mie) Tel: 059-223-5042 (somente em japonês) Share!FacebookE-mailTwitterWhatsApp