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O Japão é um país de governo constitucional. Dessa forma, há várias determinações e proibições estabelecidas por lei. Supõe-se que as regras do
cotidiano sejam basicamente semelhantes em qualquer país, mas há muitas leis e regras que se diferenciam conforme os costumes e cultura de cada país.
Este livreto traz as informações e regras básicas que o residente estrangeiro deve saber, a fim de evitar problemas gerados pela diferença de leis e regras entre seu país de origem e o Japão. Existem ainda muitas outras leis e regras no Japão além destas mencionadas neste livreto. Por isso, procure informar-se para poder desfrutar de uma vida tranqüila no Japão.

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ÍNDICE
Ⅰ Leis e Regras determinadas ‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥5
(1) Porte de armas e objetos do gênero
(2) Uso de drogas
(3) Roubos e furtos
(4) Jogar lixo de maneira irregular
(5) Uso irregular do telefone celular
(6) Outros atos passíveis de punição
(7) Empreendimentos sem autorização
Ⅱ Proteção do jovem ‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥9
(1) É proibido consumir bebidas alcoólicas
(2) É proibido fumar
(3) Restrições com relação ao trabalho
(4) Restrições com relação ao comportamento
(5) Proteção do adolescente
Ⅲ Para dirigir veículos ‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥11
(1) Dirigir com carteira de habilitação internacional
(2) Obtenção de carteira de habilitação
(3) Renovação da carteira de habilitação
(4) Placa dos veículos
(5) Vistoria de veículos (Shaken)
(6) Transferência de nome do proprietário na compra e venda de veículos
Ⅳ Infrações de trânsito / Acidentes de trânsito ‥‥‥‥‥‥‥‥13
(1) É proibido dirigir após consumir bebida alcoólica
(2) Uso do cinto de segurança e da cadeira de criança
(3) É proibido dirigir falando ao telefone celular
(4) Preferência do pedestre
(5) Procedimento em caso de acidente de trânsito
(6) Cancelamento da carteira de habilitação
Ⅴ Para residir no Japão ‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥15
(1) Atividades fora daquelas previstas na categoria de visto
(2) Renovação do tempo de permanência
(3) Alteração da categoria de visto
(4) Obtenção de visto para crianças nascidas no Japão
(5) Permissão de Reentrada
(6) Solicitação de Registro de Estrangeiro
(7) Alteração de dados do registro de estrangeiro
(8) É obrigatório carregar o passaporte ou o registro de estrangeiro
Telefone para consultas criminais em língua estrangeira ‥‥‥‥‥‥‥‥ 19
Endereços e Telefones das Delegacias de Mie ‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥‥ 19

Ⅰ Leis e Regras determinadas

No Japão, a infração de leis é severamente punida. Dependendo do caso, o infrator pode ser preso ou obrigado a pagar multa. O Japão é um dos países mais seguros do mundo, mas isso só é possível porque o povo respeita as leis e porque a polícia age com rigor em caso de infração.

No Japão, o seguintes atos são proibidos por lei, sendo, portanto, sujeitos a punição.

(1) Porte de armas e objetos do gênero

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– Exceto em casos excepcionais previstos na lei, é proibido portar armas de fogo e armas brancas (espadas, facas e coisas do gênero).
– O porte de armas de fogo ou armas brancas (espadas, facas e coisas do gênero) só é permitido mediante autorização para tanto.
– Exceto em casos de atividades especializadas ou outros casos específicos, é proibido portar objetos cortantes que excedam um certo comprimento
determinado.
– A não ser que haja um motivo justificável, é proibido portar ocultamente objetos cortantes, barras de ferro e coisas do gênero, que possam trazer riscos à vida ou à integridade física.
– A não ser que haja um motivo justificável, é proibido portar ocultamente cópias de chaves ou qualquer tipo de artefato que sirvam para adentrar em residências ou estabelecimentos de terceiros.
– A não ser que haja um motivo justificável, é proibido transportar consigo chaves-de-fenda, pés-de-cabra e objetos do gênero.

(2) Uso de drogas

– São sujeitos a punição, o uso, porte, repasse e qualquer tipo de ato relativo a estimulantes, narcóticos e produtos do gênero.
– É proibido cheirar ou possuir para este fim, tiner (solvente de tinta), cola ou substâncias do gênero.

 

(3) Roubos e furtos

 

– É proibido pegar, sem permissão, objetos que estejam debaixo do beiral de residências ou estabelecimentos de terceiros.
– É proibido levar, sem permissão, bicicletas que estejam na rua, mesmo que pareçam abandonadas.
– É proibido receber, comprar ou vender coisas sabendo que estas são roubadas.

(4) Jogar lixo de maneira irregular

– É proibido jogar lixo indiscriminadamente. Deve-se seguir as regras estabelecidas na região.
– Exceto em casos determinados por lei, é proibido queimar o lixo.

(5) Uso irregular do telefone celular

– É proibido informar dados falsos como nome, endereço, data de nascimento, no momento da contratação de uma linha de telefone celular.
– É proibido repassar telefones celulares que estejam em seu nome a terceiros, sem a permissão da companhia telefônica contratante.
– É proibido repassar ou receber telefones celulares que estejam em nome de uma terceira pessoa.

(6) Outros atos passíveis de punição

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– É proibido fazer fogueira nas proximidades de locais que podem pegar fogo como edifícios, matas e florestas, bem como usar fogo perto de coisas
inflamáveis.
– É proibido emitir sons demasiadamente altos que perturbem a vizinhança, como vozes e música, sem a permissão da administração pública.
– É proibido espreitar locais onde as pessoas possam estar com o corpo à mostra, como banheiros e vestiários.
– É proibido expelir saliva ou urinar em locais abertos e públicos.
– Está sujeito a punição aquele que, mesmo sendo rejeitado, persegue uma pessoa insistentemente (stalker).
– Está sujeito a punição aquele que agride fisicamente ou verbalmente o cônjuge (incluem-se neste caso todos os tipos de uniões consensuais) e filhos.
– É proibido prostituir-se ou usufruir de serviços de prostituição.
– A pessoa que encontrar algo perdido, deve devolvê-lo ao dono ou levar a um posto policial (ou estações e sub-estações policiais).

(7) Empreendimentos sem autorização

– É necessário autorização para empreender negócios de processamento de lixo comum ou industrial.
– É necessário autorização para empreender negócios de comercialização ou troca de carros, máquinas, jóias, etc.

Ⅱ Proteção do jovem

No Japão, há diversas leis de proteção a jovens. Mas, por outro lado, também há muitas coisas que os jovens devem cumprir. E ainda, há tipos de punições específicas para jovens.

(1) É proibido consumir bebidas alcoólicas

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– Menores de 20 anos são proibidos de consumir bebidas alcoólicas.
– É dever do responsável do menor de 20 anos impedir que este consuma bebidas alcoólicas.
– É proibido vender bebidas alcoólicas para menores de 20 anos.

(2) É proibido fumar

– Menores de 20 anos são proibidos de fumar.
– É dever do responsável do menor de 20 anos impedir que este fume.

(3) Restrições com relação ao trabalho

– Exceto em casos especiais, é proibido ao adolescente trabalhar antes do primeiro dia 31 de março após completados 15 anos de idade.
– Exceto em casos especiais, o menor de 18 anos não pode exercer trabalhos noturnos ou perigosos.

(4) Restrições com relação ao comportamento

– É proibido ao menor de 18 anos entrar como cliente em estabelecimentos de entretenimento adulto como pachinkos, danceterias, boates, clubes noturnos, etc.
– É dever do responsável pelo menor de 18 anos controlar para que este não fique fora de casa durante o horário de 10 horas da noite às 5 horas da manhã do dia seguinte.

(5) Proteção do adolescente

– São proibidos atos obscenos perante ou para com uma pessoa menor de 18 anos.

Ⅲ Para dirigir veículos

(1) Dirigir com carteira de habilitação internacional

– Carteiras de habilitação internacional emitidas em países como o Brasil, que não são participantes da Convenção de Genebra, não são válidas para dirigir automóveis e motocicletas no Japão.

(2) Obtenção de carteira de habilitação

– Para dirigir motocicletas ou automóveis em estradas do Japão, é necessário obter a carteira de habilitação para a respectiva categoria de veículo.
– Método de obtenção de carteira de habilitação no Japão
1. Aqueles que possuem carteira de outro país, podem transferi-la para a carteira japonesa mediante um exame. (O exame escrito é dado em 6 línguas diferentes, inclusive o português).
2. Aqueles que não possuem carteira de habilitação de outro país, podem obter a carteira de habilitação japonesa prestando o exame de habilitação. (As provas são em japonês).

(3) Renovação da carteira de habilitação

– A carteira de habilitação japonesa deve ser renovada a cada 3 a 5 anos. O período da renovação está escrito na própria carteira de habilitação.


Informações sobre carteiras de habilitação:
Centro de Habilitação de Motoristas (Unten Menkyo Center)
Tel: 059-229-1212

(4) Placa dos veículos

– É proibido usar veículos de placas falsas ou usando placas de outro veículo.

(5) Vistoria de veículos (Shaken)

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– No Japão, pelo sistema de vistoria, motocicletas de mais de 251 cilindradas e automóveis, devem passar por uma inspeção de manutenção periodicamente (uma vez a cada 2 ou 3 anos) e somente podem ser usados se forem aprovados.

(6) Transferência de nome do proprietário na compra e venda de veículos

– Na compra ou venda de um veículo, é obrigatório realizar a transferência de
nome do proprietário.

Informações sobre vistoria de veículos e transferência de nome de proprietário Departamento de Transporte de Chûbu, Sub-departamento de Transporte de Mie
Vistoria: 059-234-8412
Transferência de nome do proprietário: 050-5540-2055

Ⅳ Infrações de trânsito / Acidentes de trânsito

No Japão, acidentes de trânsito com feridos ou mortos são alvo de punição severa do responsável, de acordo com o grau de responsabilidade. E, mesmo com relação a outras infrações de trânsito, as providências tomadas são bastante rigorosas. Portanto, respeite sempre as leis do trânsito.

(1) É proibido dirigir após consumir bebida alcoólica

– É proibido dirigir motocicletas e automóveis após consumir bebida alcoólica, mesmo que em pouca quantidade.
– É proibido oferecer bebida alcoólica àquele que se sabe que vai dirigir ou induzir que a pessoa dirija depois de beber.

(2) Uso do cinto de segurança e da cadeira de criança

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– É obrigatório o uso de cinto de segurança no interior do automóvel.
– Crianças menores de 6 anos devem ser colocadas em cadeiras especiais para crianças que se ajustem ao seu tamanho.

(3) É proibido dirigir falando ao telefone celular

– É proibido dirigir automóveis e motocicletas falando ao telefone celular ou assistindo o navegador do carro ( TV / DVD / VHS ).

(4) Preferência do pedestre

– O pedestre tem a preferência. Por isso, é proibido dirigir de forma a oferecer riscos ao pedestre.

(5) Procedimento em caso de acidente de trânsito

– Pare o carro em local que não exponha risco a outros carros.
– Se houver feridos, telefonar para os bombeiros (Disque 119) e pedir uma ambulância. Prestar os primeiros socorros à vítima enquanto espera a ambulância chegar.
– Telefonar para a polícia (Disque 110) e informar o horário, local, número de feridos, gravidade dos ferimentos e receber instruções.
– Se você não estiver ferido, permaneça no local do acidente até a polícia chegar.
– Quando provocar um acidente de trânsito, mesmo que não esteja ferido, avise a polícia sem falta e receba as orientações necessárias.
– Atos de negligência após a ocorrência de um acidente como não informar a polícia ou não chamar a ambulância para socorrer vítimas, são passíveis a pesada punição.

(6) Cancelamento da carteira de habilitação

– O motorista que infringir as leis do trânsito ou provocar um acidente, pode ter sua carteira de habilitação temporarimente invalidada ou definitivamente cancelada.

Ⅴ Para residir no Japão

Para os estrangeiros que venham a morar no Japão, existem categorias de visto e tempo de permanência determinados, sendo que eles podem exercer no Japão apenas as atividades previstas na categoria elegível e somente durante o tempo estabelecido. Aqueles que desejam extender o tempo de permanência, não devem se esquecer de solicitar a renovação do tempo de permanência.

Os estrangeiros punidos por cometerem crimes no Japão podem ser obrigados a deixar o país ou terem a renovação do visto negada.

(1) Atividades fora daquelas previstas na categoria de visto

– Aqueles cujo visto é de estudante ou visita familiar, ou seja, que não prevê atividade remunerada, não podem exercer atividade remunerada a não ser que consigam uma autorização no Departamento de Imigração local.

(2) Renovação do tempo de permanência

– Quando se pretende ficar mais tempo do que o determinado no momento da entrada no Japão, é necessário entrar com um pedido de renovação do tempo de permanência junto ao Departamento de Imigração local.

(3) Alteração da categoria de visto

– Para alterar a categoria de visto concedido para a entrada no Japão, é necessário solicitar a alteração de categoria junto ao Departamento de Imigração
local.

(4) Obtenção de visto para crianças nascidas no Japão

– Quando uma criança nascer no Japão e ela venha a permanecer no país, é necessário entrar com um pedido de obtenção de visto em até 30 dias após o nascimento, junto ao Departamento de Imigração local.

(5) Permissão de Reentrada

– Se tiver que sair temporariamente para voltar ao Japão com o mesmo propósito incial durante o período de vigência do visto, é necessário ter permissão de reentrada emitido pelo Departamento de Imigração local.

Informações sobre visto, tempo de permanência:

Centro de Informações Gerais sobre Visto de Estrangeiros do Departamento de Imigração
Tel: 052-223-7336
Página na web: http://www.immi-moj.go.jp/

(6) Solicitação de Registro de Estrangeiro

– Deve-se solicitar o registro de estrangeiro na prefeitura da cidade onde irá residir, dentro de 90 dias após a entrada no Japão.
– Quando uma criança nascer no Japão, deve-se solicitar o registro de estrangeiro dela, dentro de 60 dias após o nascimento.

(7) Alteração de dados do registro de estrangeiro

– Quando houver mudança em algum dado do registro de estrangeiro (endereço, profissão, visto, etc), deve-se notificar a prefeitura da cidade onde se registrou dentro de 14 dias após a ocorrência da mudança.

Informações sobre registro de estrangeiro: Prefeitura da cidade onde reside.

(8) É obrigatório carregar o passaporte ou o registro de estrangeiro

– O residente estrangeiro maior de 16 anos deve carregar sempre o seu registro de estrangeiro.
– O residente estrangeiro maior de 16 anos deve carregar sempre o passaporte ou outro documento que sirva de comprovante. Porém, se estiver carregando o registro de estrangeiro, não é necessário carregar o passaporte.
– Quando uma autoridade policial solicitar a apresentação do registro de estrangeiro ou passaporte, é obrigatório que o residente estrangeiro apresente-os.

Telefone para consultas criminais em língua estrangeira

O telefone para consultas criminais em língua estrangeira atende a residentes estrangeiros sobre assuntos criminais

Tel/Fax 059-223-2030

  • Horário de Segunda a Sexta (exceto feriados) 9:00-17:00
  • Atendimento (Recebemos fax 24 horas por dia)

Atendemos também a consultas sobre textos escritos em língua estrangeira.

Endereços e telefones das delegacias de Mie

Em caso de emergência, use o serviço “Disque 110”.

Central de Mie Tsu-shi, Sakaemachi, 1-100 – 059-222-0110
Kuwana Kuwana-shi, Oaza-Eba, 626-2 – 0594-24-0110
Inabe Inabe-shi, Inabecho, Uno, 320-1 – 0594-84-0110
Yokkaichi Kita Yokkaichi-shi, Matubaracho, 4-32 – 059-366-0110
Yokkaichi Minami Yokkaichi-shi, Shinsho, 5-5-5 – 059-355-0110
Yokkaichi Nishi Mie-gun, Komonocho, Oaza-Ogohara, 3241 – 059-394-0110
Kameyama Kameyama-shi, Nomura, 4-1-27 – 0595-82-0110
Suzuka Suzuka-shi, Ejimacho, 3446 – 059-380-0110
Tsu Tsu-shi, Marunouchi, 22-1 – 059-213-0110
Tsu Minami Tsu-shi, Hisainakamachi, 177-1 – 059-254-0110
Matsusaka Matusaka-shi, Chuocho, 366-1 – 0598-53-0110
Odai Taki-gun, Odaicho, Sawara, 848 – 0598-84-0110
Ise Ise-shi, Kodakushimotocho, 1481-3 – 0596-20-0110
Toba Toba-shi, Funatsucho, 273 – 0599-25-0110
Owase Owase-shi, Kodocho, 1-50 – 0597-25-0110
Kumano Kumano-shi, Idocho, 380 – 0597-88-0110
Kiho Minamimuro-gun, Kihocho, Udono, 1709-2 – 0735-33-0110
Iga Iga-shi, Shijukucho, 1929-1 – 0595-21-0110
Nabari Nabari-shi, Kuramochicho, Shibade, 837-3 – 0595-62-0110

日本での生活ルール(ポルトガル語版)
平成18年(2006年)9月発行
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電話(059)222-0110