Uso correto dos tanques sépticos* (joukasou)

浄化槽の正しい使い方。 日頃の点検が大切です。

2015/03/03 terça-feira Panfletos Informativos, Saúde e Bem-Estar

Informação sobre o uso correto dos tanques sépticos (joukasou) no Japão.

*tanque séptico: unidade de tratamento primário de esgoto doméstico na qual é feita a separação e a transformação da matéria sólida contida no esgoto.

joukasou-portuguese

[2015-2016] Informações sobre bolsas de estudos para estudantes estrangeiros (enfermagem)

2015/03/03 terça-feira Panfletos Informativos, Saúde e Bem-Estar

2015-2016 三重県私費医療・看護系外国人学生奨学金の募集案内

INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA DE ESTUDOS AOS ESTUDANTES ESTRANGEIROS DA ÁREA DE MEDICINA E ENFERMAGEM DA PROVÍNCIA DE MIE

O Governo da Província de Mie tem fornecido bolsas de estudos a estudantes estrangeiros que se destacam nas universidades e escolas de enfermagem de Mie e que almejam tornar-se médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem futuramente atuantes na área médica da província, e que  contribuirão para a internacionalização da mesma.

Baseado no Regulamento do Fundo “Mie-ken Showa” do Mérito Acadêmico para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (Mie-ken Showa Gakuryu Kensho Jinzai Ikusei Kiki Jorei, em japonês), o nosso objetivo é contribuir para o desenvolvimento de recursos humanos capazes de prestar serviços multilíngues na área médica e de enfermagem desta província por meio de bolsas de estudo a estudantes estrangeiros domiciliados e matriculados em instituições de Mie e que desejam tornar-se médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem.*Este regulamento foi estabelecido no ano de 2000 com o intuito de desenvolver indivíduos que contribuam para a internacionalização de Mie e que sejam capazes de atuar nas mais variadas frentes a nível global.

【奨学金の金額等 Valor da bolsa de estudos】

Valor do

pagamento

Estudantes estrangeiros que almejam tornar-se Enfermeiros ou Auxiliares de EnfermagemSerá subsidiado o valor anual do custo das aulas e de outras despesas (inclusive taxa de matrícula (※1) e custo dos treinamentos práticos (estágio)) da universidade (departamento de medicina ou enfermagem), escola especializada de enfermagem, ensino médio técnico na área de enfermagem e saúde ou escola de auxiliares de enfermagem na província de Mie em que esteja matriculado, no valor máximo de 600 mil ienes/ano(※2). Caso receba dedução dos custos das aulas, o valor da bolsa será determinado após a aplicação de tal dedução.
Estudantes estrangeiros que almejam tornar-se médicosSerá subsidiado o valor anual do custo das aulas e de outras despesas no valor máximo de 600 mil ienes/ano (※2) do curso de medicina (inclusive taxa de matrícula (※1) e custo dos treinamentos práticos (estágio)). Caso o ingresso na universidade ocorra no mesmo ano letivo ao da candidatura à bolsa, o valor máximo do subsídio incluirá a taxa de matrícula. Caso receba dedução dos custos das aulas, o valor da bolsa será determinado após a aplicação de tal dedução.

Período da bolsa

É possível continuar recebendo a bolsa, desde que o bolsista esteja cursando dentro do número mínimo de anos necessários para a conclusão do curso. Para continuar recebendo o subsídio, o bolsista deverá solicitar a continuidade da bolsa a cada ano fiscal.

Método de

pagamento

O valor da bolsa de estudos será depositado na conta bancária em nome do bolsista, a partir de abril de 2015 (Heisei ano 27), após a aprovação referente ao valor, depois de apresentado o atestado de pagamento dos custos das aulas e de outras despesas.

Bolsas

Até 5.

japan school loan

 

※1 Também será incluido o valor da matrícula para aqueles que ingressarem no mesmo ano fiscal da candidatura da bolsa. O valor máximo da bolsa será aquele que inclui o valor da matrícula.

(Ex.: A taxa de matrícula não será reconhecida no caso de estudante que ingressou no ano de 2014 (Heisei ano 26) e resolveu se candidatar a bolsa no ano letivo de 2015 (Heisei ano 27).

※2  Valor baseado no custo das aulas (jugyōryō) e outras despesas de acordo com o ano fiscal japonês, que é a partir do dia 1º de abril ao dia 31 de março do ano seguinte.

【応募資格Pré-requisitos para candidatura à bolsa】

O(a) candidato(a) deverá preencher todos os pré-requisitos descritos nos seguintes itens.

(1)Entender o objetivo desta bolsa de estudos e ter a disponibilidade para conntribuir no desenvolvimento da província de Mie durante o tempo de estudo e após a formatura.

(2)Pretender formar-se em medicina, enfermagem ou auxiliar de enfermagem nas faculdades ou escolas de enfermagem da província de Mie e que enquadram-se aos seguintes requisitos até o dia 1º de abril de 2015 (ano Heisei 27).

①  Ser estrangeiro e enquadrar-se em uma das situações abaixo:

A)  Ser “residente permanente”, “cônjuge de japonês”, “cônjuge de residente permanente” ou outros status que comprovem residência fixa, conforme o anexo 2 da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados. O candidato também  deverá residir na província de Mie há mais de 1 ano, contado a partir do dia 1º de abril do ano fiscal em que se candidatar à bolsa de estudos.

B) Ser filho(a) ou ter relação com indivíduos citados no item A) acima, tais como “residente permanente”, “cônjuge de japonês”, “cônjuge de residente permanente” ou outros status que comprovem residência fixa, conforme o anexo 2 da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados.

C) Ser considerado “Residente Permanente Especial” de acordo com Lei Extraordinária relativa ao Controle de Imigração, por haver abandonado/perdido a nacionalidade japonesa, baseado em tratado de paz do Japão com seu país. O candidato também deverá residir na província de Mie há mais de 1 ano, contado a partir do dia 1º de abril do ano fiscal em que se candidatar à bolsa de estudos.

D) Ser filho(a) ou ter relação com indivíduo que se encaixa no item C) acima, tais como “residente permanente”, “cônjuge de japonês”, “cônjuge de residente permanente” ou outros status que comprovem residência fixa, conforme o anexo 2 da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados.

② Indivíduo que tenha apresentado o atestado de residência na prefeitura da cidade onde reside, dentro de Mie.

(3) Indivíduo que possui excelentes qualificações tanto pessoais como acadêmicas.

(4) Indivíduo que possui menos de 40 anos de idade até o dia 1º de abril de 2015.

(5) Indivíduo devidamente matriculado(a) em instituições de formação de médicos e enfermeiros dentro da província de Mie e com previsão de obter a licença de médico, enfermeiro(a) ou auxiliar de enfermagem.

(6) Indivíduo que fale um dos idiomas abaixo fluentemente, além do idioma japonês.

Português, Espanhol, Chinês, Filipino (Tagalo), Indonésio, Tailandês, Inglês, Coreano, Vietnamita

(7)Comprometer-se após o término dos estudos, a trabalhar em instituição médica de Mie, por um período equivalente a 1 ano mais o número de anos em que foi subsidiado pela bolsa de estudos.

(8)Não estar recebendo bolsa de estudos de outras entidades ou da faculdade ao dia 1º de abril de 2015.

※Exceto as bolsas de empréstimo.

※Exceto a isenção do valor dos cursos por boas qualificações.

(9)Não ter recebido no passado, a atual bolsa de estudos.

(10)Não ter vínculos com empresas ou órgãos públicos.

【応募方法  Forma de inscrição】

Escrever todos os dados com caneta esferográfica preta ou caneta comum. (Não aceitamos inscrições à lápis)

Apresentar uma via de cada documento listado no item seguinte.

【提出書類  Documentos a serem apresentados】

(1)Formulário de inscrição de bolsa de estudos para estudantes estrangeiros em Mie (formulário 1)

(2)Curriculum Vitae (formulário 2)

(3)Atestado de matrícula da faculdade que frequenta atualmente ou Atestado de aprovação.

(4)Carta de recomendação da faculdade em que está matriculado (àqueles que ainda não tenham ingressado no nível superior, apresentar a carta de recomendação do diretor da escola originária).

(5)O mais recente comprovante de avaliação do rendimento escolar. (Avaliação de um período maior a 1 ano, a pontuação deve estar em letras do alfabeto ou em números)

(6)Cópia do Cartão de Residente – Zairyu Card (ou Cartão de registro de estrangeiro – Gaikokujin Toroku Shomeisho)

(7)Pequena dissertação em língua japonesa (formulário 3-1,3-2)

※ Dependendo do caso, poderão ser solicitados outros documentos que se fizerem necessários para consulta e comprovação.

※ Via regra geral, os documentos apresentados não serão devolvidos. Contamos com a sua compreensão.

【申込みから決定まで Da inscrição ao resultado】

bolsa de estudos

 

* Os trâmites administrativos, desde o recebimento das inscrições ao processo seletivo serão realizados pela empresa subcontratada para realizar este serviço. A decisão final e o pagamento serão realizados pela província de Mie.

【書類提出先 Local para entrega dos documentos】

Entrega dos documentos até o dia 31 de março de 2015:

Fundação de Intercâmbio Internacional de Mie.  〒514-0009 Mie-ken, Tsu-shi, Hadokoro-cho, 700 UST-Tsu 3º andar

Sobre as inscrições e/ou consultas após o dia 1º de abril de 2015, por favor consulte o Departamento de Convivência Multicultural da Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo de Mie.

申請受付期間 Período de recebimento das inscrições

A partir  do dia 2 de março (segunda-feira) até o dia 17 de abril (sexta-feira) de 2015. (Poderá enviar os documentos pelo correio. Deverá chegar impreterivelmente até às 17:00 horas do dia 17 de abril)

【選 考 Processo seletivo】

(1)Seleção dos documentos

Todos os candidatos e as instituições relacionadas serão notificados sobre o resultado da seleção dos documentos até o início de junho.

(2)Entrevista (haverá teste de capacidade de língua estrangeira)

Será realizado no dia 12 de julho (domingo) a todos os aprovados na seleção de documentos. Os detalhes sobre esta etapa serão informados aos aprovados na etapa anterior.

※No decorrer da entrevista de seleção, será examinada a capacidade de língua estrangeira.

※Em caso de não comparecer na entrevista, seja qualquer for o motivo, será considerado declinado.

(3)Resultado final

O resultado final será notificado ao candidato e à instituição relacionada até o início de agosto, pela Departamento de Convivência Multicultural da Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo de Mie.

【奨学金受給の際の義務  Obrigações no ato de receber a bolsa】

(1)Trabalhar em instituição médica (hospitais, clínicas médicas) da província de Mie após o término dos estudos, pelo período equivalente ao número de anos em que foi subsidiado, acrescido de um ano. (Exemplo: Se recebeu bolsa de estudos durante três anos, torna-se obrigatório trabalhar pelo período de quatro anos)

(2)Adquirir licença de médico(a), enfermeiro(a) ou auxiliar de enfermagem e quando definir o posto de trabalho em instituição médica, reportar o nome da mesma ao Departamento de Convivência Multicultural da Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo de Mie.

(3)Caso for transferido, suspenso, expulso, ficar ausente por um longo período da faculdade, ou houver mudança no endereço ou local de trabalho (instituição médica), declarar a mudança ao Departamento de Convivência Multicultural da Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo de Mie.

(4)Iremos pedir regularmente relatórios sobre a situação nos estudos.

【三重県私費医療・看護系外国人学生奨学金奨学生としての活動】

【Atividades como estudante bolsista estrangeiros da área de medicina e enfermagem da província de Mie】

(1)Para contribuir com a Província de Mie, o bolsista será solicitado a inscrever-se na lista de estudantes bolsistas estrangeiros e cooperar na renovação dos dados.

(2)O bolsista poderá ser solicitado a participar de atividades promovidas pelo Governo de Mie e/ou outras instituições da província (2 ou 3 vezes ao ano).

(3)O bolsista poderá ser solicitado a colaborar com serviço de tradução e/ou interpretação.

 【奨学金給付の停止及び返還  Interrupção e devolução do subsídio da bolsa de estudos】

Em caso de perda do direito de solicitação, falsidade nos itens mencionados no formulário de solicitação, punição disciplinar por parte da faculdade em que está matriculado(a), interrupção dos estudos, ausência por tempo prolongado, impossibilidade para continuidade dos estudos, ou se for considerado incapaz de concluir os estudos, o subsídio da bolsa de estudos será interrompido e poderá ser solicitada a devolução parcial ou total do valor subsidiado.

Departamento de Convivência Multicultural da Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo de Mie

Fundação de Intercâmbio Internacional de Mie (MIEF)

TEL 059-222-5974  FAX 059-222-5984HP: http://www.pref.mie.lg.jp/TABUNKA/HP/E-mail: tabunka@pref.mie.jp TEL 059-223-5006  FAX 059-223-5007HP: http://www.mief.or.jpE-mail: mief@mief.or.jp
Endereço: 〒514-0009 Mie-ken, Tsu-shi, Hadokoro-cho, 700 UST-Tsu 3º andar

※Sobre as inscrições e/ou consultas após o dia 1º de abril de 2015, por favor consulte o Departamento de Convivência Multicultural da Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo de Mie.

Formulário de inscrição:

http://www.pref.mie.lg.jp/TOPICS/201502022725.pdf