O Japão é um país de governo constitucional. Dessa forma, há várias determinações e proibições estabelecidas por lei. Supõe-se que as regras do cotidiano sejam basicamente semelhantes em qualquer país, mas há muitas leis e regras que se diferenciam conforme os costumes e cultura de cada país. Este livreto traz as informações e regras básicas que o residente estrangeiro deve saber, a fim de evitar problemas gerados pela diferença de leis e regras entre seu país de origem e o Japão. Existem ainda muitas outras leis e regras no Japão além destas mencionadas neste livreto. Por isso, procure informar-se para poder desfrutar de uma vida tranqüila no Japão.
No Japão, a infração de leis é severamente punida. Dependendo do caso, o infrator pode ser preso ou obrigado a pagar multa. O Japão é um dos países mais seguros do mundo, mas isso só é possível porque o povo respeita as leis e porque a polícia age com rigor em caso de infração.
No Japão, o seguintes atos são proibidos por lei, sendo, portanto, sujeitos a punição.
(1) Porte de armas e objetos do gênero
– Exceto em casos excepcionais previstos na lei, é proibido portar armas de fogo e armas brancas (espadas, facas e coisas do gênero). – O porte de armas de fogo ou armas brancas (espadas, facas e coisas do gênero) só é permitido mediante autorização para tanto. – Exceto em casos de atividades especializadas ou outros casos específicos, é proibido portar objetos cortantes que excedam um certo comprimento determinado. – A não ser que haja um motivo justificável, é proibido portar ocultamente objetos cortantes, barras de ferro e coisas do gênero, que possam trazer riscos à vida ou à integridade física. – A não ser que haja um motivo justificável, é proibido portar ocultamente cópias de chaves ou qualquer tipo de artefato que sirvam para adentrar em residências ou estabelecimentos de terceiros. – A não ser que haja um motivo justificável, é proibido transportar consigo chaves-de-fenda, pés-de-cabra e objetos do gênero.
(2) Uso de drogas
– São sujeitos a punição, o uso, porte, repasse e qualquer tipo de ato relativo a estimulantes, narcóticos e produtos do gênero. – É proibido cheirar ou possuir para este fim, tiner (solvente de tinta), cola ou substâncias do gênero.
(3) Roubos e furtos
– É proibido pegar, sem permissão, objetos que estejam debaixo do beiral de residências ou estabelecimentos de terceiros. – É proibido levar, sem permissão, bicicletas que estejam na rua, mesmo que pareçam abandonadas. – É proibido receber, comprar ou vender coisas sabendo que estas são roubadas.
(4) Jogar lixo de maneira irregular
– É proibido jogar lixo indiscriminadamente. Deve-se seguir as regras estabelecidas na região. – Exceto em casos determinados por lei, é proibido queimar o lixo.
(5) Uso irregular do telefone celular
– É proibido informar dados falsos como nome, endereço, data de nascimento, no momento da contratação de uma linha de telefone celular. – É proibido repassar telefones celulares que estejam em seu nome a terceiros, sem a permissão da companhia telefônica contratante. – É proibido repassar ou receber telefones celulares que estejam em nome de uma terceira pessoa.
(6) Outros atos passíveis de punição
– É proibido fazer fogueira nas proximidades de locais que podem pegar fogo como edifícios, matas e florestas, bem como usar fogo perto de coisas inflamáveis. – É proibido emitir sons demasiadamente altos que perturbem a vizinhança, como vozes e música, sem a permissão da administração pública. – É proibido espreitar locais onde as pessoas possam estar com o corpo à mostra, como banheiros e vestiários. – É proibido expelir saliva ou urinar em locais abertos e públicos. – Está sujeito a punição aquele que, mesmo sendo rejeitado, persegue uma pessoa insistentemente (stalker). – Está sujeito a punição aquele que agride fisicamente ou verbalmente o cônjuge (incluem-se neste caso todos os tipos de uniões consensuais) e filhos. – É proibido prostituir-se ou usufruir de serviços de prostituição. – A pessoa que encontrar algo perdido, deve devolvê-lo ao dono ou levar a um posto policial (ou estações e sub-estações policiais).
(7) Empreendimentos sem autorização
– É necessário autorização para empreender negócios de processamento de lixo comum ou industrial. – É necessário autorização para empreender negócios de comercialização ou troca de carros, máquinas, jóias, etc.
Ⅱ Proteção do jovem
No Japão, há diversas leis de proteção a jovens. Mas, por outro lado, também há muitas coisas que os jovens devem cumprir. E ainda, há tipos de punições específicas para jovens.
(1) É proibido consumir bebidas alcoólicas
– Menores de 20 anos são proibidos de consumir bebidas alcoólicas. – É dever do responsável do menor de 20 anos impedir que este consuma bebidas alcoólicas. – É proibido vender bebidas alcoólicas para menores de 20 anos.
(2) É proibido fumar
– Menores de 20 anos são proibidos de fumar. – É dever do responsável do menor de 20 anos impedir que este fume.
(3) Restrições com relação ao trabalho
– Exceto em casos especiais, é proibido ao adolescente trabalhar antes do primeiro dia 31 de março após completados 15 anos de idade. – Exceto em casos especiais, o menor de 18 anos não pode exercer trabalhos noturnos ou perigosos.
(4) Restrições com relação ao comportamento
– É proibido ao menor de 18 anos entrar como cliente em estabelecimentos de entretenimento adulto como pachinkos, danceterias, boates, clubes noturnos, etc. – É dever do responsável pelo menor de 18 anos controlar para que este não fique fora de casa durante o horário de 10 horas da noite às 5 horas da manhã do dia seguinte.
(5) Proteção do adolescente
– São proibidos atos obscenos perante ou para com uma pessoa menor de 18 anos. Ⅲ Para dirigir veículos
(1) Dirigir com carteira de habilitação internacional
– Carteiras de habilitação internacional emitidas em países como o Brasil, que não são participantes da Convenção de Genebra, não são válidas para dirigir automóveis e motocicletas no Japão.
(2) Obtenção de carteira de habilitação
– Para dirigir motocicletas ou automóveis em estradas do Japão, é necessário obter a carteira de habilitação para a respectiva categoria de veículo. – Método de obtenção de carteira de habilitação no Japão 1. Aqueles que possuem carteira de outro país, podem transferi-la para a carteira japonesa mediante um exame. (O exame escrito é dado em 6 línguas diferentes, inclusive o português). 2. Aqueles que não possuem carteira de habilitação de outro país, podem obter a carteira de habilitação japonesa prestando o exame de habilitação. (As provas são em japonês).
(3) Renovação da carteira de habilitação
– A carteira de habilitação japonesa deve ser renovada a cada 3 a 5 anos. O período da renovação está escrito na própria carteira de habilitação.
Informações sobre carteiras de habilitação: Centro de Habilitação de Motoristas (Unten Menkyo Center) Tel: 059-229-1212
(4) Placa dos veículos
– É proibido usar veículos de placas falsas ou usando placas de outro veículo.
(5) Vistoria de veículos (Shaken)
– No Japão, pelo sistema de vistoria, motocicletas de mais de 251 cilindradas e automóveis, devem passar por uma inspeção de manutenção periodicamente (uma vez a cada 2 ou 3 anos) e somente podem ser usados se forem aprovados.
(6) Transferência de nome do proprietário na compra e venda de veículos
– Na compra ou venda de um veículo, é obrigatório realizar a transferência de nome do proprietário.
Informações sobre vistoria de veículos e transferência de nome de proprietário Departamento de Transporte de Chûbu, Sub-departamento de Transporte de Mie Vistoria: 059-234-8412 Transferência de nome do proprietário: 050-5540-2055
Ⅳ Infrações de trânsito / Acidentes de trânsito
No Japão, acidentes de trânsito com feridos ou mortos são alvo de punição severa do responsável, de acordo com o grau de responsabilidade. E, mesmo com relação a outras infrações de trânsito, as providências tomadas são bastante rigorosas. Portanto, respeite sempre as leis do trânsito.
(1) É proibido dirigir após consumir bebida alcoólica
– É proibido dirigir motocicletas e automóveis após consumir bebida alcoólica, mesmo que em pouca quantidade. – É proibido oferecer bebida alcoólica àquele que se sabe que vai dirigir ou induzir que a pessoa dirija depois de beber.
(2) Uso do cinto de segurança e da cadeira de criança
– É obrigatório o uso de cinto de segurança no interior do automóvel. – Crianças menores de 6 anos devem ser colocadas em cadeiras especiais para crianças que se ajustem ao seu tamanho.
(3) É proibido dirigir falando ao telefone celular
– É proibido dirigir automóveis e motocicletas falando ao telefone celular ou assistindo o navegador do carro ( TV / DVD / VHS ).
(4) Preferência do pedestre
– O pedestre tem a preferência. Por isso, é proibido dirigir de forma a oferecer riscos ao pedestre.
(5) Procedimento em caso de acidente de trânsito
– Pare o carro em local que não exponha risco a outros carros. – Se houver feridos, telefonar para os bombeiros (Disque 119) e pedir uma ambulância. Prestar os primeiros socorros à vítima enquanto espera a ambulância chegar. – Telefonar para a polícia (Disque 110) e informar o horário, local, número de feridos, gravidade dos ferimentos e receber instruções. – Se você não estiver ferido, permaneça no local do acidente até a polícia chegar. – Quando provocar um acidente de trânsito, mesmo que não esteja ferido, avise a polícia sem falta e receba as orientações necessárias. – Atos de negligência após a ocorrência de um acidente como não informar a polícia ou não chamar a ambulância para socorrer vítimas, são passíveis a pesada punição.
(6) Cancelamento da carteira de habilitação
– O motorista que infringir as leis do trânsito ou provocar um acidente, pode ter sua carteira de habilitação temporarimente invalidada ou definitivamente cancelada.
Ⅴ Para residir no Japão
Para os estrangeiros que venham a morar no Japão, existem categorias de visto e tempo de permanência determinados, sendo que eles podem exercer no Japão apenas as atividades previstas na categoria elegível e somente durante o tempo estabelecido. Aqueles que desejam extender o tempo de permanência, não devem se esquecer de solicitar a renovação do tempo de permanência.
Os estrangeiros punidos por cometerem crimes no Japão podem ser obrigados a deixar o país ou terem a renovação do visto negada.
(1) Atividades fora daquelas previstas na categoria de visto
– Aqueles cujo visto é de estudante ou visita familiar, ou seja, que não prevê atividade remunerada, não podem exercer atividade remunerada a não ser que consigam uma autorização no Departamento de Imigração local.
(2) Renovação do tempo de permanência
– Quando se pretende ficar mais tempo do que o determinado no momento da entrada no Japão, é necessário entrar com um pedido de renovação do tempo de permanência junto ao Departamento de Imigração local.
(3) Alteração da categoria de visto
– Para alterar a categoria de visto concedido para a entrada no Japão, é necessário solicitar a alteração de categoria junto ao Departamento de Imigração local.
(4) Obtenção de visto para crianças nascidas no Japão
– Quando uma criança nascer no Japão e ela venha a permanecer no país, é necessário entrar com um pedido de obtenção de visto em até 30 dias após o nascimento, junto ao Departamento de Imigração local.
(5) Permissão de Reentrada
– Se tiver que sair temporariamente para voltar ao Japão com o mesmo propósito incial durante o período de vigência do visto, é necessário ter permissão de reentrada emitido pelo Departamento de Imigração local. Informações sobre visto, tempo de permanência: Centro de Informações Gerais sobre Visto de Estrangeiros do Departamento de Imigração Tel: 052-223-7336 Página na web: http://www.immi-moj.go.jp/
(6) Solicitação de Registro de Estrangeiro
– Deve-se solicitar o registro de estrangeiro na prefeitura da cidade onde irá residir, dentro de 90 dias após a entrada no Japão. – Quando uma criança nascer no Japão, deve-se solicitar o registro de estrangeiro dela, dentro de 60 dias após o nascimento.
(7) Alteração de dados do registro de estrangeiro
– Quando houver mudança em algum dado do registro de estrangeiro (endereço, profissão, visto, etc), deve-se notificar a prefeitura da cidade onde se registrou dentro de 14 dias após a ocorrência da mudança.
Informações sobre registro de estrangeiro: Prefeitura da cidade onde reside.
(8) É obrigatório carregar o passaporte ou o registro de estrangeiro
– O residente estrangeiro maior de 16 anos deve carregar sempre o seu registro de estrangeiro. – O residente estrangeiro maior de 16 anos deve carregar sempre o passaporte ou outro documento que sirva de comprovante. Porém, se estiver carregando o registro de estrangeiro, não é necessário carregar o passaporte. – Quando uma autoridade policial solicitar a apresentação do registro de estrangeiro ou passaporte, é obrigatório que o residente estrangeiro apresente-os.
Telefone para consultas criminais em língua estrangeira
O telefone para consultas criminais em língua estrangeira atende a residentes estrangeiros sobre assuntos criminais
Tel/Fax 059-223-2030
Atendemos também a consultas sobre textos escritos em língua estrangeira.
Endereços e telefones das delegacias de Mie
Em caso de emergência, use o serviço “Disque 110”.
Central de Mie Tsu-shi, Sakaemachi, 1-100 – 059-222-0110 Kuwana Kuwana-shi, Oaza-Eba, 626-2 – 0594-24-0110 Inabe Inabe-shi, Inabecho, Uno, 320-1 – 0594-84-0110 Yokkaichi Kita Yokkaichi-shi, Matubaracho, 4-32 – 059-366-0110 Yokkaichi Minami Yokkaichi-shi, Shinsho, 5-5-5 – 059-355-0110 Yokkaichi Nishi Mie-gun, Komonocho, Oaza-Ogohara, 3241 – 059-394-0110 Kameyama Kameyama-shi, Nomura, 4-1-27 – 0595-82-0110 Suzuka Suzuka-shi, Ejimacho, 3446 – 059-380-0110 Tsu Tsu-shi, Marunouchi, 22-1 – 059-213-0110 Tsu Minami Tsu-shi, Hisainakamachi, 177-1 – 059-254-0110 Matsusaka Matusaka-shi, Chuocho, 366-1 – 0598-53-0110 Odai Taki-gun, Odaicho, Sawara, 848 – 0598-84-0110 Ise Ise-shi, Kodakushimotocho, 1481-3 – 0596-20-0110 Toba Toba-shi, Funatsucho, 273 – 0599-25-0110 Owase Owase-shi, Kodocho, 1-50 – 0597-25-0110 Kumano Kumano-shi, Idocho, 380 – 0597-88-0110 Kiho Minamimuro-gun, Kihocho, Udono, 1709-2 – 0735-33-0110 Iga Iga-shi, Shijukucho, 1929-1 – 0595-21-0110 Nabari Nabari-shi, Kuramochicho, Shibade, 837-3 – 0595-62-0110
日本での生活ルール(ポルトガル語版) 平成18年(2006年)9月発行 三重県警察本部刑事部国際捜査課国際対策室 〒514-8514 三重県津市栄町一丁目100番地 電話(059)222-0110