Declaração de Imposto de renda – Aprenda um pouco mais!

1月16日にMIEFが行った確定申告についてのセミナー

2010/01/25 segunda-feira Cotidiano e Leis

kakuteiA Mief realizou um seminário sobre Kakutei Shinkoku na cidade de Yokkaichi. O palestrante foi um funcionário da delegacia fiscal, e explicou detalhadamente os procedimentos para se fazer a declaração do imposto de renda no Japão (Kakutei Shinkoku). O Vídeo traz muitas informações.

O seminário foi patrocinado pelo Governo da Província de Mie.

FIM DA AJUDA DE RETORNO – informações em Português e Espanhol

2010/01/25 segunda-feira Cotidiano e Leis

帰国支援金制度の終了について

~  Para as pessoas de descendência japonesa que estão desempregadas e que estão

pensando em retornar ao seu país de origem para um recomeço, mas se encontram

em dificuldades financeiras para pagar as despesas de retorno ~

Aviso de finalização do Programa Oficial de Auxílio ao

Retorno ao País de Origem .

Programa Oficial de Auxílio ao Retorno ao País de Origem, atualmente em atividade, terá a sua finalização em breve

Prazo para inscrição : 5 de março de 2010 (sexta)

 

 ※Estabelecimento da data de saída : Antes de 31 de maio de 2010

As pessoas que estão pensando em servir-se do benefício oferecido pelo Programa Oficial de Auxílio ao Retorno ao País de Origem, deverão buscar orientações contatando o guichê do “HELLOWORK

até o dia 5 de março (sexta).

~  Perguntas & Respostas sobre finalização do Programa Oficial de Auxílio ao Retorno ao País de Origem.

P1 Qual é o prazo limite para eu me inscrever e poder receber o auxílio financeiro ?

Você deve buscar orientações no guichê do “HELLOWORK” e efetuar a inscrição até 5 de março de 2010.

Atentar ao fato que não será possível efetuar a inscrição após o dia 5 de março.  Aos que entregarem a ficha de inscrição até 5 de março, mas no entanto tiverem que efetuar alguns acertos nas documentações a serem anexadas e ou na ficha de inscrição e àqueles que reconhecidamente contataram o “HELLOWORK” até 5 de março buscando orientações sobre o Programa Oficial de Auxílio ao Retorno ao País de Origem mas se encontram indecisos, etc., e portanto necessitam de recomendações ou orientações adicionais por parte de “HELLOWORK”, poderá ou não excepcionalmente ser concedido um prazo adicional (dia 31 de março). Os que tiverem interesse sobre este programa de auxílio oficial deverão contatar o “HELLOWORK” até dia 5 de março, impreterivelmente.

P2 Qual é o prazo limite para eu deixar o país e assim poder beneficiar-me do auxílio financeiro ?

Estabelecendo-se a sua data de embarque como sendo uma data anterior ao dia 31 de maio de 2010, inclusive, você será candidato a receber o auxílio financeiro, porém você deverá efetuar a inscrição junto a “HELLOWORK” até dia 5 de março, impreterivelmente.  Se você estabelecer uma data posterior a 31 de maio de 2010, não poderá se beneficiar do auxílio financeiro

P3 Posso alterar ou cancelar o número do vôo ?

Não será permitida a alteração para o vôo posterior a 31 de maio ou cancelar o vôo após a confirmação da concessão do auxílio.

P4 Se eu efetuar a inscrição até o dia 5 de março de 2010, irei receber sem falta, o valor residual do auxílio financeiro após ter retornado ao meu país ?

Caso sejam cumpridos os requisitos,  confirmado a concessão do auxílio, e portanto a sua volta  realizada, o valor residual será pago após o retorno ao seu país. O “SANGYOU KOYOU ANTEI CENTER” após constatar que a pessoa inscrita no programa retornou ao seu país, efetuará o depósito do valor residual (passado 1 mês a 1 mês e meio após o embarque). Poderá ocorrer atraso no depósito caso esteja faltando informações na folha de inscrição ou se as informações estiverem ilegíveis.  Poderá também ocorrer demora nos trâmites bancários.

Se o depósito não for confirmado mesmo após 1mês e meio depois de você deixar o país..

Favor consultar primeiramente o banco o qual você designou quando da inscrição, como sendo o banco da conta que deverá receber o depósito,.

Se o depósito não for constatado mesmo após o banco ter sido consultado, favor contatar o “SANGYOU KOYOU ANTEI CENTER”.

SANGYOU KOYOU ANTEI CENTER – TEL: 03-5818-3313, FAX: 03-5818-3020, horário de atendimento 9:30 – 17:00, (horário do Japão).

P5 Quando poderei retornar ao Japão novamente ?

Independente da descontinuação do presente Programa Oficial, às pessoas que retornaram ao seu país de origem recebendo o auxílio financeiro do Programa Oficial de Auxílio ao Retorno ao País de Origem, não será permitida a imigração com mesmo status o qual permaneceu anteriormente, durante um determinado período

Com relação a 「um determinado período」, este período foi estabelecido como sendo de 3 anos a princípio, no início deste Programa Oficial (1 de abri de 2009), porém  está suscetível a revisões posteriores no futuro conforme as circunstâncias econômicas e de disponibilidade de empregos.

 

Para mais detalhes, favor contatar o One Stop Corner da HELLOWORK mais próximo de você.

Espanhol

A los Nikkei

en paro que requieren ayuda económica para retornar a su país de origen


Fin del Programa de Ayuda para Retorno al País de Origen

Finaliza el Programa de Ayuda para Retorno al País de Origen.

Límite de fecha de inscripción : 5 de marzo, 2010

 

※    Fecha de salidaantes del 31 mayo, 2010

Aquellos que deseen beneficiarse de este programa de ayuda, consulten en el Hello Work  

hasta el 5 de marzo

Preguntas y respuestas sobre la finalización del

programa de ayuda para retorno al país de origen

1¿Hasta cuándo se puede solicitar la ayuda económica?

Haga su consulta e inscripción en el Hello Work hasta el 5 de marzo.

Tenga en cuenta que a partir del 6 de marzo no podrá inscribirse.  En caso de haberse inscrito hasta el 5 de marzo, pero por falta de documentos, u otros motivos no se pueda definir la ayuda económica,, se podría extender el plazo por ser un caso especial, con la debida orientación y asesoramiento de Hello Work (hasta el 31 de marzo).  Las personas interesadas en recibir la ayuda económica, deberán acercarse a Hello Work hasta el 5 de marzo.

2¿Hasta cuándo puedo viajar si recibo la ayuda económica?

Si en su solicitud fija su fecha de viaje hasta antes del 31 de mayo, podrá recibir la ayuda económica.  Pero solamente si presenta su solicitud hasta el 5 de marzo.  Si fija su fecha de viaje después del 1 de junio de 2010, no podrá recibir la ayuda económica

3¿Se podrán hacer cambios o cancelamientos del viaje?

No se podrán hacer cambios para después del 1 de junio, ni cancelamientos tras haberse decidido la entrega de la ayuda

4 Si presento mi solicitud hasta el 5 de marzo de 2010, ¿podré recibir el resto del dinero tras regresar a mi país? ¿Cuándo me ingresarían el dinero?

Si cumple con todos los requisitos, se decide la entrega de la ayuda y sale del país conforme a lo planificado, se le enviará el resto del dinero.  Después de que el Centro de Estabilización de Empleo Industrial compruebe su salida del país (entre 1 mes y mes y medio tras su retorno) se le ingresará el resto del dinero.  En caso de errores en la solicitud o problemas de ilegibilidad, puede que requiera más tiempo, además de posibles demoras en los procedimientos bancarios

Si a un mes y medio de su retorno no ha recibido el dinero

Primero, pregunte en el banco especificado en su solicitud.

Si no le confirman el ingreso,  consulte al Centro de Estabilización de Empleo Industrial.

◆ Centro de Estabilización de Empleo Industrial TEL:03-5818-3313  FAX:03-5818-3020

horas de servicio 9:30~17:00 (hora japonesa)

5¿Cuándo puedo regresar al Japón?

Independientemente de la finalización de la ayuda económica, las personas que la hayan recibido para volver a su país de origen no podrán regresar al Japón con el mismo estatus que tenía anteriormente por un determinado tiempo.

sin posibilidad de cambios

Respecto al plazo concreto de un determinado tiempo, se considerará en principio un período de aproximadamente 3 años desde el inicio de este proyecto (1 de abril de 2009). Sin embargo habrá revisión del plazo teniendo en cuenta la tendencia de la situación económica y ocupacional en lo sucesivo.

Para más información, acérquese a la sección “One Stop” en las Oficinas de Empleo y Seguridad Social (Hello Work)