Pontos importantes em relação à crianças no carro

お子様を車に乗せる際の注意事項について

2017/10/06 sexta-feira Segurança

  1. O uso dos assentos infantis é obrigatório para crianças com menos de 6 anos

Os cintos de segurança são feitos para adultos. Devido a isso, caso as crianças utilizem cinto de segurança em vez de assento infantil, não estarão protegidas adequadamente em caso de colisões, e há o perigo de ocorrerem machucados graves no pescoço ou em outras partes do corpo.


Em caso de colisões, não é possível suportar o peso da criança se estiver no colo.

Vamos escolher assentos infantis que estejam de acordo com as características da criança.

  1. Vamos colocar as crianças nos bancos traseiros sempre que possível

No banco de passageiro, há casos em que a abertura do airbag causa danos à criança.

Caso for colocar o assento infantil no banco de passageiro, empurre o banco para trás e coloque o assento infantil voltado para frente. Colocar o assento infantil voltado para trás é perigoso.

O airbag é um dispositivo de segurança para reduzir os danos aos passageiros em colisões. Contudo, como foi planejado para adultos, não funciona adequadamente no caso de crianças pequenas, e podem ocorrer ferimentos.

  1. Vamos utilizar assentos infantis em conformidade com os critérios de segurança do país

Assentos infantis que não atendem aos critérios do país, não protegem adequadamente em casos de colisões.

Os assentos infantis em conformidade com os critérios de segurança do país contêm as seguintes indicações. (todos são exemplos)

*Os produtos que contêm números além do “43” também são produtos compatíveis.

Polícia da Província de Mie

(2017/10/01~) Salário Mínimo da Província de Mie

2017/10/06 sexta-feira Segurança

[2017年10月1日~] 三重県 最低賃金

Salário mínimo: ¥820/hora

(Aumento de ¥25 comparado a 2016)

Data de vigência: a partir do dia 1º de outubro de 2017

※Válido para todos que trabalham na Província de Mie.

(Com exceção de quando seja aplicado o piso salarial específico por indústria.)

Para mais detalhes entre em contato com o Departamento de Remuneração da Secretaria do Trabalho da Província de Mie (tel: 059-226-2108) ou com o Escritório de Inspeção Salarial mais próximo. (Somente em japonês)

Publicado pela Secretaria do Trabalho da Província de Mie:
http://mie-roudoukyoku.jsite.mhlw.go.jp/jirei_toukei/chingin_kanairoudou/toukei/saitei_chingin/saitei.html